30 novembro 2011

O Mito do Tatu

O Mito do Tatu
Era um mundo perfeito
Aquele que eu vivia
Não tinha tristeza no peito
Incômodo algum eu sentia
Um gigante Vade Mecum
Era a minha moradia
Situado na biblioteca
Da Faculdade da Apatia.

29 novembro 2011

Réquiem para o Código Florestal

"Quem mais ganha são os bovinocultores, pois adquirem o direito de não devolver cobertura vegetal aos 44 milhões de hectares de áreas sensíveis em beiras de rio, encostas, topos de morro e nascentes, que foram invadidas por degradantes pastagens. Um crime de lesa humanidade", escreve José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), em artigo publicado no jornal Valor, 25-11-2011.
Segundo ele, "a lei que revogará o Código Florestal será mais um grande estímulo à exportação barata dos recursos naturais concentrados na carne bovina".

Eis o artigo:

24 novembro 2011

Conjur: Professor português critica STF por judicializar saúde

Rogério Barbosa
Para o Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)
O advogado e professor português Antonio Jose Avelãs Nunes, da Universidade de Coimbra, criticou decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que buscam realizar o direito à saúde, condenando o Estado a fornecer medicamentos e tratamentos, que geram carga no orçamento.

Leia aqui a íntegra da matéria no site do Conjur

23 novembro 2011

Políticos e fazendeiros são denunciados por mortes de índios no Mato Grosso do Sul em 2009

Enfim, uma providência séria no caso do "POGROM" de 2009 contra a comunidade Guarani-Kaiowá do Tekohá Ipo'í, no Mato Grosso do Sul.
Rosane Lacerda

MS: políticos e fazendeiros são indiciados por mortes de índios


23 de novembro de 2011

Do Notícias Terra

Seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul pelo envolvimento no ataque à comunidade indígena Ypo'i em Paranhos, no sul do Estado, e pela morte dos professores indígenas Jenivaldo Vera e Rolindo Vera. Entre os denunciados estão políticos e fazendeiros da região. Eles são acusados por homicídio qualificado - sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

Foram denunciados Fermino Aurélio Escolbar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar e Evaldo Luís Nunes Escobar, filhos do proprietário da Fazenda São Luís; Moacir João Macedo, vereador e presidente do Sindicato Rural de Paranhos; Antônio Pereira, comerciante da região, e Joanelse Tavares Pinheiro, ex-candidato a prefeito de Paranhos.

Para o procurador da República Thiago dos Santos Luz, "é intrigante constatar que pelo menos seis indígenas, as únicas testemunhas oculares dos fatos, em depoimentos detalhados, verossímeis e harmônicos, prestados logo após os crimes, tenham expressamente nominado e reconhecido três indivíduos que participaram direta e pessoalmente do violento ataque a Ypo'i e nenhuma delas tenha sido sequer indiciada pela autoridade policial, que concluiu o caso sugerindo o arquivamento. Pergunto-me: quantos testemunhos mais seriam necessários? Depoimentos de índios não valem nada?"

As mortes ocorreram durante expulsão de área reivindicada pelos indígenas como de ocupação tradicional indígena da etnia guarani-kaiowá (Tekoha Ypo'i), na Fazenda São Luiz, em Paranhos, em 31 de outubro de 2009. Alguns dos denunciados e outras pessoas ainda não identificadas chegaram ao local em caminhões e caminhonetes, efetuando disparos com pelo menos sete armas de fogo de vários calibres e agredindo o grupo de 50 indígenas. Mário Vera, à época com 89 anos, recebeu pauladas nas costas, ombros e pernas. Os dois professores foram mortos e os corpos, ocultados.

Clique aqui para acessar esta matéria no site do Terra

OAB destaca obrigação de recomendar cursos

Após criticar o MEC, OAB destaca 'obrigação de recomendar cursos'

23 de novembro de 2011

De Notícias Terra
Roger Pereira
Direto de Curitiba

Após anunciar as 90 instituições avaliadas como as que possuem os cursos de Direito de melhor qualidade do País, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a importância de trabalhar pela qualidade da educação superior. "Nosso objetivo não é medir os cursos jurídicos, mas está em nosso estatuto o dever de lutar pela qualidade do ensino e temos a obrigação de, a partir de nossos mecanismos, apontar para o cidadão brasileiro, quais os cursos, a nosso ver, estão oferecendo um ensino de qualidade", disse durante evento em Curitiba (PR), nesta quarta-feira.

Apenas 90 cursos de Direito são recomendados pela OAB

De 1.210 cursos de Direito no País, 90 são recomendados pela OAB

De Notícias Terra

23 de novembro de 2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou nesta quarta-feira a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo entidade como os de melhor qualidade do País. Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90, o que corresponde a 7,4%, são recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade.

Veja as 50 melhores e piores instituições de ensino no 4º Exame de Ordem

Segundo a entidade, do total de cursos de Direito do País, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

Lei cria a Comissão da Verdade no âmbito da Casa Civil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Cria a Comissão Nacional da Verdade
no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

20 novembro 2011

Audiência Pública: Comunidades Tradicionais de Terreiro

A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PREOCUPADA COM DESRESPEITO ÀS COMUNIDADES DE TERREIRO,

depredação de templos de religiões afro-brasileiras, agressão a seus sacerdotes, preconceito contra crianças de famílias ligadas a essas confissões e outros atos de desrespeito à liberdade religiosa e dos direitos das comunidades tradicionais de terreiro serão tema de uma audiência pública na próxima quarta-feira, 23 de novembro, às 14 horas, na Câmara dos Deputados.

Fundação Joaquim Nabuco realiza o seminário "A presença indígena no Nordeste"

O transbordo do copo de cólera

Juliana Sayuri - O Estado de S.Paulo
Quando era um jovem de 18 anos, estudante de ciências sociais na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), ainda nos tempos da Rua Maria Antônia, ele assistia às conferências de Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso, José Arthur Giannotti, Otávio Ianni e Paul Singer, mentores que o convidaram a participar do prestigiado núcleo de estudos de O Capital. Aos 26, pupilo de Lucien Goldmann e laureado sociólogo pela Sorbonne, em Paris, foi estudar hebraico num kibutz e lecionar história na Universidade de Tel-Aviv, em Israel. Aos 30, com o Maio de 68 sacudindo a França, recebeu (e aceitou) um convite para lecionar na Universidade de Manchester, na Inglaterra. Em 1970, ainda longe dos 40, descobriu-se persona non grata no Brasil do general Médici, tornou-se um judeu paulistano sem passaporte brasileiro e se estabeleceu definitivamente em Paris para estudar Marx, Lukács e Guevara.
ANDRE LESSA/AE
Estudantes em confronto com a PM na USP
Agora, rejuvenescido aos 73, o sociólogo Michael Löwy anda entusiasmado com a volta dos estudantes às ruas brandindo livros de Marx e Walter Benjamin. "Não pode haver um movimento que não se refira às lutas, às vítimas, aos mártires e aos pensadores do passado porque nós nunca partimos do zero", diz. Objeto de estudo em As Utopias de Michael Löwy: Reflexões sobre um Marxista Insubordinado, de Ivana Jinkings e João Alexandre Peschanski (Boitempo, 2007), organizador de Revoluções (da mesma editora) e atualmente pesquisador do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS) de Paris, nas últimas semanas Löwy acompanhou o noticiário da ocupação (e a posterior desocupação) da reitoria da USP. Interpretou como "faíscas" o clamor dos estudantes contra a presença policial e os berros por liberdade para se fumar maconha no câmpus. "O que se passa é muito maior que isso. Há uma indignação com a ordem das coisas no mundo. Um sentimento de cólera. E, diante dessa percepção de injustiça, os estudantes têm um papel essencial, começando movimentos de protesto. Não podemos subestimá-los." A seguir, a entrevista que Löwy concedeu ao Aliás, por telefone, de sua residência na capital francesa.
Estudantes ocupando praças em Nova York, Madri, ruas em Santiago, a reitoria na USP. Estamos diante de um arrastão de rebeldia ou são episódios isolados?

19 novembro 2011

Pogroms contra os Guarani-Kaiowá: o sorriso matado de Nísio Gomes.

Na Europa oriental, no século XIX e início do século XX, comunidades judias e outros grupos minoritários foram alvos frequentes dos chamados "POGROMS", ataques violentos contra as pessoas, bens e símbolos religiosos destas comunidades. Os "Pogroms" eram efetuados por grupos armados, formados por membros de forças policiais, militares e civis, com o objetivo de afugentar da terra as comunidades ditas "indesejáveis".
A prática do "Pogrom" continua viva, no Brasil, estado do Mato Grosso do Sul, e tem como alvo não os judeus nem os ciganos, mas as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá que vivem em acampamentos, como deslocados (desplazados) internos, à espera do retorno aos seus Tekohás (terras tradicionais) de onde foram expulsas. 
Abaixo, o "sorriso matado" pelo mais recente pogrom realizado na manhã de ontem, 18 de novembro contra a comunidade Guarani-Kaiowá do Tekohá Guaiviry. Uma vergonha!!!
Rosane Lacerda    

O sorriso matado


Por Egon Dionísio Heck
Foto: Eliseu Lopes
Tirada 2 dias antes do assassinato
Balas assassinas mataram Nisio Gomes. Seu jeito meigo e sorridente, era sua característica principal, inconfundível. Sua fala baixa, se tornava por vezes quase incompreensível. Ele estava em quase todas as mobilizações de luta do povo Kaiowá Guarani pelos seus direitos, especialmente à terra. Nos últimos dez anos já voltara quatro vezes a seu tekohá Guaiviry. Era um lutador resistente, persistente. Não desistia nem por nada a seu sagrado chão. Guduli nhandesi, sua companheira, morrera há três anos, sem a alegria de viver em sua terra Guaiviry. Ela era entusiasta e contagiava com sua disposição. Era profunda conhecedora a vida e religiosidade de seu povo. Era de uma energia inquebrantável. Com sua morte o grupo ressentiu bastante, mas não desistiu de sua luta, a volta ao tekohá.

Nisio sorriso tombou, nesta manhã. Friamente executado diante do seu grupo por pistoleiros contratados pelos interesses contrariados da região. Mataram um lutador sorridente, mas não conseguiram matar a luta.


GENOCÍDIO Guaraní-Kaiowá: mais uma comunidade é alvo de ataques no Mato Grosso do Sul

Comunidade Kaiowá Guarani, do Mato Grosso do Sul, sofre massacre na manhã desta sexta-feira, 18.


Renato Santana
Assessoia de Imprensa do Conselho Indigenista Missionário
Brasília-DF

No início da manhã desta sexta-feira (18), por volta das 6h30, a comunidade Kaiowá Guarani do acampamento Tekoha Guaiviry, município de Amambaí, Mato Grosso do Sul, sofreu ataque de pistoleiros, cerca de 40, fortemente armados.

O massacre teve como alvo o cacique Nísio Gomes, 59 anos, executado com tiros de calibre 12. Depois de morto, o corpo do indígena foi levado pelos pistoleiros – prática vista em outros massacres cometidos contra os Kaiowá Guarani no MS.

Alerta de Avaaz: "O Tibet pede ajuda"

Há alguns dias, Palden Choetso saiu do convento, despejou gasolina sobre seu corpo e ateou fogo em si mesma enquanto pedia por um "Tibet livre". Ela morreu alguns minutos depois. Desde o mês passado, nove monges e freiras se auto-imolaram como protesto contra uma crescente repressão chinesa sobre o pacífico povo tibetano.

Estes atos trágicos são um apelo desesperado por ajuda. Com metralhadoras em punho, as forças de segurança chinesa estão espancando e sequestrando monges, cercando os monastérios, e até mesmo assassinando idosos que defendem os monges – tudo isso em uma tentativa de suprimir os direitos tibetanos. A China restringe severamente o acesso à região. Mas se conseguirmos persuadir alguns governos a enviarem diplomatas e expor essa crescente brutalidade, poderemos salvar vidas.

Temos de agir rapidamente – essa situação horrível está saindo do controle por trás de uma cortina de censura. Cada vez mais temos visto que quando os próprios diplomatas são testemunhas das atrocidades, eles são motivados a agir, e aumentam a pressão política. Vamos responder ao apelo trágico de Palden e criar uma petição massiva para que seis líderes mundiais, que têm maior influência sobre Pequim, enviem uma missão ao Tibet e se posicionem contra a repressão. Assine a petição urgente:
https://secure.avaaz.org/po/save_tibetan_lives/?vl

O frei e o aborto

Alvo de fiéis conservadores, Julián Cruzalta corre o mundo a defender o direito de decidir das mulheres.

Por Rodrigo Martins.

Foto:Olga Vlahou

Quando a Cidade do México aprovou a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, bispos e padres promoveram uma ruidosa mobilização na tentativa de derrubar a lei, em vigor na capital mexicana desde abril de 2007. O esforço resultou inútil. Passado pouco mais de um ano, a Corte Suprema de Justiça confirmaria a constitucionalidade do texto, desafiando a Igreja na nação com o maior número de católicos do mundo depois do Brasil. A partir de então, o teólogo mexicano Julián Cruzalta, homem de gestos medidos e fala serena, perdeu a paz. Tornou-se alvo recorrente de cobranças da hierarquia eclesiástica e de ataques ferozes por parte de religiosos conservadores.

Ser gay é pecado?

Ser gay é pecado?
Por Cynara Menezes, de Carta Capital

Em seu programa de tevê e nos cultos, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, um dos maiores porta-vozes do conservadorismo religioso no País, costuma repetir a ladainha: “Homossexualidade na Bíblia é pecado. Pode tentar, forçar, mas é pecado”. Mas será mesmo pecado ser gay? Não, contestam, baseados na interpretação da mesma Bíblia, sacerdotes cristãos, tanto católicos quanto evangélicos. Para eles, a mensagem de Jesus era de inclusão: se fosse hoje que viesse à Terra, o filho de Deus teria recebido os homossexuais de braços abertos.


“Orientação sexual não é o que vai definir a nossa salvação”, afirma o bispo primaz da Igreja Anglicana no Brasil, dom Maurício Andrade. “É muito provável que as pessoas homoafetivas fossem acolhidas por Jesus. O Evangelho que ele pregou foi de contracultura e inclusão dos marginalizados”, opina. Segundo o bispo, ao mesmo tempo que não há nenhuma menção à homossexualidade no Novo Testamento, há várias passagens que demonstram a pregação de Jesus pela inclusão. Não só o conhecido “quem nunca pecou que atire a primeira pedra” à adúltera Maria Madalena.

18 novembro 2011

ACNUR reconhece esforços para acabar com deslocamento de refugiados nos Bálcãs

Chefe do ACNUR, António Guterres, discursa durante a reunião ministerial
em Belgrado.
Terça Feira 08. Novembro 2011

© ACNUR

BELGRADO, Sérvia, 08 de novembro de 2011 (ACNUR) – Bósnia e Herzegovina, Croácia, Montenegro e Sérvia se comprometeram a intensificar os esforços para resolver a mais prolongada situação de refugiados na Europa e acabar com o sofrimento de 74 mil civis deslocados por conflitos na região.

Em uma declaração conjunta assinada em Belgrado na última segunda-feira, os ministros das relações internacionais dos quatro países deram seu apoio a um plano de trabalho que estabelece medidas concretas para acabar com os últimos obstáculos para que se estabeleça uma solução duradoura para refugiados remanescentes dos conflitos de 1991-1995, no sudeste da Europa.

Dentre as medidas previstas, está a concessão imediata de documentação civil, que permite aos refugiados e retornados desfrutar de seus direitos e retomar uma vida normal.

Zara decide até dia 18 se assina acordo com MPT sobre trabalho escravo

Termo de Ajustamento de Conduta proposto inclui indenização e responsabilização pela cadeia produtiva. Se discordar, empresa responderá ação civil pública
Por: Anselmo Massad, Rede Brasil Atual
Publicado em 10/11/2011


São Paulo – A marca de roupas Zara foi convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar danos provocados a trabalhadores fragrados em regime de trabalho análogo ao de escravidão em três operações realizadas neste ano. A empresa irá responder se aceita o acordo que pode regularizar a cadeia produtiva da grife espanhola no dia 18.
Segundo o MPT, a minuta apresentada para a empresa inclui pagamento de indenizações aos trabalhadores pela Zara, além do reconhecimento de responsabilidade por irregularidades praticadas por seus fornecedores. A íntegra da proposta não foi divulgada.

Se a Zara recursar-se a assinar o TAC, o caso será encaminhado à Justiça, em uma ação civil pública. O termo é um recurso que permite evitar a via judicial e assegurar a reparação e o compromisso de que a prática ilegal seria encerrada.

17 novembro 2011

CIDH-OEA: Relatoria manifesta preocupação por detenções e agressões contra jornalistas que cobrem protestos nos Estados Unidos

RELATORIA ESPECIAL MANIFIESTA PREOCUPACION POR DETENCIONES Y AGRESIONES CONTRA PERIODISTAS QUE CUBREN PROTESTAS EN ESTADOS UNIDOS

Washington D.C., 17 de noviembre de 2011— La Relatoría Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) manifiesta su preocupación por las detenciones y agresiones que han sufrido periodistas y trabajadores de medios de comunicación durante la cobertura de las manifestaciones de las agrupaciones Occupy Wall Street, Nashville y Oakland en las ultimas semanas, y llama a las autoridades a garantizar y proteger el ejercicio del periodismo en las manifestaciones públicas.

De acuerdo con la información recibida, al menos tres periodistas habrían sido agredidos desde el pasado octubre por agentes policiales y dos más por personas participantes en las manifestaciones referidas. Asimismo, al menos una docena de periodistas habrían sido temporalmente arrestados mientras cumplían sus tareas profesionales.

MEC vai cortar 50 mil vagas em universidades públicas e privadas

MEC vai cortar 50 mil vagas em universidades públicas e privadas

17 de novembro de 2011

Luciana Cobucci
Direto de Brasília

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira o corte de 50 mil vagas em variados cursos de graduação. O contingenciamento atinge, principalmente, os cursos na área de saúde, administração e ciências contábeis. O corte nas vagas é o primeiro estágio antes do descredenciamento do curso junto ao MEC e a medida já vale para o próximo processo seletivo das universidades.

Veja o desempenho das instituições de ensino publicado no Diário Oficial da União

Alerta de AVAAZ: "Salve a Internet do Planeta"

Alerta de AVAAZ: Salve a internet do planeta.

Nesse exato momento, o Congresso dos EUA está debatendo uma lei que pode conferir ao país o poder de censurar a Internet do mundo inteiro – criando uma lista negra que pode ter o YouTube, Wikileaks e até mesmo a Avaaz como alvos!

Sob essa nova lei, os EUA podem forçar os provedores de Internet a bloquearem qualquer website que seja suspeito de violar as leis de copyright e propriedade intelectual, ou que falhem em policiar suficientemente as atividades de seus usuários. E, por conta da maioria dos serviços de hospedagem de Internet estarem localizados nos EUA, essa lista negra poderia reprimir a web livre para todos nós.

Menina afegã rompe com tradições ao estudar para se tornar advogada



Quinta Feira 10. Novembro 2011 12:00 Tempo: 6 days

© ACNUR
Estudantes que recebem bolsas DAFI participam de um workshop no escritório do ACNUR em Teerã.
TEERÃ, República Islâmica do Irã, 10 de novembro (ACNUR) – Ameneh está prestes a se casar, mas há algo ainda mais urgente que ela quer fazer: concluir seu curso de Direito. Esse pesamento é incomum para uma menina do Afeganistão, país onde casar-se é o máximo que a maioria das mulheres pode desejar.

16 novembro 2011

Abertura e Conferência do VII Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos terá transmissão online

Abertura e conferência do VII Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos terá transmissão online

Quem não puder estar presente no VII Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos – Drogas: Direitos Humanos e Laço Social, poderá acompanhar a abertura e o lançamento da Campanha Nacional de Direitos Humanos: “Em nome da proteção e do Cuidado, que formas de sofrimento e exclusão temos produzido?” a partir das 10h da manhã do dia 17 de novembro pela página www.pol.org.br.
A abertura será feita pelo presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, e o lançamento da campanha pelo coordenador da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP, Pedro Paulo Bicalho. O coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Roberto Tykanori, a subprocuradora-geral da República do Ministério Público Federal, Ela Wiecko de Castilho e a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho também participam da mesa de abertura.

Chefe do ACNUR visita cidade no sul do Afeganistão e presta condolências aos colegas mortos



Quarta Feira 09. Novembro 2011 12:00 Tempo: 7 days

© ACNUR/ M.Durrani
O Alto Comissário António Guterres visita o escritório do ACNUR destruído em Kandahar.
KANDAHAR, Afeganistão, 9 de novembro (ACNUR) – O chefe do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), António Guterres, visitou a cidade afegã de Kandahar e prestou condolências aos três colegas mortos no local durante um ataque na semana passada.

Mudança no Código Florestal vai a última etapa antes do plenário do Senado

Jorge Viana (PT-AC) apresenta na quarta-feira relatório na Comissão de Meio Ambiente, e governo ainda espera por seis mudanças para diminuir risco de recuos à atual legislação
Por: João Peres, Rede Brasil Atual

São Paulo – O senador Jorge Viana (PT-AC) apresenta na próxima quarta-feira (16) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o relatório sobre as mudanças no Código Florestal. O texto deve ser votado já na terça-feira seguinte, dia 22, última etapa antes de chegar a plenário. O relatório do petista é a última esperança de ambientalistas para reverter algumas das medidas que consideram nocivas.

14 novembro 2011

A função social do advogado público e a educação em Direitos Humanos

A função social do advogado público e a educação em direitos humanos

Publicado por Jus Navigandi em 11/2011

Por José Cláudio Rocha

No plano federal, a política de educação em direitos humanos é proposta pelo MEC e Ministério da Justiça. Nos estados foram criados comitês de educação em direitos humanos. Contudo, a efetivação das ações depende de envolvimento da OAB e dos advogados públicos.

A educação em direitos humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar, e consolidar, mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados – os quais devem se transformar em práticas. (Maria Vitória Benevides)

1. Introdução

Está se tornando cada vez mais forte a idéia de que não respeitar, proteger ou atender aos direitos humanos são obstáculos importantes e fundamentais ao desenvolvimento econômico e à justiça social.

De maneira geral, os Estados democráticos reconhecem o imperativo moral de enfrentar as violações aos direitos humanos, principalmente, em suas políticas sociais. Na prática, contudo, ainda estamos tentando compreender o que significa essa importante mudança social.

Expressões como políticas públicas, direitos humanos, cidadania e democracia tornam-se tão familiares às pessoas e ficamos inclinados a concluir antecipadamente que elas são bem compreendidas pela maioria da população. Contudo, isso não é verdade, ainda existe um longo caminho a ser percorrido na defesa da cidadania e dos direitos humanos no Brasil.

Liberdade religiosa e direito à diversidade na Corte Constitucional da África do Sul

O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul

Publicado por Jus Navigandi em 11/2011

Hidemberg Alves da Frota

A Corte de Johannesburgo tem firmado posições instigantes e, na maioria dos casos, progressistas (embasadas em motivações substanciosas), as quais consubstanciam o estado da arte no estudo do multiculturalismo na seara dos direitos fundamentais e do diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade.

Sumário: Introdução 1 Balizas do Direito Constitucional Positivo e Pretoriano sul-africano. 2 Casos CCT 38/96 (S v Lawrence), CCT 39/96 (S v Negal) e CCT 40/96 (S v Solberg) 3 Caso CCT 4/00 (Christian Education South Africa v Minister of Education) 4 Caso CCT 36/00 (Prince v Law Society of the Cape of Good Hope). 5 Caso CCT 40/03 (Juleiga Daniels v Robin Grieve Campbell N.O. and Others). 6 Casos CCT 60/04 e CCT 10/05 (Minister of Home Affairs and Another v Fourie and Another). 7 Caso CCT 51/06 (MEC for Education: Kwazulu-Natal and Others v Pillay). 8 Caso CCT 83/08 (Hassam v Jacobs N.O. and Others). Conclusão. Referências.

Resumo: Este artigo analisa os principais precedentes da Corte Constitucional da África do Sul concernentes ao diálogo entre a liberdade religiosa e ao direito à diversidade. Enfoca-se a fundamentação constitucional dos respectivos acórdãos. Almeja-se propiciar aos juristas de língua portuguesa subsídios para a análise doutrinal e o aperfeiçoamento jurisprudencial de controvérsias congêneres.

Palavras-chaves: jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul; liberdade religiosa; direito à diversidade.

Lei institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

12 novembro 2011

Delegacias de Goiânia continuam cheias

Delegacias de Goiânia Continuam Cheias

Boletim n.º 71 da Pastoral Carcerária Nacional da CNBB - 11.11.2011

Três meses após terem sido abertas 132 vagas na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, o problema de superlotação nas carceragens das delegacias da Região Metropolitana de Goiânia, agravou-se novamente. Atualmente, segundo dados da Polícia Civil, as celas abrigam 342 presos, quando a capacidade é para entre 80 e 100 pessoas – incluindo os 26 DPs de Goiânia, sete de Aparecida e todas as especializadas. Em decorrência disso, os detidos chegam a ficar até 90 dias nas delegacias, em celas sem estrutura e higiene.

Delegacias continuam cheias - Foto: Jornal O Hoje

"Leite e Ferro" estréia 25 de novembro

DOCUMENTÁRIO

"Leite e Ferro" Aparece dia 25 de Novembro em todo o País

Boletim n.º 71 da Pastoral Carcerária Nacional da CNBB - 11.11.2011

O Documentário “Leite e Ferro”, primeiro longa da diretora Cláudia Priscila, estreia em todo o país no dia 25 de novembro. Premiado como melhor documentário e melhor direção de documentário, em 2010, no Festival de Paulínia, o filme registra com delicadeza a maternidade na prisão e tem como cenário o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa (CAHMP). Leite e Ferro” retrata o cotidiano do CAHMP, uma instituição em São Paulo que abrigava mulheres em fase de aleitamento após darem a luz. Mães e bebês ficam juntos atrás das grades, mesmo que por pouco tempo. Já que depois de quatro meses, a criança vai para outra pessoa da família, a uma instituição ou é adotada, às vezes at& eacute; de maneira ilegal.

MJ cria regras para assistência religiosa nas prisões

LIBERDADE RELIGIOSA E PRISÃO


Ministério da Justiça Cria Regras para Assistência Religiosa nas Prisões

Informativo n.º 71 da Pastoral Carcerária Nacional da CNBB - 11.11.2011

Um judeu ortodoxo tem a sua barba e cabelos cortados, um candoblecista proibido de tocar o atabaque ou usar o espaço interreligioso, um padre vetado de consagrar o vinho ou um muçulmano que tem negado o direito de fazer as preces na direção correta. Essas são somente algumas das violações à liberdade religiosa nas prisão que o Ministério da Justiça, a pedido da Pastoral Carcerária, quer eliminar com a recente aprovação de resolução sobre assistência religiosa nas prisões país. A falta de regras claras tem gerado abusos e desinformação dos agentes penitenciários sobre como agir diante da demanda de internos, quando a fé e a liberdade de consciência são o que lhe restam ante a privação da liberdade, e ministros religiosos por liberdade e assistência religiosas. Acesse aqui a resolução:

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA


O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, Considerando que a Constituição da República estabelece que o Brasil é um Estado laico, assegurando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas unidades civis e militares de internação coletiva;

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas prevê, em seu artigo XVII, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, e que esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, de manifestar sua crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular;

Considerando que as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, assim como a Resolução no- 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, prevêem a assistência religiosa em estabelecimentos penais, com liberdade de culto e a participação nos serviços organizados pelo estabelecimento penal, assegurando a presença de representantes religiosos, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião;

Considerando que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê a assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal;

Considerando que a Lei no- 9.982, de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em estabelecimentos prisionais;

Considerando as recomendações contidas no documento "Princípios Básicos: Religião no Cárcere", apresentado no Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, realizado no Brasil em 2010;

Considerando que o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária de 26/04/2011 recomenda respeito às diferenças e ações específicas para os diferentes públicos;

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.

Nota do CA de Artes Visuais da UnB em apoio ao Santuário dos Pagés

Nota do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UnB em apoio ao Santuário dos Pagés.


Nos últimos meses temos acompanhado a polêmica sobre a construção do Setor Noroeste em Brasília e os embates ente a comunidade indígena Fulni-ô, seus apoiadores e as construtoras responsáveis por algumas das obras do setor ocupado pelo Santuário dos Pajés. O motivo central do conflito é a não-demarcação da terra indígena dos Fulni-ô, a qual tem levado a invasões arbitrárias dos espaços reivindicados pelas famílias indígenas. Em tal contexto de negligência estatal, surgiu o movimento “O Santuário Não Se Move”, que visa a promover uma resistência pacífica às obras da construtora no local e intensificar o diálogo entre a comunidade do Santuário e a sociedade brasiliense.

Além dos conflitos legais sobre a legitimidade das obras, o que se supõe ser um bairro verde e uma solução à necessidade de estrutura habitacional na capital do Brasil - contraditórios argumentos que tentam mascarar uma cultura de corrupção em detrimento de interesses ambientais e sociais – levantamos o debate cultural soque o que temos acompanhado in loco, não só referente à situação da tribo Fulni-ô mas à situação de todas as nações Indígenas Brasileiras.

De todas as culturas que compõe a identidade brasileira a indígena foi sempre colocada à mais distante margem de nosso complexo social: as culturas nativas e originárias de nossa parte do continente hoje tem menos reconhecimento que aquelas que chegaram nos últimos 511 anos. Nos referimos ao racismo institucionalizado, a como a imagem do indígena é colocada em vários âmbitos: em todas as etapas de ensino, nas diferentes mídias e finalmente em nossas políticas públicas. Em pleno século XXI o “índio” ainda é sinônimo de atraso, isolamento, ignorância, precariedade, pobreza e algo que beira a estupidez; a figura do “índio” continua sendo a mais distante dos padrões de beleza brasileiros que abraçam amplamente o físico de origens europeias, africanas e até orientais.

Em nossa mídia, a imagem do “índio” ainda se parece com as gravuras dos tempos de colônia: o “índio” de verdade tem que andar “de penacho” (como dito pela revista VEJA domingo passado), seminu, de corpo pintado, não pode falar um português correto (quanto menos outras línguas), seu único calçado deve ser a sandália havaiana e sua roupa mais decente um short de futebol, suas roupas foram todas de doação - como se subsistisse de caridade.

À imagem do “índio” é vetada uma roupa que aqueça seu corpo no frio, um calçado que proteja seus pés, um par de óculos que corrija sua visão ou a proteja do sol, um relógio de pulso que lhe permita ver a hora, um telefone celular com o qual possa se comunicar... mesmo dos mais simples porque obviamente nossa cultura geral não lhe atribuiria habilidade mental para fazer uso das tecnologias mais recentes, tablets, computadores de ponta e acesso a internet.

É esta a cultura visual que ensinamos a nossas crianças nas escolas, nas novelas e no cinema, mas é essa a realidade de nosso pais? Nossos “índios” são realmente assim? Felizmente não: as nações indígenas brasileiras são extremamente politizadas, e lutam desde os tempos da ditadura militar (em que ainda eram considerados incapazes, sem direito a RG, CPF ou Carteira de trabalho: SEM DIREITO A CIDADANIA) pelo reconhecimento de seus DIREITOS HUMANOS, principalmente no que concerne sua CULTURA. São pioneiros na articulação para a manutenção e difusão de suas culturas, criando programas de apoio como educação bilíngue, extrativismo sustentável, e soluções sociais que estejam de acordo com seu intenso relacionamento com a natureza. Nossos indígenas são uma referência internacional, pela sua articulação política, e pela sua capacidade de sobrevivência frente a mais de 511 anos de situações adversas.

A arte indígena, assim como as nações que a produzem tem igualmente sido subjugada a conceitos colonizadores eurocêntricos: as ideias de folclore e artesanato tentam constantemente retirar a esses objetos seu significado mais profundo, inclusive estética e poeticamente, uma vez que apenas a antropologia parece ser autorizada a fazer seu estudo ou análise. Nas universidades brasileiras ão poucas as disciplinas de Arte, dentro de institutos e departamentos de Arte voltadas para o estudo, análise e discussão de nossa cultura “popular”, quanto menos de nossa cultura indígena.

Se no ensino superior de artes a arte indígena é pouco abordada, não podemos negar sua marcante presença em nossa produção artística nacional desde o modernismo até a contemporaneidade: a obra abstrata de Athos Bulcão, que ilustra nossos azulejos do Instituto de Artes, assim como a geometria de outros artistas de nossa cidade são referência viva da importância da cultura indígena no Brasil.

Por isso diante desta situação, reconhecemos a importância do mantenimento e apoio às ocupações indígenas em nosso país: o Santuário dos Pajés mais do que um território reclamado pelos Fulni-ô em Brasília tem sido um espaço aberto para todas as nações indígenas que passam por aqui para lutar pelos seus direitos e fazer uso de sua cidadania. Trata-se de um espaço sagrado para todos, um local onde a sintonia com a natureza e suas divindades espirituais é realizada. O Santuário também e uma casa representante do Encontro Mundial dos Pajés, organização que reúne representantes indígenas de vários países, continentes e culturas.

O papel político, cultural e espiritual do Santuário dos Pajés é de importância fundamental no coração da capital construída para mudar a cada do Brasil: vamos rever nossos conceitos. O SANTUÁRIO NÃO SE MOVE!.

Centro Acadêmico de Artes Visuais da universidade de Brasília – CAVIS UnB.

Convidamos nossos colegas das artes e da cultura a conhecer melhor a situação do Santuário dos Pajés:

*Próximos atos:*

*12 de novembro (Sábado)*
Sarau Cultural com Zé do Pife e Juvelinas e ouros convidados.
Local: Santuário dos Pajés.

*Link para o site do movimento “O Santuário Não se Move”:*
http://santuarionaosemove.net/

11 novembro 2011

A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988

A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988

Lúcio Roca Bragança
Elaborado em 05/2006.
Não se deve relativizar os valores supremos do ordenamento com a dignidade da pessoa humana, pois dela decorrem os dois valores supremos da Constituição de 1988, que são a liberdade e a igualdade.
Resumo: O presente trabalho pretende abordar a dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Parte de sua evolução histórica no contexto universal, passa por sua fundamentação teórica, o estudo de sua natureza, para, focando-se então no Brasil, alcançar o significado no texto constitucional e sua aplicabilidade. Palavras-chave: Constituição de 1988. Princípios, fundamentos e valor. Direito e Política. Razão prática. Pluralismo.
Abstract: This paper intends to aproach human dignity as it is stated in the Constitution of 1988. The argument is divided in two sections. The first explores the subject in a universal context, from its historical origin to the postwar meaning. The second section focuses on the constitution of 1988; it begins with the precedent constitutions, following the effective article and its applicability. Key words: Constitution of 1988. Principles, groundings and value.Law and Politics. Pratical Reason. Pluralism.
Sumário: 1 Introdução; 2. A dignidade da pessoa humana no contexto mundial; 2.1 Lineamento Histórico 2.1.1 O período pré-constitucional; 2.1.2 A Constitucionalização do Conceito; 2.2 Fundamentos Teóricos; 2.3 Natureza Jurídica; 3 A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988; 3.1 Lineamentos Históricos; 3.2 O art. 1º, III; 3.3 Aplicabilidade; 4 Conclusão; 5 Referencias bibliográficas.

1 Introdução

A dignidade da pessoa humana representa o mais alto ponto axiológico da Constituição brasileira e, não obstante, pouca convergência tem agregado em torno do seu significado. Mesmo a sua qualificação jurídica desperta controvérsias, sendo reputada como princípio absoluto, como valor supremo, e outras categorias mais. O instituto vive assim uma situação paradoxal: é tido como o mais nobre do ordenamento e, ao mesmo tempo, não há consenso quanto à sua significação.
A relevância do tema não se restringe à seara teórica; em verdade sua importância é premente, dada a realidade brasileira, tão carente de dignidade humana. Nesse sentido, todo o esforço que contribua para um melhor entendimento do instituto estará auxiliando a sua maior efetividade. O presente trabalho pretende apresentar um contributo para uma melhor determinação do conteúdo e significado do art. 1°, III da Constituição, em especial no que tange à sua aplicabilidade e suas implicações institucionais para a ordem jurídico-política brasileira. Tal ambição, todavia, passa longe de simplesmente apresentar uma definição; considerando que, de um lado, a dignidade da pessoa humana diz respeito à própria condição humana e, de outro, representa o que de mais elevado e abstrato há no direito, parece mais válido analisar a idéia do que submetê-la à constrição de uma definição, talvez mesmo incompatível com a natureza de sua significação.
Nessa trilha, é de se notar que o instituto não é original do Direito brasileiro, mas é importado do direito constitucional europeu, de modo que abre o trabalho o item 2, situando a dignidade da pessoa humana no contexto mundial. Importante daí traçar o desenvolvimento da idéia, ainda enquanto conceito religioso e filosófico, até o momento em que ingressou nos textos constitucionais e, especificamente, como se deu essa juridicização, sob quais condições e com que propósitos, o que vem tratado no subitem 2.1.
O subitem 2.2 versa sobre os fundamentos teóricos da dignidade da pessoa humana, isto é, quais são os motivos que justificam sua proteção pelo Direito e a que título se dá esta proteção. Despontam duas teorias (a da dádiva e a da prestação) que possuem importância determinante no tratamento que o direito dispensará ao tema. No subitem seguinte, é abordada a natureza jurídica da dignidade da pessoa humana. A seção procura responder às perguntas que surgem após a sedimentação do instituto como parte integrante da Constituição, tais como a posição em que se situa dentro do ordenamento, que papel desempenha e como se relaciona com os demais institutos no âmbito do Estado Democrático de Direito.
O item 3 versa sobre a dignidade da pessoa humana no Brasil. Inicia-se por um breve histórico (subitem 3.1), discorrendo-se sobre como as Constituições anteriores enfrentaram o tema, até a forma como ocorreu sua adoção pela Constituição de 1988 no mais alto plano. No subitem 3.2, é abordado, de forma específica, o art. 1°, Inc. III da Lei Republicana, desde sua interpretação gramatical, passando por seus desdobramentos jurídicos até o status que o instituto possui no ordenamento pátrio.
O quanto até ali versado permite, na última seção do item 3, precisar a real incidência do conteúdo jurídico da dignidade da pessoa humana e o que se pode tirar in concreto de sua significação. Para tanto, será necessário estabelecer a relação entre a dignidade da pessoa humana com os demais fundamentos da República, sua relação com os direitos fundamentais, e, ao fim, o próprio papel da ordem jurídica no Estado Democrático de Direito e a harmonia necessária entre os três níveis do ordenamento.
Findo o desenvolvimento do trabalho, advém o item 4, com as conclusões a que se pode alcançar a partir dos fundamentos trazidos. Por derradeiro, no item 5, as referências bibliográficas, com as fontes de consulta.

Santuário dos Pajés: Liminar retira empreiteiras

11.11.11 - Brasil
Movimentos comemoram liminar que retira empreiteiras do Santuário dos Pajés
Camila Queiroz
Jornalista da ADITAL
Adital
Alívio é o sentimento que toma conta dos Tapuya-Fulni-ô, indígenas que vivem no Santuário dos Pajés, terra de 50 hectares sagrada para eles e valiosíssima (10 mil reais o metro quadrado) para as empreiteiras da capital do Brasil, Brasília. Na tarde de ontem (10), uma liminar determinou que as empreiteiras deixassem o Santuário.
De acordo com o advogado da comunidade indígena, Ariel Foine, agora é preciso aguardar providênciasdo Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública que busca obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai)a constituir Grupo de Trabalho (GT) para determinar se a terra é indígena ou não. "Esperamos que o judiciário obrigue a Funai a cumprir a lei”, declarou.
A partir do laudo do GT a situação se resolverá de vez para os indígenas, que ocupam o Santuário dos Pajés desde a década de 1950. Com a comprovação da tradicionalidade, a terra passará a ser deles por direito, como prevê a Constituição brasileira, mesmo que as empreiteiras a tenham comprado em leilão promovido pelo Governo do Distrito Federal.
Enquanto isso, ressalva Ariel, as empresas ainda podem entrar individualmente com pedido de liminar para ocupar a área e a concessão vai depender bastante do juiz que analise o caso.
Ainda no dia 28 de outubro, uma juíza de 2ª instância havia concedido liminar determinando que as empreiteiras, à exceção da Emplavi, deixassem o local. Contudo, no último dia 6, um juiz de 1ª instância passou por cima dessa decisão e concedeu liminar permitindo o acesso das empreiteiras. Ontem outra juíza concedeu a liminar que retira as empreiteiras do local e uma outra liminar, expedida pela Corregedoria, esclarece que um juiz de 1ª instância não pode passar por cima da decisão de um juiz de 2ª instância.
Para comemorar a vitória, ainda que parcial, os indígenas e apoiadores realizarão amanhã, no Santuário dos Pajés, show com a cantora Ellen Oléria, a partir das 14h. Depois, às 19h, haverá exibição do documentário Sagrada terra especulada, no Cine Brasília.
Resistência
Tensão foi a principal característica dos últimos dias, em que indígenas e ativistas se puseram nas proximidades do Santuário dos Pajés para defendê-lo das interferências das empreiteiras, que violavam o ecossistema cerrado e os direitos humanos. A presença de 800 agentes da Polícia Militar significou repressão, já que utilizaram spray de pimenta e foram violentos com todos, inclusive mulheres e indígenas.
Francisco Delano, apoiador dos índios, que o diga. Ele foi preso, junto com outro militante, no início da noite de ontem, logo após a expedição da liminar. Os manifestantes tentavam impedir que caminhões das empreiteiras deixassem o local sem antes fechar uma cratera que haviam aberto.
"Aquilo podia causar um acidente, já estava escuro, as pessoas poderiam não ver o buraco. A gente ficou na frente dos caminhões, os motoristas iam nos atropelando e a Polícia Militar resolveu nos prender por causa disso”, conta.
Segundo Delano, os manifestantes, em respeito à liminar do dia 28, permitem que a Emplavi trabalhe no local. Contudo, estavam no local para preservar a terra, porque as intervenções das outras empreiteiras poderia atrapalhar o trabalho de produção do laudo técnico pelo GT que a Funai terá de constituir. "O GT vai sair, seja pela pressão política ou via jurídica, a questão é que as empreiteiras estão entrando por ‘brechas’ e violando a terra”, explica.
Ele denuncia ainda a atuação truculenta e ilegal da PM. "Com a liminar, a juíza determinou que a terra pode ser ocupada apenas pela Emplavi e pelos indígenas, e todo o restante da área é terra pública, ou seja, a PM estava agindo irregularmente, dando cobertura a empresas que cercaram e desmataram área pública”, disse.
Aliviado com a liminar de ontem, Delano acrescenta que a resistência está cada dia mais forte, com a colaboração de mais e mais pessoas e organizações, como Conselho Indigenista Missionário (Cimi), grupo de advogados populares, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), Via Campesina e sindicatos.
"Muitos lançaram nota de apóio ao Santuário dos Pajés e lideranças indígenas que estavam em Brasília vieram fortalecer a luta”, comemora.
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10 novembro 2011

INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL TERÁ R$ 16 MILHÕES DO GEF


A implementação do Inventário Florestal Nacional (IFN), iniciativa para levantar a quantidade e a qualidade das florestas do país, contará com cerca de R$ 16 milhões disponibilizados pela entidade Global Environment Facility (GEF). O lançamento do Projeto GEF, como a ação foi designada, ocorreu no dia 20 de outubro.“Esses recursos certamente vão catalisar a realização do IFN e demonstrar o potencial desse sistema de monitoramento dos recursos florestais que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) tem construído ao longo dos anos”, afirmou o Diretor de Pesquisa e Informações do SFB, Joberto Freitas.“O projeto é um marco dentro do que nós temos a trabalhar no Brasil e da cooperação técnica que podemos realizar”, afirmou o representante da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Gustavo Chianca. A FAO é quem irá operar os recursos do Projeto GEF de apoio ao Inventário Florestal Nacional.Os recursos vão complementar os aportes do governo federal para o IFN e devem ajudar a estabelecer parcerias para a realização do Inventário nos estados, para viabilizar o trabalho de campo e para desenvolver atividades de pesquisa, capacitação e controle de qualidade do sistema.O IFN levantará informações sobre as florestas por meio de amostragem em cerca de 20 mil pontos do país e deve auxiliar tomadores de decisão na formulação de políticas públicas. Serão coletados dados como diâmetro e altura das árvores, espécies encontradas e quantidade de biomassa. O Inventário será realizado a cada cinco anos e gerará séries históricas sobre as mudanças nas florestas brasileiras.O Serviço Florestal Brasileiro, responsável pela execução do IFN, já estabeleceu acordo com os estados do Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe para a realização conjunta do IFN. No Distrito Federal, já houve a coleta de dados e a fase é de processamento e análise dos dados. Santa Catarina foi o primeiro estado a concluir o IFN.

Fonte:
Serviço Florestal Brasileiro

Academia brasileira de direito, 7/11/2011 12:39:17

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TRIBUNAL DIZ QUE NÃO CABE INDENIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRABALHO QUANDO A CULPA É EXCLUSIVA DA VÍTIMA


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiu que não cabe reparação em acidente de trabalho quando a culpa for exclusiva da vítima. Com esse entendimento, os desembargadores negaram pagamento de indenização por danos morais, dano material e pensão vitalícia à viúva de um trabalhador que morreu em decorrência de acidente de trabalho.Os desembargadores julgaram recurso interposto pela viúva do trabalhador contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação inicial e determinou a expedição de alvará autorizando o saque do FGTS pela beneficiária.Na ação proposta contra a empresa NBR Empreendimentos Ltda, a viúva pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia, tendo em vista a morte do marido decorrente de acidente enquanto executava serviços para a empresa.O trabalhador, que era pedreiro, estava executando suas tarefas nas imediações do 5º e 6º pavimentos de um prédio em construção quando foi atingido na cabeça, por um balde de ferro, de cerca de quinze quilos, que caiu de uma altura localizada entre o 10º e 11º andar. No choque com o balde, houve o rompimento do capacete e o trabalhador sofreu traumatismo craniano, que ocasionou sua morte.No recurso, a viúva afirmava que a decisão da primeira instância não observou a legislação que rege a matéria; que as provas testemunhal e documental comprovavam a ocorrência do acidente, e ressaltava a responsabilidade objetiva da empresa em indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.A empresa pleiteava a manutenção da decisão originária por entender que ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.Segundo o relator do recurso ordinário, desembargador Alcebíades Tavares Dantas, as provas documentais e os depoimentos das testemunhas comprovaram que não houve culpa da empresa no acidente de trabalho ocorrido.De acordo com depoimentos colhidos no processo, os pedreiros eram treinados para usar o equipamento conhecido como “foguete” que permite o transporte do balde entre os andares e que o trabalhador não prendeu o balde como deveria no equipamento. Que o “foguete” estava em perfeitas condições de uso, fato que foi comprovado pela perícia. Além disso, testemunhas também confirmaram que, no momento do acidente, o trabalhador estava utilizando todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), bem como foi comprovada a atuação da empresa, que encaminhou o trabalhador imediatamente ao hospital.O relator destacou que o juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, no livro Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional, afirma que a culpa exclusiva da vítima fica caracterizada quando “a causa única do acidente do trabalho tiver sido a sua conduta, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador”.Para o desembargador Alcebíades Dantas, ficou demonstrado e provado no processo a culpa única e exclusiva da vítima, “que não atentou para a correta colocação do balde de ferro no prendedor, não cabendo qualquer reparação em razão da inexistência de nexo causal do evento com o desenvolvimento da atividade da empresa ou com a conduta do empregador”. Dessa forma, votou pela manutenção da decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, material e pensão vitalícia.(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Academia brasileira de direito, 8/11/2011 13:19:05

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MINISTROS RECEBEM LIDERANÇAS INDÍGENAS DO MATO GROSSO


Os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) e José Eduardo Cardozo (Justiça) receberam nesta quinta-feira (3/11), no Palácio do Planalto, em Brasília, lideranças indígenas do Mato Grosso das etnias Kayabi, Caiapó, Munduruku e Apiaká. Também participaram do encontro o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, e integrantes dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e da Polícia Federal.A reunião fez parte do acordo firmando pelo Secretario Nacional de Articulação Nacional, Paulo Maldos, que esteve na Aldeia Kururuzinho, no município de Alta Floresta, no último dia 22, representando o governo federal na negociação para liberação dos servidores da Funai e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que estavam retidos pela comunidade indígena.Gilberto Carvalho garantiu a abertura de um canal permanente de diálogo entre governo e as comunidades indígenas e a intenção de buscar o entendimento. O principal ponto da negociação foi a demarcação da área Kayabi, já iniciada pelo Exército no dia 31 de outubro.Outro pontos anunciados foram a realização de uma audiência pública para garantir os direitos da população indígena na região onde será construída a usina hidrelétrica de Teles Pires e a regulamentação da convenção nº 169 da OIT. De acordo com Maldos, está sendo instituído um grupo de trabalho interministerial para debater o tema e a participação de lideranças indígenas está garantida. A convenção da OIT, ratificada pelo governo brasileiro, prevê a realização de consultas prévias para a construção conjunta de novas regras de entendimento entre povos indígenas e o Estados nacionais. Antonio Alves, secretário de Saúde Indígena do Ministério da Saúde informou que estão assegurados recursos financeiros para o projeto de ampliação da unidade de saúde de Kururuzinho, outro reivindicação atendida. Segundo ele, a reforma poderá começar ainda este ano.O líder indígena Taravy Kayabi lembrou que as comunidades brigam pela demarcação das terras na região desde a década de 90 do século passado. Ele considerou um avanço o anúncio feito, mas ressaltou a necessidade da participação dos povos indígenas nos debates sobre a construção da barragem.

Fonte:
Secretaria-Geral da Presidência da República

Academia brasileira de direito, 7/11/2011 12:38:28


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08 novembro 2011

Palestina, bem-vinda à UnescoEmir

Palestina, bem-vinda à UnescoEmir Sader


Por 107 votos a favor, 14 contra e 52 abstenções, a Palestina foi admitida na Unesco, no final da Assembleia Geral da instituição. A decisão foi seguida de gritos de “Viva a Palestina”, ao final de uma sessão tensa, pela oposição dos EUA, do Canadá, da Alemanha e de alguns outros países, que não teve sucesso porque na Unesco não existe o direito de veto das velhas potências, que bloqueia decisões democráticas da maioria, como esta, tomada ontem.“Nós consideramos este voto como especialmente importante porque parte da nossa luta contra a ocupação de Israel é sobre a tentativa para apagar a historia da Palestina. A Unesco vai ajudar a mantem a tradicional herança palestina", disse Ghasan Khalib, porta-voz o governo da Palestina, apelando para que os EUA mantenham seu aporte aos fundos da Unesco e chamando a decisão tomada como “um voto de confiança da comunidade internacional”.O apelo tem sentido porque o governo dos EUA, que contribui com 22% dos fundos da Unesco, ameaçava suspender o aporte anual de 80 milhões de dólares se o ingresso da Palestina fosse aprovado. Nao é a primeira vez que isso aconteceria. Durante o governo Reagan os EUA, contrariados pela rejeição da sua concepção de que a cultura fosse considerada uma mercadoria com outra qualquer e estivesse submetida às normas da Organização Mundial do Comércio, se retirou da instituiçao durante vários anos, deixando também de contribuir financeiramente para a Unesco.Durante a Assembleia Geral, a delegação norteamericana se manteve discreta. O jogo sujo das pressões foi exercido pela delegação do Canadá, que se prestou a ser um fantoche dos EUA, dirigindo-se individualmente a todos os delegados, com o argumento cínico de que a Unesco deveria esperar a decisão da ONU. Que eles não estariam contra o ingresso da Palestina, mas que a Unesco nao deveria precipitar a decisão. Como se todos não soubessem já que a decisão terá uma grande maioria na Assembleia Geral da ONU – como aqui, basicamente apoiada pelos países da América Latina, da Ásia e da África -, mas vetada pelos EUA, exercendo o odioso e antidemocrático direito de veto no Conselho de Seguranca.O embaixador dos EUA, David Killion, diz que a votação “complica” esforços do seu país para apoiar a Unesco. O de Israel considerou a decisão como “uma tragédia”. Agregou, também cinicamente, que “a Unesco lida com a ciência e não com ficção científica”, em mais uma grosseira alusão ao bloqueio da existência do Estado Palestino pela ocupação militar do seu país. Disse que a Unesco não teria essa competência e que a votação forçava um corte drástico das contribuições à organização, referindo-se a seu patrão, os EUA.Hillary Clinton considerou a decisão da Unesco como “inexplicável”(?), dizendo que as discussões sobre o ingresso da Palestina não poderiam substituir as negociações com Israel. Como sempre, os EUA querem que toda decisão sobre o Estado Palestino, passe pela aprovação de Israel, procedimento que tem impedido qualquer avanço no reconhecimento desse Estado e na pacificação da região.A Palestina se torna agora, com justiça e reparando uma situação anômala de muito tempo, membro pleno da Unesco. Bem-vindos, companheiros palestinos!
http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=801
http://alainet.org/active/50572


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Show com o grupo musical Sertão

ABERTURA DO CONGRESSO DE EDUCAÇÃO

SHOW COM O GRUPO MUSICAL SERTÃO

DATA: DIA 08 DE NOVEMBRO
LOCAL: CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DE JATAÍ
HORÁRIO: A PARTIR DAS 20 hs
ENTRADA FRANCA


Criado há cerca de cinco anos, o Sertão toca música regional brasileira com uma formação instrumental original: rabeca e viola clássica, viola caipira, violão e percussão.
O Sertão faz versões instrumentais de clássicos da música brasileira. São releituras de autores e intérpretes consagrados tais como Tião Carreiro, Rolando Boldrin, Tonico e Tinoco, Pena Branca e Xavantinho, Sivuca, Gonzagão, Dominguinhos, João do Vale, Jackson do Pandeiro e outros grandes nomes da nossa música regional. Também executa temas de domínio público, festas tradicionais e músicas de mestres da cultura popular.
Outra vertente do trabalho do grupo é a autoral. O Sertão foi premiado na última edição do FICA como melhor trilha sonora de produções locais. Atualmente prepara trilhas para espetáculos de dança e está em fase de pré produção de seu primeiro CD.

Consequências de direito após o reconhecimento da união estável afetiva pelo STF

Consequências de direito após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal

Publicado em 11/2011
Por Cíntia Morais de Miranda
O STF reconheceu aos casais homoafetivos o que a lei jamais proibiu ou previu: que as “sociedades de fato” reguladas pelo direito das obrigações passassem a ser dignas de direitos e deveres previstos no direito da família.
O Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional do país, reconheceu às uniões homoafetivas, na data de 05/05/2011, o status de entidade familiar, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil.
Deste julgamento, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, direitos fundamentais até então negados aos casais formados por pessoas do mesmo sexo foram-lhe estendidos, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da intimidade e privacidade, privilegiando como conseqüência a proteção contra quaisquer tipos de discriminação.
Destarte, o ato do Tribunal da instância máxima do país serviu como resposta à inércia do Poder Legislativo em regular, por meio dos projetos de lei que há muito estão parados em suas pastas, a marginalidade sob a qual os casais homossexuais e toda a comunidade LGBT se encontravam frente à base jurídica fundamental conferida, distintamente, às uniões heterossexuais.
Ou seja, o referido Poder não cumpriu com a sua simples obrigação de reconhecer às mencionadas minorias o que a lei jamais proibiu ou previu: que as "sociedades de fato" reguladas pelo direito das obrigações, como as relações homossexuais até então eram tratadas juridicamente, passassem a ser dignas de direitos e deveres previstos no direito da família.
Por outro lado, a par dos argumentos contrários, no sentido de que o STF estaria ultrapassando a indigitada divisão de poderes ao suprir a lacuna deixada pela lei civil, como se legislando estivesse, a própria função e competência conferidas pelo constituinte ao Tribunal Superior já atribui indiscutível eficácia à referida decisão, segundo, inclusive, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou o § 2º do artigo 102 da Constituição Federal.
O referido julgado produz eficácia contra todos e perante todas as instâncias do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
Significa dizer, portanto, que, desde a sua publicação, a decisão na ADI 4277 já pode ser utilizada para fundamentar quaisquer questões relacionadas com o seu conteúdo, ou seja, caso seja negado a algum casal homoafetivo o reconhecimento de direitos e deveres inerentes à união estável, desde que devidamente comprovada, tais casos poderão ser discutidos judicialmente, com provável procedência da ação.
Com este entendimento, o STF apenas interpretou a lei civil conforme a Constituição, no que diz respeito à aplicação da união estável entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista que tanto o § 3º do artigo 226 da CF, regulamentada pela Lei federal nº 9.728/96 (lei que rege as uniões estáveis), assim como o artigo 1723 do Código Civil, jamais proibiram o reconhecimento destas relações, seja por omissão, seja porque nem mesmo poderiam fazê-lo se considerasse a proibição em confronto com os direitos fundamentais insculpidos na lei constitucional.
Assim, o casal homoafetivo poderá registrar sua união, como estável, desde que esta possua os requisitos de apresentar-se como pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
Para o contrato de convivência não há forma exigida, bastando a capacidade das partes e a manifestação livre das vontades, admitindo-se tanto um contrato particular como por escritura pública, registrado perante um cartório de registro civil ou de notas, com a apresentação de documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento, além de comprovante de residência. São necessárias, ainda, duas testemunhas para atestar a existência de estabilidade e publicidade na união.
As cláusulas deste contrato podem tratar de todos os assuntos concernentes a direitos disponíveis, inclusive sendo permitido aos conviventes que estabeleçam outra espécie de regime de bens que não o da comunhão parcial. No silêncio, contudo, será aplicado este regime, por expressa previsão em lei.
O registro é necessário para fazer prova da união estável perante quaisquer órgãos dos quais se requeira algum direito ou perante o qual tenha o casal algum dever proveniente da união, produzindo, conseqüentemente, efeitos perante terceiros.
Os companheiros poderão, desta forma, requerer pensão, estabelecer o regime de bens, suceder à herança, bem como requerer benefícios previdenciários e a adoção conjunta, entre obter a concessão de outros direitos previstos para a união estável.
A conversão da união estável em casamento também pode ser requerida, mas normalmente necessita de discussão judicial, a depender dos entendimentos pontuais dos tribunais, já que, apesar de a lei civil prever que tal conversão deva ser facilitada, o casamento civil ainda não foi reconhecido aos casais homoafetivos, esbarrando tal questão nas normas aplicáveis ao matrimônio.
Não obstante, já existem decisões conferindo o direito ao matrimônio entre homossexuais, como as proferidas recentemente pela 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, que oficializou, em 18.08.2011, o segundo casamento entre pessoas do mesmo sexo em Pernambuco com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração. Porém, tal ato só se tornou possível após a decisão na ADI 4277, do Supremo Tribunal Federal.
Entre outros direitos, a adoção por casais do mesmo sexo já vem sendo possível, pois a jurisprudência brasileira desempenhou grande papel evolutivo nessa seara, mesmo antes da discussão travada no STF, com o deferimento de adoções conjuntas a casais homossexuais deferidas pelo STJ, estando presentes os requisitos do artigo 42, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA exige a união pelo matrimônio ou por união estável, a estabilidade da família, a idoneidade dos adotantes, entre outras condições de parentalidade a serem comprovadas por relatório social, visando sempre agregar o infante a uma família que lhe traga os melhores benefícios, sendo que qualquer impedimento legal que se vislumbrasse ou que se vislumbre para esta adoção em nada pode dizer respeito à opção sexual dos pretensos pais adotivos.
E, ainda, no Recurso Especial 889852 / RS, cujo relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, julgado em 27.04.2010, assentou-se que: a matéria relativa à possibilidade de adoção de menores por casais homossexuais vincula-se obrigatoriamente à necessidade de verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos direitos das crianças, pois são questões indissociáveis entre si.
Bem como se observou que: diversos e respeitados estudos especializados sobre o tema, fundados em fortes bases científicas, realizados na Universidade de Virgínia, na Universidade de Valência e na Academia Americana de Pediatria, "não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores".
A OAB também discute o casamento e a adoção para casais gays, além do divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à herança, além de punição a atos discriminatórios, pretendendo estendê-los a bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal do órgão e apresentados em 23.08.11.
Por outro lado, a jurisprudência tem decidido pela proteção jurídica em questões envolvendo a sucessão do companheiro sobrevivo na união homossexual, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos, como se extrai do julgamento, ainda em 10.06.2010, na Apelação Cível 70035804772, da 8ª Câmara Cível, que teve como relator o Desembargador Rui Portanova.
Na mesma linha, o Tribunal do Rio Grande do Sul, pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Alvorada, na Ação de Dissolução de União Estável 003/1.07.0001956-8, julgada em 13/01/2009, aceitou a possibilidade de partilha dos bens amealhados durante o convívio, fundamentando tal entendimento pelo fato de ser a homossexualidade um fato social que acompanha a história da humanidade e que não pode ser ignorada pelo Judiciário, bem como afirmando a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, além da analogia, dos princípios gerais de direito e da boa-fé objetiva, na busca da concretização da justiça.
Quanto às discussões previdenciárias, nenhum óbice existe à concessão dos respectivos benefícios, tendo a Advocacia-Geral da União, no dia 04/06/10, reconhecido antes mesmo do julgamento do STF, que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários, seguindo, dessa forma, a linha do entendimento de tribunais, como os dos estados de MG e RS, e do próprio STJ, que já se conduziam pelo deferimento da união estável e de seus efeitos às relações entre conviventes do mesmo sexo.
De fato, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como descendentes preferenciais – mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes -, pela Portaria 513/10.
Nesse cenário, a Segunda Turma do STF negou por unanimidade, em 16.08.11, recurso de agravo regimental interposto pela filha de uma das partes em união homoafetiva contra a concessão de benefício previdenciário de seu falecido pai ao companheiro dele, reportando-se à decisão do Plenário do Supremo na ADI 4277, que estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.
Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, ademais, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde, assim como o Ministério da Fazenda autorizou a inclusão de dependente em relação homossexual para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, de acordo com a notícia veiculada no site da Câmara dos Deputados em 28.02.2011.
Como se pode notar, portanto, desta simples e despretensiosa dissertação, um grande passo foi alcançado após a prudência do órgão protetor dos direitos fundamentais (STF) em conceder o estado de entidade familiar às uniões estáveis homoafetivas, pois a omissão, do porte como vinha sendo efetivada em prejuízo dessas relações, tratava-se mais do que um retrocesso legal e social, de uma verdadeira discriminação.
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Cíntia Morais de Miranda. Advogada atuante. Contencioso e consultivo cível, consumidor, família, direito homoafetivo, trabalhista e societário.Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2009.Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, OAB nº 296.270.

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT


MIRANDA, Cíntia Morais de. Consequências de direito após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3050, 7 nov. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20380>. Acesso em: ...
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