A
derrota imposta pelos ruralistas ao conjunto da sociedade brasileira, ao
aprovar o novo Código Florestal (Código dos Ruralistas) é a mais humilhante que
já conheci nesses 35 anos de militância social. Nunca, nem na ditadura, a
sociedade foi humilhada dessa forma.
Eles
conseguiram absolutamente tudo que queriam. Essas últimas questões são
periféricas diante do que era realmente o objetivo: reduzir a área de
preservação permanente nos grandes rios de 500 metros para 100, numa gradação
proporcional até rios menores, agora com exigência de apenas 15 metros. Nem
vamos falar das encostas e propriedade acima de quatro módulos.
Com
essa mudança legal, não só “consolidam” a área agrícola - como eles dizem -,
como não pagarão uma única multa dos crimes ambientais que cometeram. É uma
vitória arrasadora sobre nós e sobre as gerações que virão nesse país.
Os
governos de plantão sabiam que no Congresso eles são maioria. Por isso,
poderiam ter buscado outros caminhos, como um projeto elaborado por cientistas,
que fosse a plebiscito, ou a referendo. Poderiam ter aproveitado a vontade de
80% da população brasileira contra a mudança no Código. Preferiram o caminho
restrito do Congresso, porque, na verdade, no fundo, concordam com o que foi
feito.
A
derrota não é só política. Ela é, sobretudo, a derrota do bom senso, da
decência, da ciência, da defesa das bases naturais que sustentam a vida digna
de um povo.
Judas
se vendeu por 30 moedas de prata. Alguém vendeu o país por uns 30 kg de soja.
Roberto
Malvezi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Cliqueaqui para ler este artigo no site do Brasil de Fato
ANAUNI
protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação
Segundo
a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta
indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em
orientação para descumprimento do texto constitucional.
VEJA
A NOTA:
NOTA
AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.
A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da
carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus
objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público, considerando
a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual
estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente
inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato,
editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar
publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.
1.
A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas
institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na
Petição 3.338 RR”.
2.
Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir,
indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que
ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.
3.
É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja
nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na
administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos
indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União
atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses
sociais.
4.
Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol”
a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos
finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais
dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n°
169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações
Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.
5.
Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi
concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração
que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali
fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado
pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou
em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da
decisão judicial.
6.
Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade
(reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe
automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como
pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos
finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem
caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia
constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o
processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de
mudanças de interpretação.
7.
Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido
alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao
direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela
Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático
tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.
8.
O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto,
obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a
publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da
União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a
referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão
nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no
Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento
julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um
novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da
União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e
configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade
da veiculação de tal ato.
9.
A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica
brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos
povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e
pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única
maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel
constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em
consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a
imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo
o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.
Brasília,
19 de setembro de 2012.
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI
Clique aqui para acessar esta nota no site da ANAUNI
Instituto
de Migrações critica falta de efetividade nas ações de migração e tráfico de
Pessoas no Brasil Adital
- 20.09.12 – BRASIL Natasha
Pitts *
Na
manhã desta quinta (20), teve continuidade o 7º Encontro Internacional sobre
Migração e Tráfico de Pessoas na América Latina, que acontece em São Paulo,
Sudeste brasileiro. O evento, que segue até amanhã, debateu temas como ‘As
Políticas Migratórias do Brasil e América Latina: Prevenção ao Tráfico de
Pessoas’ e ‘O Papel do Legislativo no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no
Brasil e América Latina’. À tarde, os temas em discussão serão ‘Monitoramento
das Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil e América
Latina’ e ‘Experiências Latino Americanas de Migração e de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas’.
Abordando
a questão das políticas migratórias no Brasil, Irmã Rosita Milesi, diretora do
Instituto de Migrações e Direitos Humanos, que participou dos debates de hoje,
apontou que, no caso do Brasil, há um descompasso entre o que se faz e o que se
fala nas áreas de migração e tráfico de pessoas.
"Existe
um descompasso entre vontade e efetividade. Prova disso é que o Brasil não
ratificou a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os
Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias nem não atualizou a lei
de migrações. Estamos longe de alcançar a efetividade na proteção aos direitos
humanos dos migrantes. Hoje muito se debate e claro que o debate é importante,
mas precisamos desabrochar em medidas concretas", avaliou.
Uma
oportunidade para o Brasil concretizar ações em favor dos migrantes e contra o
tráfico de pessoas está no contexto da entrada de haitianos e haitianas no
Brasil. O fluxo de entrada destes migrantes no país diminuiu, mas não cessou.
Entre as medidas que o país pode tomar está a de fortalecer as ações para
evitar que estes homens e mulheres sejam aliciados ou traficados por quadrilhas
especializadas, sugeriu Irmã Rosita.
A
diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos também comentou sobre a
necessidade urgente de implantação do II Plano Nacional de Combate ao Tráfico
de Pessoas. "Estamos esperando ansiosamente pela implantação deste Plano e
esperamos que ele realmente venha com a colaboração da sociedade civil, que
participou do momento inicial de preparação do Plano com sugestões",
destacou.
O 7º Encontro Internacional sobre Migração e
Tráfico de Pessoas na América Latina acontece até amanhã na Biblioteca
Latino-americana Victor Civita (Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664,
Barra Funda, São Paulo). O evento, promovido pela Fundação Memorial da América
Latina e o Instituto Latino-Americano de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos, tem entrada franca e programação das 8h às 18h.
Clique aqui para ler esta matéria no site Adital de notícias
Acción
Urgente: Guatemala debe garantizar la vida,seguridad e integridad de lideres de los pueblos originarios
Comunicación Waqib' Kej
Coordinación y Convergencia
Nacional Maya Waqib'kej Guatemala es un país
que recientemente finalizó 36 años de guerra interna, caracterizado por un
Estado bajo el control de regímenes oligárquico militares que recurrieron a la
utilización de estructuras de la seguridad del Estado y paramilitares para
realizar control, criminalización y represión de lideres hombres y mujeres de
organizaciones comunitarias, religiosas, populares, sindicales, campesinas e
indígenas. Actualmente
Guatemala sigue siendo un país que no garantiza la vida,la libertad de organización y expresión de
hombres y mujeres que luchan por los derechos colectivos de los pueblos, en
contra del modelo económico de saqueo y despojo, contra los mega proyectos y en
defensa de la Madre Tierra y Territorio. Lideres y lideresas
a nivel nacional siguen siendo criminalizados, encarcelados, perseguidos,
amenazados y asesinados como respuesta de grupos económicos que recurren al sicariato
y a la instrumentalización de las instituciones del Estado para garantizar sus
intereses, sin que se materialicen acciones concretas en materia de justicia
para los pueblos originarios. En este año se ha
profundizado en Guatemala los niveles represivos en contra de los pueblos
originarios especialmente en contra de liderazgos del pueblo Maya, tal es el
caso de las reiteradas intimidaciones, amenazas y atentados sufridos por
Domingo Hernández Ixcoy durante el año 2012. Actualmente esintegrante de la Asociación Maya Uk' U'X B'E,
miembro de la Junta Cargadora Ajpatán Samaj de la Coordinación y Convergencia
Nacional Maya Waq’ib´ Kej y es co-fundador del CUC (Comité de Unidad
Campesina). En el mes de julio
fue allanada ilegalmente su vivienda en el departamento de Chimaltenango, los
agresores no lograron materializar su objetivo en ese atentado, nuevamente se
registra un nuevo atentado en contra de personas cercanas a Domingo Hernández
el día 16 de septiembre reiterando las amenazas en contra del líder Maya. Ante la
profundización del clima de represión en contra de lideres del Pueblo Maya solicitamos
al Estado guatemalteco ylas
instituciones públicas encargadas de garantizar la seguridad y bienestar del
pueblo desarrollen todas las acciones pertinentes para proteger la seguridad y vida
de Domingo Hernández Ixcoy. Solicitamos al
Ministerio de Gobernación realizar las acciones pertinentes para garantizar la
seguridad de líder Maya, la de su familia y de personal que labora junto a él. Solicitamos que el
Ministerio Publico realice las investigaciones respectivas penales a fin de
procesar a los responsables materiales e intelectuales de las amenazas,
intimidaciones y atentados en contra del líder maya. Solicitamos a las
organizaciones nacionales e internacionales realizar pronunciamientos que
acompañen esta solicitudy acción
urgente dirigidas a los y la siguiente funcionaria publica:
Presidente de la Republica de
GuatemalaSr. Otto Pérez Molina
Fiscal
General del Ministerio Publico Dra. Claudia Paz y Paz Bailey. Dirección:
15 Av. 15-16 Zona 1, 2º. Nivel, Ciudad de Guatemala. Teléfonos:
(502) 2411-9262 / (502) 2411-9174 https://www.facebook.com/mpguatemala
Fiscalía Distrital del Ministerio
Publico en Chimaltenango
Dirección:
2ª. Av. 4-30 zona 1, Chimaltenango. Teléfonos:
(502) 7839-7898 / (502) 7839-2655. Correo electrónico: fdchimaltenango@mp.gon.gt
Oficina del Alto Comisionado para
los Derechos Humanos de las Naciones Unidas para Guatemala
Alberto
Brunori, representante de la OACNUDH Dirección: 5a Av. 5-55 Zona 14
Edif Europlaza, Torre III, Nivel 14, Ciudad de Guatemala, 01014, PBX: (502)
2382-3400, Fax: (502) 2382-3410 Correo electrónico: informacion@ohchr.org.gt https://www.facebook.com/OACNUDHGuatemala
VIII CONGRESO INTERNACIONAL DE LA RED LATINOAMERICANA DE
ANTROPOLOGIA JURIDICA / RELAJU – BOLIVIA
Sucre - Bolivia
/ Octubre 22-26 del 2012
"El pluralismo jurídico en América Latina: Visiones críticas desde la
teoría y la práctica"
La Red Latinoamericana Antropología Jurídica (RELAJU),
esta vinculada a la Comisión Derecho Consuetudinario y Pluralismo Legal,
fundada en 1978 y reconocida oficialmente por la Unión Internacional de
Ciencias Antropológicas y Etnológicas (IUAES, 1979) y por la Asociación
Internacional de Ciencias Legales (IALS) en la oficina principal de la UNESCO.
RELAJU agrupa antropólogos, juristas y sociólogos de
Latinoamerica y latinoamericanistas de diversas partes del mundo, interesados
en la realidad y la reflexión teórica sobre la pluralidad jurídica, tanto en
países con minorías étnicas y pueblos autóctonos, como en sociedades
industrializadas.
RELAJU busca impulsar el conocimiento del derecho popular
y/o del pluralismo jurídico en general y de los problemas teóricos y prácticos,
que son el resultado de la interacción entre el derecho y el Estado en
particular; y finalmente, tratar de ofrecer una contribución constructiva a
estos problemas, así como hacia el futuro de los pueblos indígenas y grupos
sociales que están expuestos al derecho nacional e internacional en el mundo
moderno.
Convocatoria
El
pluralismo jurídico en América Latina ha sido intensamente analizado y
estudiado desde hace ya muchos años principalmente desde la antropología y las
ciencias jurídicas, pero también desde otras disciplinas y enfoques como las
ciencias políticas, los estudios de género, la filosofía, sociología y los estudios
de derechos humanos, contribuyendo todos ellos a enriquecer nuestras miradas.
Hoy nos encontramos frente a varios desafíos que
provienen de la compleja realidad latinoamericana. Estos desafíos
se dan tanto en el campo teórico como en la aplicación de políticas y en la
propia práctica del derecho. En el campo de la teoría del derecho la
especificidad de la relación Estado-sociedad es uno de los temas más debatidos.
Desde la teoría del Estado se han planteado varias alternativas respecto al
modelo normativo y de regulación sociojurídica en el marco de gobiernos
democráticos, autonómicos, socialistas, pluralistas, multiétnicos o
plurinacionales. Desde la perspectiva societal, los enfoques se diversifican
resaltando el pluralismo comunitario descentralizado y participativo, planteado
esencialmente desde la justicia indígena. En el campo de la práctica jurídica se han desarrollado experiencias muy
distintas desde la aplicación de normas generales de tipo institucionales
(Tribunal Constitucional y otras) hasta experiencias particulares de
interlegalidades focalizadas y diversos estudios de caso.
La realidad latinoamericana de reciente data nos enseña
que los procesos de cambio y transformación que experimentan muchos países no
son fáciles ya que persisten tradiciones centralizadoras, dependientes y
autoritarias que aún prevalecen en gran parte del continente.
En este contexto el análisis y la propuesta crítica socio
jurídica es fundamental para contribuir a la construcción o reorientación de
nuevas prácticas estableciendo condiciones en las redefiniciones
paradigmáticas, epistemológicas y polito-ideológicas hacia una justicia
material efectiva.
En Bolivia, país sede del VIII Congreso de RELAJU, el
pluralismo jurídico ha sido desarrollado de manera paradigmática en la nueva
CPE en la media que el pluralismo es concebido desde una base estructural de un
Estado Plurinacional en condiciones de paridad.
En ese sentido tanto la teoría como la práctica están
siendo aplicados en este nuevo marco y con muchas restricciones y dificultades
que serán expuestas desde diferentes miradas y enfoques que enriquecerán la
experiencia latinoamericana.
Coloquios
o Paneles
Los
tres coloquios o paneles, que tendrán lugar al finalizar las sesiones de
presentación de ponencias cada día, constituyen espacios para abordar
importantes temas que se abrirán al debate. Estos coloquios estarán a cargo de destacadas personalidades del mundo
académico.
Primer Coloquio. Paridad e igualdad jurídica:
un principio constitucional deseado y/o aplicable.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar las diferencias entre
realidades jurídicas y aspiraciones establecidas en la normativa estatal?
Segundo Coloquio: Derechos
territoriales, autonomías, consulta y formas de desarrollo indígenas.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar las diferentes
demandas y visiones del derecho indígena sobre territorio, autonomía y
desarrollo?
Tercer Coloquio: Pluralismo
jurídico, género y derechos humanos.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar los derechos particulares de la
mujer y los derechos colectivos comunitarios?
Objetivos
del VIII Congreso
Al finalizar el VIII Congreso habremos logrado los
siguientes objetivos:
Intercambiar,
compartir y debatir experiencias que permitan el desarrollo de herramientas
teóricas y relacionarlas con las prácticas jurídicas en el marco de contextos
sociopolíticos más amplios.
Contar
con un estado de la cuestión de investigaciones y sistematizaciones en las
líneas temáticas propuestas.
Promover
espacios de intercambio entre la academia, dirigentes indígenas, operadores de
la justicia y hacedores políticos que permitan una mejor comprensión de la
realidad, diálogos interculturales e incidencia en los cambios sociales.
Promover
debates sobre temas polémicos y de interés desde diversas visiones y miradas
críticas.
Líneas
Temáticas del Congreso
Considerando
los temas de interés que la Red ha venido trabajando la Comisión Organizadora
del VIII Congreso propone que en este Congreso los trabajos se ubiquen dentro
de las líneas temáticas que siguen abajo, las cuales se desarrollarán en dos o
tres mesas cada una:
1. Avances
teóricos y doctrinarios de la antropología jurídica
2. Reforma
del Estado, constitucionalismos y normativas jurídicas plurales y
interlegalidades
3. Género,
derechos de las mujeres y pluralismo jurídico
4. Derechos
territoriales, autonómicos, desarrollo y de consulta
5. Medio
ambiente y pluralismos jurídicos
6. La
práctica de la jurisdicción indígena diferenciada
Si
usted quiere participar debe enviar su ponencia y su adscripción a una de estas
líneas temáticas. Esta abierta la posibilidad de abrir un par de líneas
temáticas de acuerdo a las solicitudes de nuestros colegas. Por lo tanto, se les ruega
mandar sus solicitudes de interés de estas nuevas líneas temáticas que podrían
ser introducidas a las ya delineadas.
18 de Setembro: Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Instituído pela Lei n.º 12.637, de 14 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional
de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Publicado no DOU de 15.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
No
dia 26 de junho de 2012, o Tribunal Regional de Colônia (Alemanha) publicou uma
sentença que declara a circuncisão de menores, crime de lesão corporal. Quais os
fatos que precederam a esse veredito, que causou alvoroço pró e contra no mundo
inteiro? Quais as suas implicações?
No
dia 4 de novembro de 2010, um garoto de quatro anos de idade, de religião muçulmana,
foi num consultório médico, a pedido dos pais, submetido à intervenção cirúrgico-ritual
da circuncisão. Por causa de um sangramento posterior na ferida da cirurgia, os
pais procuraram um pronto socorro e o Ministério Público foi informado. Em
setembro de 2011, um Tribunal de Comarca de Colônia constatou que não teve erro
médico e que a solicitação dos pais para realizar uma “intervenção ritual
tradicional” era suficiente para absolver o médico de qualquer ato criminoso de
lesão corporal.
Através
de um novo recurso do Ministério Público, o caso chegou à instância jurídica superior,
o Tribunal Regional de Colônia. O médico, novamente, foi inocentado, mas desta
vez não por não ter cometido um erro médico ou ter praticado um ato legal, mas por
“erro inevitável”, que em linguagem jurídica diz, por ter cometido um ato
ilegal que juridicamente ainda não tinha sido constatado como tal. Em seguida,
o Tribunal Regional de Colônia questionou a constitucionalidade do ato de
circuncisão em si.
Na
apreciação da matéria da circuncisão, o Tribunal foi categórico: a circuncisão
de menores, mesmo se for feita a pedido dos pais, é crime de lesão corporal. Os
direitos de educação e escolha religiosa, assegurados pela Constituição aos
pais, não prevalecem sobre o direito da criança à integridade física,
supostamente violada pela circuncisão. O Tribunal justificou sua decisão:
"O corpo do menino é modificado permanentemente e de maneira irreparável
por causa da circuncisão. (...) O direito de um menino à sua integridade física
está acima do direito dos pais". A decisão definitiva sobre a legalidade da
circuncisão infantil, na Alemanha, será definida por uma nova lei, que já está
sendo articulada por comissões interpartidárias que contam com uma maioria
folgada. A Organização Mundial de Saúde (WHO) estima que hoje, mundialmente, 30%
dos homens são circuncidados.
Por
motivos da inoportunidade, o veredito suscitou protestos de todos os partidos políticos.
Também as comunidades muçulmanas, judaicas e a grande maioria das Igrejas cristãs
se mostraram contrários à decisão judicial de Colônia. Debates semelhantes já tinham
acontecido nas questões do véu das muçulmanas, do crucifixo em repartições públicas,
de aulas de religião em escolas do Estado e do plebiscito popular contra a construção
de minaretes, na Suíça. No Brasil, o ministro Antonio Cezar Peluso, do Supremo
Tribunal Federal, defendeu a presença do crucifixo no espaço público porque, para
ele, esse símbolo é uma expressão da formação da cultura brasileira, e não de
uma religião. Essa opinião não impede que outros juristas decidam contra a
existência de crucifixos em espaços públicos. Também as discussões sobre a
Mutilação Genital Feminina (“amputação do clitóris”) e diversas expressões da
Sharia muçulmana, em alguns países africanos e asiáticos, visaram a distinguir
melhor entre identidade religiosa, ritos de ordem cultural e prerrogativas do
estado laical.
O
significado da circuncisão judaica
A
circuncisão de jovens por motivos religiosos, que os juízes declararam uma
mutilação irreversível e ilegal, sobretudo para os judeus é uma questão de
identidade religiosa e de pertença ao povo de Deus.
No
livro do Gênesis se encontra a fundamentação bíblica dessa tradição, descrita
como um sinal de aliança entre Deus e Abraão, representante do povo de Deus:
“Esta é a minha
aliança que devereis observar [...]: todo varão entre vós deverá ser
circuncidado. Circuncidareis a carne do prepúcio: esse será o sinal da aliança entre
mim e vós. No oitavo dia do nascimento serão circuncidados todos os meninos de
cada geração, mesmo os filhos dos escravos [...]. O incircunciso, porém, aquele
que não circuncidar a carne de seu prepúcio, seja eliminado do povo, porque
violou minha aliança” (Gn 17,10-14).
Antropólogos
explicam que a circuncisão tem as suas origens em representações arcaicas,
míticas e mágicas da divindade. No mundo científico de hoje, essas representações
perderam a sua plausibilidade e foram substituídas por ritos menos sacrificiais,
como o batismo dos cristãos. Atrás do sacrifício do prepúcio, dizem os cientistas
das religiões, está um costume mais antigo, o sacrifício humano. Em várias culturas
antigas, o primogênito era sacrificado à divindade para garantir a fertilidade
da terra e a procriação humana. No Antigo Testamento, a esperança e o futuro do
povo está sempre ligada a uma grande posteridade. A partir de Abraão, pela
intervenção do próprio Deus, o sacrifício humano, no caso o de Isaac, é
substituído pela disposição ao sacrifício: “Já que não me recusaste teu único
filho, eu te abençoarei e tornarei tua descendência tão numerosa como as
estrelas do céu e como as areias da praia do mar” (Gn 22, 16s). O sacrifício
humano é substituído pelo sacrifício de um cordeiro e, em algumas culturas,
pela castração ou pela reclusão dos que são iniciados na vida do povo.
A
circuncisão, mesmo sendo considerada Lei de Moisés, portanto, Lei de Deus, está
dentro de um longo processo evolutivo de sublimação. O ponto final dessa
sublimação é sua abolição, pela intervenção do apóstolo Paulo, no Concílio de
Jerusalém. Esse Concílio decidiu que a circuncisão é um fardo dispensável (At
15,28), contra os que chegaram da Judéia provocando “muita confusão” entre os
irmãos de Antioquia, pela afirmação: “Se não fordes circuncidados, como ordena
a Lei de Moisés, não podereis ser salvos” (At 15,1). Diante das questões que
Paulo e Barnabé trouxeram da missão, Pedro afirma que a salvação dos pagãos foi
confirmada pelo Espírito Santo e que essa salvação vem da fé e da graça do
Senhor Jesus que igualam judeus e pagãos, sem necessidade de circuncisão (cf.
At 15,8ss).
Discernimentos
O
que está em questão não é a liberdade de religião, hoje garantida em todos os
regimes democráticos, como direito fundamental do cidadão, mas a sua
contextualização cultural. Princípios jurídicos, como a liberdade religiosa e a
integridade física do indivíduo, necessitam, em sua aplicação, sensibilidade
contextual face aos diferentes valores subculturais vividos numa sociedade
pluricultural. A rigor, ao postergar a circuncisão à escolha livre na vida
adulta, não haveria prejuízo físico. O mesmo argumento valeria para o batismo
das crianças e uma série de medidas educativas dos pais que podem ser
consideradas, não fisicamente mas, psicologicamente, irreversíveis. Entretanto,
como a criança não batizada, no interior do Brasil, por muitos ainda não é considerada
“gente” ou, em todo caso, não é cristão, assim também o judeu não circuncidado
ainda não é judeu, o que põe, segundo as suas próprias crenças, a trajetória salvífica
de ambos, cristão e judeu, em questão.
Culturas
têm diferentes escalas para ordenar valores como liberdade e igualdade, paz e religião,
legalidade e costume, participação democrática e direitos humanos. Princípios constitucionais
valem para todos, necessitam, porém, uma aplicação contextual sensível. Também
o que hoje consideramos “direito” percorreu uma longa evolução histórica. A Ordem
justa, na sociedade secular, não se orienta numa forma exemplar de vida vinculada
a uma história de salvação ou ordem cosmológica divina, mas num consenso construído
por todos. A justiça secular do Estado moderno como construção de todos se emancipou
do “sumo bem” de uma cosmovisão religiosa universal e preestabelecida. A rigor,
é este desmembramento da justiça secular, construída por cidadãos, do sumo bem,
preestabelecido nas religiões por Deus, que possibilita a paz mundial. A
história humana mostrou que a construção dessa paz não pode ser entregue a
nenhuma religião mundial. Essas, por uma lógica interna e suas perspectivas
salvacionistas e exclusivistas, procuram impor sua proposta salvífica às outras
denominações religiosas. A transferência da “natureza” e “história” da teologia
para as ciências empíricas inaugurou o pensamento pós-metafísico. O mundo moderno
trata a ruptura entre saber secular e saber revelado definitiva. A síntese
entre religião e razão (ciência) construída por Agostinho e Tomás de Aquino não
existe mais.
Mas
a secularização do poder do Estado não significa uma secularização dos
cidadãos. O cidadão religioso ou crente faz parte de um processo democrático
que, legitimamente, se fecha contra a influência de uma ou outra religião. Isso
não significa, segundo Habermas, que as comunidades religiosas precisem exilar-se
numa esfera privada. O Estado depende da racionalidade de todos os seus cidadãos
e deve levar em conta as opiniões construtivas de todos, por exemplo, para questões
complexas como aborto, intervenção genética, identidade sexual, uso de drogas,
etc. Os argumentos racionais dos crentes, na base de suas crenças, precisam se
despojar da especificidade de sua crença e ser traduzidos em linguagens
seculares e universais para se tornarem aceitáveis para os demais cidadãos.
Decisões do Estado secular têm que ser formuladas em linguagens acessíveis e
justificáveis para todos os cidadãos. Convicções na base da fé não devem estar
em contradição com princípios constitucionais.
De
volta à circuncisão
A
relação entre Estado democrático, sociedade civil e culturas autônomas é o fundamento
da convivência moderna. A visão pessoal de cada um sobre os artigos de sua fé e
a veracidade de sua crença não representam, geralmente, valores universais. Também
as religiões são históricas. Nem tudo que prescrevem é revelado por Deus. A circuncisão
do clitóris das moças é uma mutilação brutal. Sua justificação religiosa é ideológica.
O que ofende a dignidade humana tem de ser proibido. O que é dignidade humana?
Ao
lado da dignidade humana defendida por constituições há também a dignidade humana
dos pais muçulmanos que, no pantanal de uma sociedade secular, encontram em
seus ritos tradicionais um chão firme e, através destes, elementos de
continuidade histórica. Existe uma indecifrável dialética entre a auto
compreensão esclarecida da modernidade e a auto compreensão das grandes religiões
mundiais que, como aguilhão do passado, se fazem presentes nesse mundo moderno,
secular e pós-secular ao mesmo tempo.
O
mundo esclarecido, com seus princípios supostamente universais, não só deve
falar sobre o mundo religioso, mas com os sujeitos desse mundo crente. Por sua
vez, também os seguidores de religiões devem reconhecer a autoridade da razão
natural, com princípios universais e resultados falíveis das ciências; devem
reconhecer os princípios de um igualitarismo em direito e moral.
Por
outro lado, também a razão secular não se deve impor como juíza de verdades da
fé, desde as verdades das diferentes crenças não são eliminatórias entre si nem
autodestrutivas ou violadoras de direitos individuais. Onde se situa a
circuncisão entre o direito à integridade física da criança e o dever dos pais
de introduzi-la na cultura religiosa que lhe confere identidade, pertença,
passado e futuro? Se consentirmos com a criminalização da circuncisão, logo
haveremos de consentir com a proibição de muitos ritos de iniciação dos povos
indígenas que incluem, às vezes, duras e sangrentas provas de coragem. Tais
proibições não contribuiriam para salvar direitos individuais de crianças ou
adolescentes, mas seriam o início do fim da identidade do respecivo povo. Ritos
iniciais, que asseguram a coesão social, devem ser julgados não por princípios universais,
culturalmente assépticos, mas numa relação de custo-benefício cultural e contextual.
A
garantia da autonomia cultural no Estado pluricultural é uma conquista da modernidade.
O Estado secular não só tolera as diferentes culturas e religiões. Ele as reconhece
como sujeitos coletivos de direitos humanos. Ele as necessita porque o mundo
religioso mantém viva a consciência daquilo, que ao Estado secular falta: esperança
além de um futuro calculável. As religiões renovam, em seus ritos, a coesão social
e a solidariedade com aquele que grita para o céu por justiça e reconhecimento.
As religiões inovam, a partir do imaginário de suas origens, a esperança do bem
viver possível para todos.
* O Pe.
Paulo Süess é escritor, Doutor em Teologia Fundamental pela Westfaelische Wilhelms
Universitaet Muenster (1977), Doutor honoris causa, pelas Universidades de
Bamberg (1993) e Frankfurt (2004), Assessor Teológico do Conselho Indigenista
Missionário (Cimi), professor de Teologia e autor de várias obras poéticas e
teológicas publicadas no Brasil, Alemanha e diversos outros países.
A
Justiça Federal em Eunápolis, no sul da Bahia, condenou a administração
estadual a pagar uma multa de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo,
por causa de uma violenta ação policial contra indígenas, sem-terra e
militantes sociais em Porto Seguro, no litoral sul do Estado, durante as
comemorações dos 500 anos de descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000.
A
justiça acolheu a denúncia do Ministério Público Federal na Bahia contra o
governo do Estado, apresentada em 2006, que caracterizou como "desproporcional"
a reação policial à manifestação popular. A União, também denunciada pelo MPF,
foi absolvida pela justiça, que considerou o ato exclusivo da Polícia Militar -
de responsabilidade estadual.
No
episódio, policiais dispararam balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio
contra os cerca de 3 mil manifestantes, que portavam faixas e cartazes e
tentavam seguir em marcha da aldeia de Coroa Vermelha até o centro de Porto
Seguro, onde estava sendo realizado um evento oficial. Participava do ato o
então presidente do País, Fernando Henrique Cardoso, e o governador César
Borges. Quinze indígenas ficaram feridos e 141 pessoas foram presas na ocasião.
Segundo
a denúncia, os manifestantes não estavam armados, nem ofereciam riscos à
segurança pública, e a conduta policial "representou flagrante violação
aos direitos de ir e vir, bem como da liberdade de manifestação de pensamento,
do direito de reunião e do direito de associação, constitucionalmente
consagrados como direitos fundamentais". O Estado, que pode recorrer da
decisão, alega que a repressão à manifestação visava a proteger a população e
as autoridades presentes no evento.
Restos
mortais do Padre Henrique ao lado dos de dom Helder
Publicado
em 27/05/2012
Assassinado
pela ditadura militar, no dia 27 de maio de 1969, o padre Antônio Henrique
Pereira Neto, na época assessor de dom Helder Câmara, arcebispo de Olinda e
Recife, foi citado ontem (27/05) como “Mártir da Igreja de Olinda e Recife”
durante a festa de Pentecostes, celebrada, domingo à tarde, no Pátio do
Carmo, centro do Recife, com a presença de mais de 30 mil pessoas.
A
menção foi feita pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, que
anunciou, antes da celebração da missa, que no dia 27 de agosto próximo (aniversário
da morte de dom Helder Câmara), a Arquidiocese de Olinda e Recife vai enterrar
os ossos do padre Henrique – que se encontram hoje no C Cemitério da Várzea –
ao lado dos restos mortais de dom Helder e de dom José Lamartine (bispo
auxiliar de dom Helder) ao lado do altar-mor da Igreja da Sé, em Olinda, em
local especial que está sendo preparado.
“Dom
Helder ficará no meio. À sua direita, dom Lamartine, à esquerda, o padre
Henrique”, afirmou dom Fernando Saburido, sendo intensamente aplaudido pelos
fiéis. O arcebispo falou ainda da coincidência da festa de Pentecostes ter sido
celebrada exatamente 43 anos após o assassinato do padre Antônio Henrique
Pereira Neto.
Segundo relato do Grupo Tortura Nunca Mais (Rio
de Janeiro), padre Antônio Henrique foi coordenador da Pastoral da Arquidiocese
de Olinda e Recife quando foi assassinado no campus da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), no Recife.
“Professor
e especialista em problemas da juventude, desenvolvia atividades junto ao
arcebispo dom Helder Câmara. Por sua destacada posição, firmemente
contrária aos métodos de repressão utilizados pelo governo militar, tendo como
destaque a missa que celebrou em memória do estudante Edson Luiz de Lima Souto,
padre Antônio Henrique passou a receber constantes ameaças de morte por parte
do chamado CCC (Comando de Caça aos Comunistas). No dia 26 de maio, padre
Henrique foi seqüestrado, por este mesmo CCC. Seu corpo foi encontrado, no dia
seguinte, em um matagal existente na Cidade Universitária do Recife, pendurado
de cabeça para baixo, em uma árvore, com marcas evidentes de tortura:
espancamento, queimaduras de cigarro, cortes profundos por todo o corpo, castração
e dois ferimentos produzidos por arma de fogo”.
“No
inquérito aberto no Tribunal de Justiça de Pernambuco para apurar as
circunstâncias da morte de padre Henrique, foram acusados como responsáveis
pelo seqüestro, tortura e morte Rogério Matos do Nascimento, delegado
Bartolomeu Gibson, investigador de polícia Cícero Albuquerque, tenente José
Ferreira dos Anjos, da Polícia Militar, Pedro Jorge Bezerra Leite, José Caldas
Tavares e Michel Maurice Och”.
“Entre
as testemunhas de acusação estavam a mãe do padre Henrique, Isaías Pereira, e
uma investigadora de Polícia, Risoleta Cavalcanti, que acusaram as pessoas
acima mencionadas, não só por este assassinato, mas também pelo metralhamento
que deixou paralítico, em 1969, o líder estudantil recifense Cândido Pinto de
Melo”.
“Segundo
o desembargador Agamenon Duarte de Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
“há provas da participação do CCC no assassinato do padre Henrique, mas é
possível que também esteja implicado no episódio o Serviço Secreto dos Estados
Unidos, a CIA.”
“Do
inquérito, resultou o arquivamento. Nenhum dos acusados foi condenado, apesar
dos testemunhos e provas irrefutáveis”, conclui o relato do Grupo Tortura Nunca
Mais, do Rio de Janeiro.
Postado
por Paulo Sérgio Scarpa
Clique aqui para acessar esta matéria no blog do JC
Recentemente, numa iniciativa louvável, foi instaurada no Estado de Pernambuco a "Comissão Estadual da Memória e da Verdade" com vistas a passar à limpo os crimes praticados pelo regime ditatorial de 1964 na região. Um dos casos apurados é o do sequestro, tortura e assassinato do Padre Henrique, professor e assessor do então Arcebispo de Olinda e Recife, D. Helder Câmara. Segue o comovente depoimento do Padre Ernanne Pinheiro sobre o acontecido:
Depoimento
sobre o trucidamento do Padre Antônio Henrique Pereira Neto à
Comissão da Verdade e da Memória Dom Helder Câmara – Pernambuco
Exmo.
Sr. Dr. Fernando Coelho, presidente da Comissão, Exmo. Sr. Dr. Pedro Eurico, relator
do caso Padre Henrique na Comissão, Demais membros da Comissão da Verdade e da
Memória, Meus Senhores e minhas Senhoras,
Meu
depoimento perante esta significativa Comissão é eclesial. No período, eu
exercia o cargo de Vigário Episcopal dos Leigos na Arquidiocese de Olinda
Recife e como tal fui nomeado pelo arcebispo Dom Helder Câmara, na missa de
corpo presente, o sucessor do padre Henrique para dar continuidade aos trabalhos
da Pastoral de juventude.
Vou
tentar organizar minha reflexão em cinco partes:
1.
Quem era o Padre Henrique e como realizava o trabalho pastoral;
2.
O contexto da Igreja em Olinda e Recife no período;
3.
O bárbaro trucidamento do padre Antônio Henrique;
4.
A morte do padre Antônio Henrique e a Igreja de Olinda e Recife;
5.
As repercussões do trucidamento do padre e perguntas consequentes.
1. Quem era Padre Antônio Henrique Pereira
Neto e seu trabalho pastoral
Nasceu
no Recife aos 28 de outubro de 1940. Fez sua formação sacerdotal em Olinda, João
Pessoa, com estudos de psicologia nos Estados Unidos. Foi ordenado sacerdote
aos 25/12/1965, poucos dias após o término do Concílio Vaticano II.
Desde
os tempos de Seminário, manifestava uma vocação para trabalhar com a juventude.
Vários grupos de secundaristas e universitários recebiam sua orientação.
Henrique defendia uma proposta metodológica baseada no seguinte princípio: o
final do curso médio e o início do curso universitário é um momento propício
para ajudar os jovens a se encaminhar para a vida.
Padre
Henrique já tinha a experiência da Juventude Estudantil Católica (JEC); mas
para melhor se preparar para sua missão, participava de encontros de pastoral
de juventude a nível regional, nacional e latino-americano. Para fundamentar cada
vez mais seus pressupostos apostólicos, dedicava bastante tempo aos estudos,
sobretudo das Sagradas Escrituras e da Liturgia. Como responsável da Pastoral
da Juventude da Arquidiocese reservava suas tardes para atender os jovens que o
procuravam para conversar e discutir temas de interesse juvenil no próprio
prédio do secretário arquidiocesano – o Juvenato Dom Vital. Também atendia no
Colégio Marista do Centro, em parceria com os irmãos maristas no trabalho de
formação dos jovens.
Solicitei
ajuda para o meu depoimento a membros dos grupos acompanhados pelo padre
Henrique, perguntando: como funcionava a metodologia do grupo e qual o papel do
Padre Henrique no relacionamento com os jovens. Recebi um depoimento
esclarecedor, através de Lavínia Lins, após trocar ideias com outros/as colegas:
“...Éramos naquela época, amigos e
conhecidos, (alguns filhos de pais que eram amigos), que se encontravam para
conversar, “paquerar”, formar banda de música (“conjunto”, na época), organizar
quadrilhas no São João. Henrique (assim gostava de ser chamado) havia aparecido
por ali porque “um dos jovens estava tendo problemas com os pais” e ele intermediava
diálogos entre eles. Os meninos então começaram a se encontrar com ele
(Henrique) com regularidade. As meninas souberam e se interessaram.
Passamos a nos reunir às 3ª feiras à
noite, para conversas (a “reunião”) e domingos à tarde para a missa e debates.
Às vezes os pais iam à reunião e um diálogo entre gerações era mediado por ele.
Com cada um de nós Henrique estabelecia uma relação pessoal, de intimidade e
conhecimento. Chegou a aplicar alguns testes psicológicos (como o desenho de
árvore e da família) buscando aproximar-se, saber mais sobre cada um de nós.
Sua postura era de aceitação (tão
importante nesta idade) e sua linguagem era a nossa. Era jovem também.
Favorecia as relações e a exposição sadia de cada um no grupo. Nossas vozes
eram ouvidas e repercutiam. Sentíamos pertencendo a algo que nós mesmos
criávamos. Era com este sentimento que estávamos sendo direcionados, de forma muito
inteligente, a não nos envolver com álcool e drogas e a repensar temas que nos
cercavam, como: as relações interpessoais, com outras gerações, temas sociais
como a prostituição, etc.
Ao
mesmo tempo nos oferecia a Igreja Católica, não apenas na vivência dos
encontros, mas através de uma missa descontraída, onde se tocava violão e
cantava. Cada etapa era explicada. A missa agora era “prazerosa”. Um clima de
informalidade e participação, incluindo as nossas realidades na própria celebração.
Tudo era muito real e próximo, assim como as relações que se estabeleciam com
amizades que duram até hoje, apesar da distância, namoros que evoluíram para casamentos
que se mantêm. Henrique nos mostrava uma forma nova de nos relacionar conosco
mesmos, com o outro, com o mundo”.
2. O contexto da
Igreja em Olinda e Recife no período
Padre
Henrique assimilou com carinho as perspectivas da Igreja do Concílio Vaticano
II, em clima de diálogo com o mundo, em clima de ecumenismo. Era um jovem que
vivia a primavera da Igreja em renovação. E
a nomeação inesperada de Dom Hélder Câmara para o Recife, exatamente nesse período,
lhe era providencial e tornou-se para o nosso jovem padre um modelo a imitar e
uma corresponsabilidade a exercer.
Dois
fatores significativos acentuavam a importância primordial da presença de Dom Helder
no Nordeste do Brasil no momento: a) O recente golpe militar de 31 de março de
1964; b) O Concílio Vaticano II em pujante evolução na perspectiva de renovar a
Igreja e melhor servir no mundo atual (duas sessões tinham acontecido).
Diante
do regime militar, eram já conhecidas suas posições, tanto pela atuação na
cidade do Rio de Janeiro como em nível nacional - em defesa dos direitos dos
pobres, da democracia e da liberdade de expressão. Durante o Concílio Vaticano
II, exercendo, no período, a missão de Secretário Geral da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) lhe foi oferecida a possibilidade de ser, em breve,
missionário do mundo, como peregrino da justiça e da paz, o que, de fato,
aconteceu e o exerceu com maestria.
Construiu
imediatamente um relacionamento especial de amizade durante o Concílio com os
Bispos que tinham maior sensibilidade para a problemática do então chamado
“Terceiro Mundo”. Neste contexto, surge o famoso grupo de Bispos, provenientes de
todos os Continentes, que se encontrava para refletir sobre a missão da Igreja
junto aos pobres e a necessidade da Igreja ser sinal do Cristo pobre. Estes
fatores históricos tornavam Dom Hélder um homem de características excepcionais
para assumir o pastoreio numa região sofrida como o Nordeste, numa cidade cheia
de contrastes sociais como o Recife, num momento político específico.
Dom
Helder assumia o seu pastoreio a 12 dias do golpe militar de 1964. A cidade do Recife
era palco de numerosas prisões, exílios, por motivos políticos. O medo invadia
a população. Havia um clima de sobressalto. A cada momento poderia haver novas
prisões, novos pichamentos...
Dom
Hélder, logo na mensagem de chegada, abre o coração aos seus diocesanos,
procurando desarmar os espíritos. Fez uma saudação ao povo, ao seu povo, logo
ao chegar ao Recife, permeada de liberdade evangélica, embebida de sabor
profético – anúncio e denúncia, de teor missionário. Apresenta-se como o bispo
de todos ao explicitar sua postura pessoal e suas prioridades:
“Ninguém
se escandalize quando me vir frequentando criaturas tidas como indignas e
pecadoras. Quem não é pecador? Quem pode jogar a primeira pedra? Nosso Senhor,
acusado de andar com publicanos e almoçar com pecadores, respondeu que justamente
os doentes é que precisam de médico. Ninguém se espante me vendo com criaturas
tidas como envolventes e perigosas, da esquerda ou da direita, da situação ou
da oposição, antirreformistas ou reformistas, antirrevolucionárias ou
revolucionárias, tidas como de boa ou de má fé. Ninguém pretenda prender-me a
um grupo, ligar-me a um partido, tendo como amigos os seus amigos e querendo
que eu adote as suas inimizades. Minha porta e meu coração estarão abertos a
todos, absolutamente a todos. Cristo morreu por todos os homens: a ninguém devo
excluir do diálogo fraterno”.
3. O bárbaro
trucidamento do Padre Antônio Henrique
Padre
Antônio Henrique foi formado na escola do seu Pastor Dom Helder. Também era
fruto tanto da renovação da Igreja em pleno Concílio Vaticano II como fruto do
compromisso com o mundo estudantil, ainda em ebulição, contra a ditadura
militar. Henrique tinha consciência de que corria risco. Estava comprometido
com as causas dos estudantes universitários, ainda muito politizados, e fazia
seu trabalho pastoral em sintonia com a dimensão profética da Arquidiocese com
contínuas denúncias contra as arbitrariedades da ditadura milita; isto o levava
a viver em vigilância.
Seu
bárbaro trucidamento aconteceu no dia 27 de maio de 1969. Na tarde do dia 26 de
maio ainda recebeu vários jovens no Juvenato. Por volta das 19 horas saiu para uma
reunião no bairro de Parnamirim, onde permaneceu com os jovens acompanhados dos
seus pais, até às 22,30 horas. Conforme depoimento do grupo de Lavínia Lins já
citado, após a última reunião quando o Padre Henrique entrou num carro
desconhecido: “Nosso último encontro se deu para que os pais e os filhos
pudessem discutir tendo Henrique como intermediador. O clima era agradável e seguro.
Saí com meus pais e no Largo do Parnamirim, avistei Henrique pela última vez.
Passamos de carro e tentei acenar para ele. Sem nos ver, entrava numa “rural”
verde e branca, me parece. Dois homens estavam fora do carro, de porta aberta,
junto com ele. Outro dirigia. Depois foi apenas a notícia”.
Na manhã seguinte, as autoridades eclesiásticas foram advertidas de que havia
um corpo num capinzal ao lado da Universidade, reconhecido como o corpo do
padre Henrique. Fora transportado para o necrotério público onde Dom Helder
logo acorreu. Outros padres, inclusive Dom Basílio Penido, o abade do mosteiro
de São Bento, médico, também se aproximaram e aí permaneceram até a conclusão
da necropsia. O sacerdote tinha sido amarrado, arrastado, recebeu três tiros na
cabeça e algumas torturas; todos os golpes atingiram exclusivamente a cabeça e
o pescoço, conforme atesta o próprio Dom Basílio Penido.
O
corpo foi velado na matriz do Espinheiro, onde aconteceram duas celebrações –
uma às 21 horas do mesmo dia e outra na manhã seguinte antes de partir para o
cemitério. Nesse contexto, foi divulgada uma nota do Governo Colegiado da
Arquidiocese, expressando a dor da arquidiocese, o sofrimento dos jovens em
plena comoção, dos familiares perplexos.
Como
a Igreja local não dispunha de meios de comunicação viáveis para divulgar o acontecimento
e a imprensa local estava sob censura, o texto da Nota, após pronunciada, foi mimeografado
e distribuída pelas paróquias, pelos colégios e universidades, fato que fez
acorrer uma grande quantidade de pessoas para a celebração e, logo depois, para o enterro. A Nota foi redigida e discutida com a participação de 40 padres,
vários deles membros do Conselho Presbiteral.
A
Nota do Governo Colegiado da Arquidiocese de Olinda e Recife :
1. Cumprimos o pesaroso dever de comunicar
o bárbaro trucidamento do padre Antônio Henrique Pereira Neto, cometido na
noite anterior, 26 de maio, nesta cidade do Recife;
2. Aos 29 anos de idade e 3 anos de
sacerdote, o padre Henrique dedicou a vida ao apostolado da juventude,
trabalhando sobretudo com os universitários. Até às 22,30 horas de ontem,
segundo o testemunho de um grupo de casais, esteve reunido, em Parnamirim, com
pais e filhos, na tentativa que lhe era tão cara, de aproximar gerações;
3. O que há de particularmente grave no
presente crime, além dos requintes de perversidade de que se reveste (a vítima
foi amarrada, golpeada no pescoço e recebeu três tiros na cabeça) é a certeza prática
de que o atentado brutal se prende a uma série pré-estabelecida e objeto de
ameaças e avisos;
4. Houve, primeiro, ameaças escritas em
Edifícios, acompanhadas por vezes, de disparos de armas de fogo. O Palácio de
Manguinho recebeu numerosas inscrições. A Sede do Secretariado Arquidiocesano e
Regional nordeste II foi alvejado. A residência do Arcebispo, na igreja das Fronteiras,
alvejada e pichada.
5. Vieram, depois, ameaças telefônicas,
com o anúncio de que já estavam escolhidas as próximas vítimas. A primeira foi
o estudante Cândido Pinto de Melo, quartanista de engenharia, presidente da
União dos Estudantes de Pernambuco. Acha-se inutilizado, com a medula seccionada.
A segunda foi um jovem sacerdote, cujo crime exclusivo consistiu em exercer apostolado
entre os estudantes.
6. Como cristãos, e a exemplo de Cristo
e do proto-mártir Santo Estevam,
pedimos a Deus perdão para os assassinos, repetindo a palavra do mestre: “Eles
não sabem o que fazem”.
7. Mas julgamo-nos no direito e no dever
de erguer um clamor para que ao menos, não prossiga o trabalho sinistro deste novo esquadrão da morte.
8. Que o holocausto do padre Antônio Henrique
obtenha de Deus a graça da continuação do trabalho pelo qual doou a vida e a
conversão dos seus algozes.
O
percurso da Igreja do Espinheiro em direção ao cemitério, sobretudo na Avenida
Caxangá, parecia um campo de guerra. O cortejo fúnebre foi crescendo em
população durante a caminhada; contou com a presença de mais ou menos 8 mil
pessoas. Também aconteceram alguns incidentes desagradáveis. Invasão do cortejo
por policiais para prender personalidades como o deputado federal cassado
Oswaldo Lima Filho presente ao enterro e a invasão do cortejo para mandar tirar
as faixas conduzidas pelas lideranças estudantis: “Os militares mataram Padre
Henrique”.
O
enterro aconteceu no cemitério da Várzea, a pedido da família. Lá chegando, o
recinto estava totalmente cercado por forças militares, o que impedia qualquer
manifestação. Era plano dos estudantes expressarem sua indignação juvenil
diante do que eles estavam presenciando, o que Dom Helder tinha evitado que
acontecesse no interior da Igreja do Espinheiro.
Dom Helder acompanhou com muita unção
todo o cortejo e foi perspicaz em perceber o quadro à chegada do cemitério.
Procurando evitar possíveis confrontos, subiu numa cadeira, acenou para a
população com um lenço branco em sinal de paz, rezou um Pai Nosso com a população,
deu uma benção e solicitou que todos se retirassem em silêncio. Um silêncio
piedoso, mas extremamente gritante.
4. A morte do
padre Antônio Henrique e a Igreja de Olinda e Recife
A
missa de 7º. dia foi o momento forte para a assimilação do trágico ocorrido. A
Arquidiocese, tentando evitar fatos indesejáveis, preferiu descentralizar a
celebração; preparou um texto litúrgico unificado para orientação de todas as
paróquias e centros religiosos. Foi a ocasião para oferecer os critérios cristãos
para avaliar o trágico acontecimento. Sua introdução dizia o seguinte:
“Meus irmãos, há sete dias precisamente
Antônio Henrique, presbítero da Igreja de Deus no Recife, foi trucidado por
causa do Evangelho de Jesus Cristo. Reunidos, hoje aqui, não são pensamentos de
ódio ou de vingança, não é a sede de mais sangue que nos movem e nos irmanam.
São pensamentos de paz. Paz que brota da fé. Fé que fala mais alto do que a
perversidade dos maus. Fé, que nos diz que padre Antônio Henrique está com
Jesus, no Reino dos vivos. Fé que nos faz apreciar a importância do seu
holocausto e ouvir os apelos de Deus a continuarmos o trabalho que padre
Henrique começou. Imploremos a misericórdia de Deus sobre todos nós, que
vivemos esta hora triste e angustiante; sobre a família do padre Henrique; sobre
o mundo que mata aqueles que lhe anunciam a verdadeira paz; sobre os assassinos
do padre Antônio Henrique”.
Na
missa de 30º. dia, a homilia de Dom Helder amplia a reflexão numa leitura
religiosa do trágico acontecimento em sua relação com o momento político. Começou
a Homilia com uma pergunta:
“O que diria o nosso Padre Henrique se
Deus lhe permitisse que ele mesmo pregasse a homilia desta Missa? Que
ponderações teria a fazer, que sugestões a apresentar, falando-nos de junto de
Deus, onde nossa fé espera que ele se ache? Salvo engano, começaria repetindo a
palavra de Nosso Senhor, em sua paixão:” Não choreis sobre mim, mas sobre vós e
vossos filhos” (Lc 23,28)”.
E
apresenta “Apelo que chega da eternidade”:
-
da eternidade, de junto de Deus, ele apela para todos os que acusam a Igreja no
Nordeste, de subversão e comunismo. Comparem o que estamos pregando em nossa
região com o Ensino Social da Igreja, ainda recentemente expresso por Paulo VI
em Genebra: estamos rigorosamente dentro da “Populorum Progressio” e das conclusos de Medellin;
-
da eternidade, de junto de Deus, ele pede aos Governantes que, sem perda de
tempo, partam para a reforma de base e, de modo particular, para a reforma
agrária. Mas adverte que será impossível qualquer mudança autêntica de
estrutura através de reforma conduzida de cima para baixo. Ou o Povo participa
como agente de mudança, ou não haverá promoção humana e social;
-
da eternidade, de junto de Deus, ele pede aos Responsáveis pela ordem pública
que, quanto antes, terminem as medidas de exceção que estão tornando impossível
o uso de processos democráticos da parte dos cidadãos em geral, e especialmente
dos estudantes, e dos trabalhadores. A situação presente cria clima propício a arbitrariedades,
e abusos, a crimes (e não seria difícil apontar casos, de que são tristes
exemplos os esquadrões da morte).
A
situação presente impele os mais impacientes para a clandestinidade, a radicalização
e a violência. Estas afirmações do nosso Arcebispo Dom Helder Câmara levam-nos
a considerar que a morte do padre Henrique, por motivações sócio-políticas, mas
com convicções cristãs sólidas, não era uma exceção na América Latina. Estávamos
rodeados de densa nuvem de testemunhos de fé (cf. carta aos Hebreus 12,1).
Nos anos das ditaduras na América Latina foram publicadas muitas reflexões
sobre o conceito de martírio, valorizando os que tombaram numa luta pela
democracia, em busca da justiça, motivados pela fé, sabendo que poderiam pagar
com a vida sua doação.
O padre jesuíta Karl Rahner, considerado
o grande teólogo do século XX, fala sobre a necessidade de ampliação do
conceito clássico de martírio. Propõe que o termo martírio seja aplicado tanto
para a morte suportada pela fé como pela morte que tem sua origem num
compromisso e numa luta ativa, assumidos pela mesma fé .
5. As
repercussões do trucidamento do padre e perguntas consequentes
A
Igreja local de Olinda e Recife não ficou isolada nesse sofrido momento.
Recebeu solidariedades diversas e significativas do Brasil e do exterior.
Confortadora para todos, mas sobretudo para Dom Helder, foi a visita imediata
do Secretário Geral da CNBB, Dom Aloísio Lorscheider.
Chegaram
Mensagens do Santo Padre Paulo VI, do Secretário de Estado do Vaticano, da
Presidência do CELAM (Conselho Episcopal Latino-americano), da Nunciatura
Apostólica e tantas outras.
O
Governador do Estado da época, Sr. Nilo Coelho, nomeou uma Comissão de
Inquérito e entregou sua presidência ao Magistrado, juiz da 11ª. Vara, o Dr.
Aloísio Xavier e para desempenhar as funções de Procuradornomeou o Dr. Rorinildo da Rocha Leão.
Logo
no dia 11 de junho de 1969, o Dr. Aloísio Xavier, segundo publicou o jornal
Diário de Pernambuco, deu um excelente testemunho em favor da conduta do
sacerdote, afirmando com palavras claras e incisivas que valeu como uma resposta
a todas as insinuações veiculadas por órgãos da imprensa. Convidado a depor
sobre o assassinato do Padre Antônio Henrique, na Comissão Judiciária, em abril
de 1975, Dom Helder solicitou a anexação aos autos do processo sua declaração. Ele
relembra em detalhes os acontecimentos de maio de 1969, a nota do Governo
Colegiado da Arquidiocese, o caminhar da Comissão Judiciária, as fases do
processo e repete perguntas publicadas em Nota, no dia 29 de Agosto de 1969,
fazendo sérias considerações (importante de serem explicitadas mesmo se algumas já atendidas).
Fala
Dom Helder na sua declaração:
“Como esquecer a coincidência de, poucas
horas antes do que ocorreu a Cândido Melo, ter sido alvejado o Juvenato Dom
Vital (local em que trabalhava o padre Antônio Henrique), havendo os
assaltantes – segundo depoimento de duas testemunhas citadas no Relatório da
Comissão Judiciária - (parte final do item V), disparado suas armas, aos gritos
de CCC? Como esquecer que, segundo o mesmo Relatório, no mesmo item, foi o CCC
quem ameaçou o Padre Henrique pelo telefone?”
A
nota continuava perguntando:
“Porque não se faz uma devassa em regra
sobre este famigerado CCC? Como e quando foi organizado? Quem o financia e quem
o dirige? Quem são os seus sócios? Onde tem sua sede? Quais os objetivos e
quais os feitos desta versão do Ku-Klux-Kan? Houve interesse efetivo em apurar a
passagem do CCC pela Universidade Rural? E pela Universidade Católica? E pelos
Diretórios Acadêmicos da Escola de Engenharia e da antiga Faculdade de
Filosofia, ambas da Universidade Federal de Pernambuco? E pela residência do Arcebispo,
duas vezes alvejada e objeto de inscrições com ameaças? E pelo Palácio de
Manguinho? Quais os resultados do Inquérito sobre o alvejamento do Juvenato Dom
Vital onde funcionam a Cúria Arquidiocesana e os Secretariados Arquidiocesanos e do Regional da CNBB?”
Por
que voltar ao caso neste momento? A indignação ética dos brasileiros/as e, em
especial, dos pernambucanos/as, exige que fato como esse agora relatado seja conhecido, refletido e avaliado para que nunca mais volte a acontecer no nosso
país – Nunca Mais.
Ao
mesmo tempo, é sumamente importante as novas gerações conhecerem seus
verdadeiros heróis – os que deram a vida na busca de mais vida. E numa leitura
cristã, repetimos o que diziam os primeiros cristãos:
“O sangue dos mártires é semente de
novos Cristãos”.
Está de parabéns a Comissão da Verdade e da Memória de
Pernambuco!