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12 agosto 2011

NOTA PÚBLICA

Os Eventos da Magistratura Frente à Autonomia e Independência do Judiciário

"Aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei” (Constituição Federal, artigo 95,Parágrafo único, inciso IV)

A sociedade brasileira depara-se novamente com eventos da magistratura patrocinados por grandes empresas, escritórios de advocacia e entidades representativas de classe. Sobre o fato, por ocasião do torneio de golfe que envolve empresas, advogados e magistrados paulistas, as organizações que assinam esta carta vem manifestar a sua preocupação.

A questão do patrocínio a eventos da magistratura traz à evidência não apenas a necessidade de regulamentação ou proibição do patrocínio, como bem propõe a Corregedoria Nacional de Justiça. Na verdade, o que esta prática revela é a necessidade em se discutir a cultura da autonomia e independência do judiciário.

Autonomia e independência do judiciário são valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, não prerrogativas à disposição da discricionariedade magistrada. Ao realizar eventos patrocinados, a magistratura coloca em risco esses valores.

O recente relatório da Corregedoria Nacional de Justiça que aponta a corrupção nos Tribunais de Justiça vem reforçar a necessidade de uma reconfiguração cultural da independência do Poder judiciário brasileiro. No relatório são apontados crimes e irregularidades que giram, todos, justamente em torno da íntima relação entre empresas, associações de magistrados e o judiciário.

De modo contrário, para uma real autonomia e independência o Poder judiciário deve estar aberto e ampliar os canais de interlocução, transparência e participação social democrática. Deve abrir o controle de suas contas e realizar o debate jurídico com toda a sociedade.

No ano de 2010, o 27º Encontro dos Juízes Federais e o IV Encontro Nacional dos Juízes Estaduais foram patrocinados, dentre outros, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Sergipe; Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, Souza Cruz, Eletrobrás, Vivo (telefonia), Vale (mineradora), e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA.

O patrocínio a eventos de magistrados por entidades e escritórios de advocacia que possuem alto índice de litigância e, portanto, elevado grau de interesse econômico discutido no judiciário, sugere que a cortesia foi inserida na estratégia jurídica dos chamados “grandes litigantes”.

Que dizer da independência quando patrocinadores transformam-se em conferencistas, ocupando espaço privilegiado que potencializa e legitima perante a magistratura a defesa de argumentos e posições sobre temas amplamente judicializados?

Caso, por exemplo, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária – CNA, que fora patrocinadora-conferencista no XX Congresso Nacional dos Magistrados Brasileiros realizado no ano de 2009. No outro pólo da questão agrária, indígenas, quilombolas e sem terras, agricultores familiares e trabalhadores rurais assalariados-- nunca foram convidados pelas associações da magistratura a palestrar em seus eventos.

Ressalte-se que foi aprovada em 2010, no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, “Recomendação para que empresas privadas não patrocinem eventos do Poder Judiciário”, o que obviamente deve ser estendido aos eventos das associações da magistratura, pois que envolvem os mesmos agentes.

Desse modo, as organizações de direitos humanos signatárias manifestam sua posição contrária ao patrocínio a eventos da magistratura, e solicitam ao CNJ que emita resolução proibindo essa prática, nos termos do parágrafo único, inciso IV do artigo 95 da Constituição Federal.

Assinam esta nota:

Terra de Direitos
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Ação Educativa
Conectas Direitos Humanos
Dignitatis Assessoria Técnica Popular
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA

09 abril 2011

Advogado é condenado por abusos contra indígenas

MPF/RS: advogado é condenado por abusos contra indígenas


6/4/2011

Réu chegava a cobrar 50% do valor da causa por honorários devidos

Clique aqui para ouvir a notícia

Advogado, réu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Erechim (RS), é condenado em 1ª instância na Justiça Federal por cobrar honorários abusivos de indígenas.
O réu – que não será identificado porque a decisão ainda não transitou em julgado – cobrava valores indevidos na propositura de ações previdenciárias em benefício de segurados da Previdência Social hipossuficientes, em causas previdenciárias envolvendo indígenas.
Ele acordava com os indígenas uma remuneração de 40% a 50% do valor da condenação ou do acordo judicial, sendo tais percentuais desproporcionais aos parâmetros legais.
A decisão judicial informa que a “OAB/RS apresenta Tabela de Honorários Advocatícios recomendados, constando quanto às ações previdenciárias em fase judicial orientação de cobrança de honorários no percentual de 20%”. A própria OAB/RS, através da Resolução 07/2009, “assegura ser lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos na tabela”, mas a decisão judicial esclarece que “os percentuais de 40% a 50% se mostram abusivos nas demandas previdenciárias processadas pelo réu, por se tratarem, em geral, de causas de menor complexidade”.
Outra irregularidade que se constatou é que o réu muitas vezes sequer firmava contratos e, quando o fazia, não apresentava uma cópia para os indígenas que representava, o que deixava seus clientes sem saber o real valor de suas demandas.
Houve casos em que a procuração outorgava ao advogado poderes para dar e receber quitação, possibilitando que o réu fizesse o saque do valor obtido na causa diretamente na instituição financeira.
O advogado foi condenado a limitar seus honorários, em sede de ações previdenciárias, ao percentual máximo de 30% do valor econômico obtido, tanto em contratos já firmados quanto em demandas previdenciárias a serem ajuizadas perante a Justiça Federal de Erechim.
Ele também terá que fazer a devolução dos valores recebidos a título de honorários contratuais relativos a ações previdenciárias no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, nos valores que excederem o limite estabelecido de 30% do proveito econômico obtido, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, a contar da citação.
Foi determinado ainda que em caso de descumprimento da sentença, o réu terá que pagar multa de R$ 5 mil reais.
A ação civil pública pode ser vista na Justiça Federal através do protocolo 5000513-68.2010.404.7117.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
ascom@prrs.mpf.gov.br
(51)3284.7369 / 3284.7370
http://www.prrs.mpf.gov.br/
Twitter – http://twitter.com/mpf_rs

Clique aqui para ver a notícia no site do MPF

02 março 2011

Abuso policial só comove quando é mostrado em vídeo e na TV

Quarta, 2 de março de 2011, 08h15

Abuso policial só comove quando é mostrado em vídeos e na TV

Marcelo Semer

De São Paulo

As cenas da escrivã sendo despida à força por policiais da Corregedoria em São Paulo suscitaram uma enorme perplexidade.

Muitos se perguntaram: se a polícia faz isso com os próprios policiais, o que não fará com o cidadão comum?





A dúvida do governador Geraldo Alckmin foi outra: como um vídeo oficial da ação policial se tornou público?

O governador se comportou no episódio mais ou menos como o marido que ciente da traição da esposa no sofá da sala, decide vender o móvel.

Mas talvez valha a pena se questionar o que teria acontecido se as imagens jamais chegassem ao YouTube.

O inquérito que apurava eventual abuso de autoridade foi arquivado, a pedido da promotoria. O MP entendeu, que apesar de ter havido "um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã", não havia no ato qualquer intuito libidinoso e isso bastou para isentá-los.

No âmbito disciplinar, os policiais chegaram a ser chamados de corajosos e destemidos.

Depois que o vídeo veio à tona, no entanto, tudo mudou.

Promotores do grupo de controle externo da polícia criticaram fortemente a ação. Os policiais foram afastados e a corregedora-geral perdeu seu cargo de confiança.



A mudança de comportamento não destoa, em verdade, de como a própria sociedade encara os excessos da repressão.

A violência policial está longe de ser uma novidade entre nós. Mas só quando ela nos é mostrada sem pudores, com imagens em relação às quais não se pode fechar os olhos, é que desperta indignação.

Longe dos olhos, longe do coração.

A edição da lei da tortura foi um nítido exemplo da importância das imagens furtivas.

O Brasil era signatário há anos de um tratado no qual se obrigava a reprimir o abuso de agentes públicos, mas as reivindicações para a tipificação do crime não sensibilizavam os parlamentares.

A lei só foi proposta, e aprovada em curtíssimo prazo, quando as cenas da violência policial na Favela Naval, filmadas por um cinegrafista oculto, foram mostradas em rede nacional.

A tortura não nos era desconhecida - apenas suportável quando não éramos obrigados a encará-la de frente.

A situação precaríssima dos encarcerados no país não é lá muito diferente.

É preciso uma rebelião daquelas em que cabeças são cortadas, ou fotos de corpos presos empilhados em contêineres, para que comecemos a supor que, afinal, alguma coisa está fora da ordem.

Analisando as atrocidades que tem visto em inúmeras inspeções carcerárias país afora, um juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça chegou à conclusão que a sociedade tolera as graves violações porque, no fundo, acredita que o criminoso mereça vingança.

Faz sentido.

A opinião de que precisamos de mais repressão, mais pena, mais prisões e menos direitos, é persistente na sociedade. E as críticas aos abusos da punição são bem mais esporádicas.

Mesmo que já estejamos na faixa do meio milhão de presos, sem contar os adolescentes infratores, continuamos a clamar que o Brasil é o celeiro da impunidade, e pedir por mais e mais cadeia.

Quem se opõe a isso e luta pela preservação de garantias fundamentais é taxado de defensor dos "direitos humanos para bandidos". A ojeriza à utilização dos instrumentos de defesa, como a recente crucificação do habeas corpus, faz com que todo advogado seja considerado um pouco criminoso.

Enquanto isso, as punições por tortura, como se sabe, são irrisórias.

O receio de denunciar, a desconfiança dos operadores do direito, a necessidade de preservar como legítimas provas obtidas de forma ilícita, tudo isso vitamina a enorme cifra negra da tortura.

Mas não é só.

A ânsia de punir, a comoção causada pela contínua exploração midiática dos crimes e a demagogia dos parlamentares que a cada vítima famosa propõem novas leis, acaba por moldar nossa forma de tratar o crime. Com o máximo de espetáculo e o mínimo de limites para a repressão.

Tudo isso vai bem, até que as duras imagens nos cheguem, de alguma forma, contrabandeadas da realidade.

Quando se vê, a barbaridade das consequências enfim nos assusta e nos comove.

Talvez por isso o governador tenha se preocupado tanto com o vazamento do vídeo.

Mas aí seria o caso de se perguntar: para a garantia dos direitos, ao invés de pregar o respeito à Constituição, teremos de recorrer ao Wikileaks?

Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

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01 março 2011

Plágio em Tese de Doutourado derruba Ministro Alemão da Defesa


Ministro alemão da Defesa renuncia após acusação de Plágio

Da Agência Reuters

Ter, 01 Mar, 09h19

Por Erik Kirschbaum

BERLIM (Reuters) - O ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, renunciou ao cargo nesta terça-feira, depois de admitir ter copiado parte de uma dissertação de doutorado na Universidade de Bayreuth.

A saída de Guttenberg é uma tentativa de pôr fim ao escândalo que abalou o governo da primeira-ministra (chanceler) Angela Merkel.

Guttenberg era o membro mais popular do gabinete de Merkel e sua renúncia é um duro golpe para o partido dela, o Democrata Cristão, que se prepara para disputar três eleições estaduais este mês.

"Sempre estive pronto para lutar, mas atingi o limite de minhas forças", disse Guttenberg, de 39 anos, a jornalistas, em uma entrevista organizada às pressas pelo Ministério da Defesa, em Berlim.

"Informei a chanceler, em uma conversa muito amistosa, que estou renunciando às minhas atribuições políticas e pedi para ser removido. É o passo mais doloroso da minha vida. Não estou saindo apenas por causa do meu erro no doutorado, embora eu possa compreender que isto seria razão suficiente para muitos na comunidade acadêmica. O motivo é a questão sobre se eu ainda posso arcar com as altas expectativas que me impus."

Guttenberg foi acusado de copiar partes da dissertação, sem atribuir a fonte correta.

Depois que na semana passada ele admitiu que cometeu erros em sua dissertação, embora não tenha reconhecido ter sido um plágio, a universidade retirou o título de doutorado dele.

Guttenberg era há muito tempo o ministro mais popular do gabinete de Merkel. A popularidade se baseava em sua imagem de honestidade e integridade.

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