23 janeiro 2010

Concurso Público Específico e Diferenciado para o Provimento dos Cargos de Carreira do Magistério nas Escolas Indígenas.

Concurso Público Específico e Diferenciado para o Provimento dos Cargos de Carreira do Magistério nas Escolas Indígenas.

Por Rosane Lacerda
 
Muitas foram as transformações sofridas nos últimos anos pelo ordenamento jurídico no que diz respeito à Administração Pública. Contudo, os princípios constitucionais da acessibilidade e da isonomia continuam sendo os seus principais balizadores na tarefa de preenchimento de quadros de pessoal via concurso público.

Ao longo dos anos, porém, a Administração tem feito uso – em alguns de tais concursos – , de certas restrições aparentemente violadoras do princípio isonômico, o que passou a suscitar questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal. Tais discussões giram em torno da compatibilidade entre o descrímen, motivado por situações específicas, e a aplicação do princípio da igualdade de todos perante a lei.

Na última década também foi sendo formulada e desenvolvida no seio da Administração Pública Federal, a idéia de restrições no âmbito do concurso público para o preenchimento dos cargos de professor nas escolas indígenas. A idéia foi contemplada no início de 2001 no Plano Nacional de Educação, como orientação a ser implementada pelas administrações estaduais, colocadas como responsáveis pela oferta da educação escolar àclientela indígena. Contudo, desde então têm havido dúvidas e questionamentos de governos estaduais e administrações municipais quanto à constitucionalidade de tais concursos.

O presente texto trata exatamente da questão do concurso específico e diferenciado para o provimento do cargo de professor indígena, sob a ótica de sua compatibilidade com os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Analisa-se inicialmente as regras postas no âmbito do ordenamento constitucional quanto à questão do concurso público para a investidura em cargos e empregos na Administração Pública, dando especial relevo à questão dos princípios norteadores da matéria. Em seguida, procura-se situar as motivações da Administração para o caráter restritivo de tais concursos em relação às escolas indígenas, enfocando os avanços normativos e conceituais no campo da educação escolar indígena, como reflexo de uma nova perspectiva de relacionamento entre estado brasileiro e povos indígenas, inaugurado com a Constituição Federal de 1988.

Espera-se que este trabalho possa servir de subsídio para os setores da Administração Pública que lidam diretamente com o tema, assim como também para a comunidade acadêmica de modo geral, as entidades indigenistas atuantes no país e o próprio movimento indígena, aguardando-se de todos suas críticas e sugestões.

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