20 outubro 2009

Diferença Não é Incapacidade: O Mito da Tutela Indígena

Veja aqui informações sobre o nosso livro:
LACERDA, Rosane Freire. Diferença Não é Incapacidade: O Mito da Tutela Indígena.
São Paulo: Baraúna, 2009; 675pp. ISBN 978-85-60832-66-8

Vendas pela Internet através do site: http://www.editorabarauna.com.br/
                                                         
                                                          Sinopse
Considerando a ruptura da Constituição Federal de 1988 com o antigo paradigma da incorporação dos índios à comunhão nacional, a autora buscou investigar, nas pesquisas que desenvolveu no curso de Mestrado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB, sob orientação do Prof. José Geraldo de Sousa Júnior, se e em que medida haveriam sido introduzidas alterações na compreensão e na prática dos juristas e das instituições estatais a respeito do tema da capacidade indígena. A conclusão apresentada no livro Diferença não é Incapacidade: O mito da tutela indígena é a de que muitos dos mitos construídos a partir do século XVI a respeito dos indígenas contaminaram de tal forma o pensamento jurídico brasileiro, que ali permanecem até hoje, sendo exatamente o caso da visão que dos indígenas como incapazes e sujeitos à tutela.
Consistindo em trabalho inédito sobre o tema e que se destaca entre as poucas produções a respeito dos direitos indígenas, o livro é dividido em duas partes distintas. A primeira parte consiste num retrospecto histórico das origens (filosóficas, teológicas e jurídicas) e do desenvolvimento da concepção da incapacidade indígena, sendo dividida em três capítulos. O primeiro traz a sua gênese no início das conquistas espanholas no século XVI, destacando os debates de Valladolid (1550) entre Sepúlveda e Las Casas, passando depois ao tratamento dado ao tema pela Coroa Portuguesa e pela legislação indigenista do Império, refletida entre as posições de José Bonifácio e Varnhagen. O segundo capítulo mostra o desenvolvimento da proteção tutelar indígena durante a República, até o advento do Estatuto do Índio (1973), passando pela posição da literatura jurídica no período em torno do assunto, e do tratamento a ele dispensado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O terceiro capítulo enfoca a emergência do movimento indígena nas décadas de 1970 e 1980, o seu protagonismo no cenário constituinte de 1986-1988, e as propostas ali debatidas em torno da questão da capacidade civil indígena.
A segunda parte do livro traz uma análise do tratamento atualmente dispensado ao tema no marco da Constituição de 1988, sendo dividido em dois capítulos. No primeiro são identificados os novos paradigmas constitucionais de relacionamento do Estado brasileiro com os povos indígenas, ao mesmo tempo situados na perspectiva de uma nova cultura jurídica onde as comunidades e povos indígenas assumem importante papel enquanto sujeitos coletivos de direito, e produtores de normas jurídicas próprias. O último capítulo traz um diagnóstico do tratamento da literatura jurídica à questão da capacidade civil indígena tanto na fase da vigência do Código Civil de 1916, quanto a partir do Código Civil de 2002, e como tal discussão se insere no âmbito das práticas dos poderes do Estado. Tendo em vista as resistências da maioria dos atores jurídicos na compreensão da questão da capacidade civil indígena a partir dos novos parâmetros constitucionais, a pesquisa aponta para a importância da sua análise no âmbito da sistemática adotada pelo Direito Civil Constitucional, para ali potencializar a superação da concepção da incapacidade indígena.
Recheado de ilustrações de época e diversos documentos, o livro Diferença não é Incapacidade é obra de referência tanto para o público da área jurídica como acadêmicos de Direito, professores, advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, quanto para estudantes e pesquisadores dos campos das Ciências Humanas e Sociais aplicadas em geral, e todos aqueles que têm interesse na temática dos direitos indígenas.
A partir dos dados pesquisados e da sua experiência de duas décadas como advogada indigenista e assessora do Conselho Indigenista Missionário – Cimi, a autora aponta para a necessidade urgente de superação de velhos preconceitos, tendo em vista, sobretudo, as experiências de protagonismo dos povos indígenas, que resultaram em importantes conquistas na positivação de direitos, seja no plano constitucional, seja no plano dos direitos internacionais a eles reconhecidos.

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