07 junho 2012
CIDH/OEA condena assassinato de mulher trans na Venezuela
27 maio 2012
CIDH/OEA: Seminário preparatório para o fortalecimento do sistema
13 outubro 2011
CIDH-OEA anucia calendário de audiências do 143º Período de Sessões
Washington, D.C., 11 de outubro de 2011 – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia o calendário de audiências do 143º Período de Sessões, que ocorrerá de 19 de outubro a 4 de novembro de 2011. As audiencias se realizarão nos dias 24, 25, 27 e 28 de outubro, no prédio da Secretaria Geral da OEA, em Washington, D.C.
A OEA realizará transmissão ao vivo através de sua página na Internet, de todas as audiências públicas. Os vídeos das audiências que forem transmitidos por Webcast estarão disponíveis posteriormente na página Web da CIDH e será possível solicitar cópias das mesmas em alta resolução. Os detalhes sobre estes serviços estão disponíveis na página sobre pautas para a cobertura de audiências públicas. Entretanto, todas as audiências públicas poderão ser ouvidas pela Internet a través de gravações de áudio disponibilizadas nesta página do site da CIDH na Rede Web.
No caso das audiências privadas não há transmissão pela Internet, nem gravação de áudio ou vídeo disponível, e não se permite o ingresso do público nem da Imprensa.
Nas audiências solicitadas pelos Estados, a sociedade civil disporá de 15 minutos para apresentar a informação que considere pertinente. Os interessados em participar devem comunicar seu interesse pelo correio eletrônico a cidhoea@oas.org , antes do dia 18 de outubro de 2011. No correio eletrônico deverá ser especificada a identidade das pessoas e /ou organizações solicitantes, de qual audiência desejam participar, e qualquer outra informação que considerem de interesse incluir.
O público interessado pode assistir às audiências públicas sem necessidade de registrar-se previamente. Os jornalistas não necessitam de cadastro especial. A CIDH não publica as atas nem as transcrições das audiências.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA, a título pessoal, e não representam seus países de origem ou de residência.
Links úteis:
O artigo 66.4 do Regulamento da CIDH estabelece: Se entender apropriado, a Comissão poderá convocar outros interessados a participar das audiências sobre a situação de direitos humanos em um ou mais Estados ou sobre assuntos de interesse geral.
Calendário de audiências do 143º Período de Sessões (html)
Versão para imprimir do calendário de audiências (pdf)
Pautas para a cobertura de audiências públicas
Página de áudios e vídeos de audiências públicas da CIDH
Escritório de Imprensa da CIDH
Sídio Web da CIDH
Clique aqui para acessar este Comunicado em Espanhol, no Site da CIDH/OEA
Tradução livre por Rosane Lacerda
15 agosto 2011
OEA: Brasil deve proteger a vida de presos em Pernambuco

Organizações denunciaram homicídios, tortura, superlotação, insalubridade e falta de atendimento médico no Presídio Aníbal Bruno, em Recife; Governo brasileiro tem até o dia 24 para prestar informações sobre cumprimento de determinação
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares que protejam “a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas da liberdade” no Presídio Professor Aníbal Bruno, em Recife, Pernambuco. O Presídio Aníbal Bruno é uma das maiores prisões da América Latina, com cerca de 4.800 presos em espaço para 1.448.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, atende solicitação enviada em junho de 2011 pelas organizações Pastoral Carcerária de Pernambuco, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, Pastoral Carcerária Nacional, Justiça Global e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard. O Estado brasileiro tem até o dia 24 deste mês para prestar informações sobre o cumprimento das medidas cautelares.
Superlotação, insalubridade, homicídios e tortura
A população atual do Presídio Aníbal Bruno equivale a três vezes mais que sua capacidade. Desde 2008 ocorreram ao menos 52 mortes violentas dentro da unidade, segundo um cruzamento de dados oficiais com outras provas colhidas pelas entidades que fizeram a denúncia. Somente em julho de 2011, dois presos foram mortos e vários outros ficaram feridos em decorrência de uma rebelião.
Antes de enviarem a denúncia à OEA, as organizações peticionárias realizaram diversas visitas ao presídio e constataram diretamente abusos sistemáticos e condições deploráveis de detenção. Foram registrados casos de presos que exibiam marcas de tortura, incluindo ossos quebrados e facadas na pele, e de presos portadores de graves problemas de saúde ou doenças contagiosas que não recebiam assistência médica.
Presos atuam como agentes de segurança
As organizações denunciaram o fato de certos presos designados pela administração do Aníbal Bruno desempenharem funções de agentes de segurança do presídio. Segundo a apuração dos peticionários, os “Chaveiros”, como são chamados, têm autoridade para supervisionar e controlar a os pavilhões, e são muitas vezes presos acusados de pertencerem a grupos de extermínio em Pernambuco.
O documento da OEA requer que o Estado brasileiro adote “as medidas necessárias para aumentar o pessoal de segurança do Presídio Professor Aníbal Bruno e garantir que sejam os agentes das forças de segurança do Estado os encarregados das funções de segurança interna, eliminando o sistema dos chamados ‘chaveiros’ e assegurando que não lhes sejam conferidas às pessoas privadas da liberdade funções disciplinarias, de controle ou de segurança”.
Clique aqui para acessar a matéria na Justiça Global Brasil.
01 junho 2011
06 fevereiro 2010
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): Composição 2010
DIRECTIVA
Luz Patricia Mejía Guerrero, Presidenta
Felipe González, Vicepresidente
INTEGRACIÓN Y ELECCIÓN
De acuerdo con la Convención Americana sobre Derechos Humanos, la Comisión se compone de siete miembros que deberán ser personas de alta autoridad moral y reconocida competencia en materia de derechos humanos, elegidos a título personal por la Asamblea General de la OEA de una lista de candidatos propuestos por los gobiernos de los Estados miembros. Cada uno de dichos gobiernos puede proponer hasta tres candidatos nacionales del Estado que los proponga o de cualquier otro estado miembro de la OEA. Cuando se propone una terna, por lo menos uno de los candidatos deberá ser nacional de un Estado distinto del propuesto.
Los Miembros de la Comisión son elegidos por cuatro años y sólo podrán ser reelegidos una vez.
NOMBRE/ESTADO MIEMBRO/PERÍODO DEL MANDATO
**Luz Patricia Mejía Guerrero Venezuela 1/1/2008-31/12/2011
**Felipe González Chile 1/1/2008-31/12/2011
*Paulo Sérgio Pinheiro Brasil 1/1/2004-31/12/2011
***Rodrigo Escobar Gil Colombia 1/1/2010-31/12/2013
****María Silvia Guillén El Salvador 1/1/2010-31/12/2011
***Dinah Shelton Estados Unidos 1/1/2010-31/12/2013
***José de Jesús Orozco Henríquez México 1/1/2010-31/12/2013
*Reelegido en el trigésimo séptimo período ordinario de sesiones de la Asamblea General en 2007 por el período reglamentario de cuatro años, contados a partir del 1º de enero de 2008.
**Elegido(a) en el trigésimo séptimo período ordinario de sesiones de la Asamblea General en 2007 por el período reglamentario de cuatro años, contados a partir del 1º de enero de 2008.
***Elegido(a) en el trigésimo noveno período ordinario de sesiones de la Asamblea General e 2009 por el período reglamentario de cuatro años, contados a partir del 1º de enero de 2010.
****Elegida en la sesión ordinaria del Consejo Permanente de 3 de diciembre de 2009, de acuerdo con el artículo 11 del Estatuto de la CIDH, para completar el mandato del Comisionado Florentín Meléndez, quien renunció con efecto al 31 de diciembre de 2009.
http://www.cidh.org/personal.esp.htm
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebe novos membros
No. 17/10
LA CIDH ASIGNA RELATORÍAS
Washington, D.C., 3 de febrero de 2010 - La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) celebró una reunión de trabajo el 28 y 29 de enero de 2010, en la cual participaron cuatro nuevos Comisionados que asumieron sus funciones el 1 de enero. En dicha reunión, la CIDH distribuyó sus Relatorías Temáticas y de País. La siguiente es la nueva distribución de las Relatorías:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda decisão da Corte Suprema de Justiça da Guatemala
No. 15/10
CIDH SALUDA decision de la corte suprema de justicia de guatemala
Washington, DC, 3 de febrero de 2010 – La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) expresa su satisfacción ante la decisión de la Corte Suprema de Justicia de Guatemala mediante la cual ordenó reabrir la investigación penal en cuatro casos de graves violaciones a los derechos humanos. Los casos habían sido sometidos por la Comisión ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y la decisión de la Corte Suprema marca un paso importante en el cumplimiento de las sentencias del tribunal regional y en contra de la impunidad.
03 fevereiro 2010
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta preocupação por decreto de anistia de Honduras
No. 14/10
CIDH MANIFIESTA PREOCUPACION POR DECRETO DE AMNISTIA DE HONDURAS
Washington, DC, 3 de febrero de 2010 – La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) expresa su preocupación respecto a la ambigüedad del Decreto de Amnistía aprobado por el Congreso Nacional de Honduras el 26 de enero de 2010.
La Comisión ha señalado reiteradamente que la aplicación de leyes de amnistía que impiden el acceso a la justicia en casos de serias violaciones a los derechos humanos contraviene la obligación de los Estados partes de la Convención Americana de respetar los derechos y libertades reconocidos en ella, y de garantizar su libre y pleno ejercicio a toda persona sujeta a su jurisdicción sin discriminación de ninguna clase.
