22 fevereiro 2010

Timor Leste: Dez Anos de Independência

Projeto de Extensão e Cultura n.º



Título: Timor Leste: Dez Anos de Independência. Contribuições Brasileiras para a construção de um pequeno-grande País.
Coordenação: Prof.ª Rosane Freire Lacerda (Direito, CAJ/UFG)
Duração do Projeto: 22.02.2010 a 28.10.2010
Situação atual: encerrado

RESUMO:

O projeto visa celebrar os dez anos do Referendo organizado pela ONU em que foi decidida a independência do Timor Lorosae. O evento marca também os dez anos do início da participação do Brasil na ajuda humanitária ao país. Contará com a participação de profissionais que atuaram diretamente nas ações de solidariedade ao Timor, e que trarão informações sobre a sua atuação na reconstrução das instituições jurídicas e administrativas do país. Realização: Curso de Direito do CAJ-UFG. Data: 27 de maio de 2010. Inscrições gratuitas no local. Serão conferidos Certificados.

EQUIPE:

Coordenação:

Prof.ª ROSANE FREIRE LACERDA (Direito, CAJ/UFG)

JUSTIFICATIVA:

Situado numa pequena ilha do Oceano Índico, a ex-colônia portuguesa do Timor Leste foi palco de um dos momentos mais trágicos das três últimas décadas do século XX. Na sua luta contra a anexação forçada à Indonésia os timorenses foram vítimas de massacres que custaram a vida de um terço da população. O drama ficou internacionalmente conhecido em 1991 com a divulgação, no Ocidente, das imagens do chamado Massacre de Santa Cruz, onde centenas de estudantes e ativistas políticos foram mortos pelas forças militares indonésias em Dili, capital do Timor.

Em setembro de 1999 os timorenses compareceram maciçamente ao referendo organizado pelas Nações Unidas, onde escolheriam entre a proposta de autonomia defendida pela Indonésia, e a de se tornarem um país independente, pela qual lutavam desde o fim da colonização portuguesa. Logo após o resultado, favorável à independência, os timorenses novamente foram vítimas de um banho de sangue por parte das forças pró-Indonésia, que deixaram o país totalmente queimado. No mês de outubro de 1999 militares do Exército Brasileiro chegaram ao local integrando a Força Multinacional de Paz da ONU para o Timor (UNAFET). Entre as suas primeiras atividades, a garantia da segurança da população local e o trabalho de exumação dos corpos das milhares de vítimas do genocídio. Pouco depois profissionais brasileiros da área jurídica passaram a atuar na apuração dos massacres e na própria (re) construção do sistema judicial timorense.

Apesar da distância e das diferenças geográficas e culturais, o "Timor Lorosae" guarda importantes pontos em comum com o Brasil, como a colonização portuguesa, a influência da lusofonia e a diversidade étnica e cultural dos seus habitantes. Inúmeros são os relatos da simpatia demonstrada pelos timorenses em relação aos brasileiros, considerados como uma espécie de primos mais velhos.

Mas o processo de reconstrução do país, não apenas em sua infra-estrutura física, está ainda longe de ser concluído. Além disso, inúmeros têm sido os problemas enfrentados pela população, diante de uma realidade nova, e da grande influência de elementos sócio-culturais ocidentais advindos com as iniciativas de apoio humanitário, sócio-econômico e jurídico de diversos países.

O marco dos dez anos do Referendo pela Independência do Timor Lorosae constitui um momento propício não apenas para a memória daqueles acontecimentos. Constitui também uma importante oportunidade para se compartilhar informações e se avaliar as experiências desenvolvidas local pelo Brasil. De modo especial trata-se de um momento oportuno para se refletir sobre a importância e os limites de tais experiências, notadamente os trabalhos de processamento das violações de direitos humanos e de organização do sistema judiciário daquele novo país. A idéia do Seminário é trazer tais informações ao conhecimento tanto da comunidade acadêmica do CAJ-UFG quanto do público em geral, estimulando a compreensão sobre a importância das ações interdisciplinares no âmbito das carreiras jurídicas.

Vale lembrar que o investimento em ações relativas ao Timor Leste por parte do Brasil faz parte das preocupações contempladas na terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançado pelo Decreto n.º 7037 de 21 de dezembro de 2009. Na Diretriz relativa ao “Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática”, mais especificamente no Objetivo Estratégico que diz respeito à “Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais”, o Timor Leste surge através de duas ações programáticas: a primeira, voltada para a construção e aprofundamento de uma agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos, e a segunda visando o aprofundamento de uma agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos.

OBJETIVOS:

Objetivo Geral:

Tendo em vista o disposto no art. 2.º da Resolução Consuni/UFG-03/2008, que estabelece como objetivo geral das ações de extensão e cultura o de “promover, entre a universidade e a sociedade, a interação dos saberes, procurando, nesse processo, socializar a cultura e os conhecimentos e, ao mesmo tempo, enriquecer-se com os saberes extra-acadêmicos”, o presente projeto objetiva: proporcionar um momento de interlocução, debates e troca de conhecimento entre o universo acadêmico do CAJ/UFG e profissionais e estudantes de outras instituições a respeito da temática específica das ações do estado brasileiro na reconstrução jurídico-administrativa do timor leste.

Objetivos específicos:

Considerando os objetivos específicos das ações de extensão e cultura previstos no art. 3.º da mesma Resolução, este projeto visa:

a) aproximar o espaço acadêmico do curso de direito do CAJ/UFG com os demais setores da sociedade local e regional, especialmente os afetos à área jurídica, e servir de estímulo à continuidade e aprofundamento desta interlocução (“Otimizar as relações entre sociedade e universidade” art. 3.º, I da Resolução Consuni/UFG-03/2008).

b) difundir entre a comunidade acadêmica e o público em geral as questões relacionadas ao caso do timor leste, o que deverá ocorrer tanto durante o evento (seminário) quanto posteriormente, através de publicação específica aqui prevista (“Contribuir para a democratização do acesso ao conhecimento” – art. 3.º, II da Resolução Consuni/UFG-03/2008).

c) envolver os monitores e demais alunos com a temática, motivando-os a pesquisar e produzir a respeito de questões a ela relacioandas (“Articular ensino e pesquisa com as demandas sociais e culturais da população” – art. 3.º, III da Resolução Consuni/UFG-03/2008).

d) auxiliar na divulgação entre a comunidade acadêmica e o público em geral do vídeo-documentário produzido pela atriz Lucélia Santos intitulado “Timor Leste: o massacre que o mundo não viu” (“Contribuir para preservar e valorizar a cultura e o conhecimento, respeitando a diversidade cultural” – art. 3.º, IV da Resolução Consuni/UFG-03/2008).

PÚBLICO ALVO:

Conforme o objetivo geral das ações de extensão e cultura previsto na Resolução Consuni 03/08, de interação entre os saberes universidade/sociedade, o Público Alvo é composto de:

a) alunos e docentes da Graduação em Direito do CAJ-UFG, bem como dos cursos de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do CAJ;

b) público em geral, sobretudo alunos e docentes de cursos de graduação em Direito de outras IES locais;

c) membros do Judiciário, Ministério Público e outros profissionais da área jurídica na cidade de Jataí e região;

d) pessoal da área técnico-administrativa do CAJ com interesse no tema.

PALAVRAS-CHAVE:

Direitos Humanos – Timor Leste – Ajuda humanitária – Reconstrução do Judiciário

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