Modificadas as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Confira aqui as modificações ao Código Penal introduzidas pela Lei n.º 12.650/12, publicadas hoje no Diário Oficial da União:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº
12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código
Penal, com a finalidade de modificar as regras
relativas à prescrição dos
crimes praticados
contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso V:
“Art.111.
.............................................................................
.............................................................................................
V - nos crimes contra a
dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em
legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo
se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012;
191o da
Independência e 124o da
República.
DILMA
ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 18.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei
no site do Palácio do Planalto
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