Nota do Centro Acadêmico de Direito da UnB sobre a
Greve Nacional das/os Docentes
A greve nacional dos/as professores/as já atinge o número de 43
instituições federais de ensino, sendo 41 universidades e 2 institutos
federais. Na manhã do dia 18 de maio, sexta-feira passada, foi realizada
assembleia da Associação do(a)s Docentes da UnB (ADUnB), na qual foi aprovado o
início da paralisação das atividades docentes na Universidade de Brasília. Já
nessa semana, em nova assembleia, a qual registrou o maior quórum dos últimos 4
anos, 401 professores reafirmaram a decisão anterior e estabeleceram um
calendário de mobilizações que inclui a realização de um seminário sobre a
greve e seus motivos*. Tendo tudo isso em vista, a Faculdade de Direito
convocou reunião do Conselho da Faculdade para essa quinta-feira, dia 24 de
maio, tendo como item de pauta a posição da FD a respeito da greve .
Diante desse quadro e da urgência que a situação se apresentou - a qual
impossibilitou a convocação de uma assembleia geral dos estudantes de direito,
assim como um conselho de representantes extraordinário -, a gestão do Centro
Acadêmico de Direito, representativa dos (as) estudantes de Direito da UnB,
posiciona-se pela solidariedade com a pauta levantada pela greve, que
reivindica o aumento do salário dos (as) docentes, a efetivação de um plano de
carreira decente para os professores e professoras e o aumento de investimentos
na educação pública, tendo sempre em vista nossos princípios norteadores, que
prezam pela excelência acadêmica e pelo reconhecimento das carreiras vinculadas
ao magistério. Além disso e em relação ao próprio âmbito da Faculdade de
Direito, temos o seguinte posicionamento.
Primeiramente, partimos do entendimento de que o Conselho da Faculdade não tem competência para deliberar sobre a greve. O Conselho é o órgão que integra a estrutura formal da universidade e compõe instância deliberativa máxima da administração da Faculdade de Direito, possuindo competência regulamentar e administrativa. A questão da greve, por sua vez, é uma questão da categoria dos/as professores/as, que deve ser respeitada em sua autonomia funcional e política. Dar ao Conselho a prerrogativa de deliberar sobre a greve é defender que uma instância empregadora, mesmo que composta também por empregados/as, decida sobre a greve destes. Nesse sentido, nos parece inegável que cabe à ADUnB decidir sobre os rumos da paralisação da categoria, assim como a cada professor/a, individualmente, a decisão de aderir ou não à paralisação. A proposta apresentada de deliberação sobre o assunto no Conselho da Faculdade tem o intuito de dar um direcionamento informal e não vinculante, apesar de administrativamente superior e politicamente inibidor, aos docentes sobre o movimento grevista. Ou seja, apreende-se uma contradição primária e inaceitável: o Conselho está sendo convocado para não decidir; está sendo apropriado como espaço institucional e formal para uma “não decisão” informal e não institucional. Deste modo, partimos do preceito de que não é esta a instância adequada para a deliberação do assunto.
Primeiramente, partimos do entendimento de que o Conselho da Faculdade não tem competência para deliberar sobre a greve. O Conselho é o órgão que integra a estrutura formal da universidade e compõe instância deliberativa máxima da administração da Faculdade de Direito, possuindo competência regulamentar e administrativa. A questão da greve, por sua vez, é uma questão da categoria dos/as professores/as, que deve ser respeitada em sua autonomia funcional e política. Dar ao Conselho a prerrogativa de deliberar sobre a greve é defender que uma instância empregadora, mesmo que composta também por empregados/as, decida sobre a greve destes. Nesse sentido, nos parece inegável que cabe à ADUnB decidir sobre os rumos da paralisação da categoria, assim como a cada professor/a, individualmente, a decisão de aderir ou não à paralisação. A proposta apresentada de deliberação sobre o assunto no Conselho da Faculdade tem o intuito de dar um direcionamento informal e não vinculante, apesar de administrativamente superior e politicamente inibidor, aos docentes sobre o movimento grevista. Ou seja, apreende-se uma contradição primária e inaceitável: o Conselho está sendo convocado para não decidir; está sendo apropriado como espaço institucional e formal para uma “não decisão” informal e não institucional. Deste modo, partimos do preceito de que não é esta a instância adequada para a deliberação do assunto.
Ademais, acreditamos que o fracionamento das aulas é prejudicial aos/às
estudantes. Não é de interesse nosso que tenhamos aulas agora, depois da greve
e, de qualquer modo, durante as férias. Assim, sob o ponto de vista estrito
desses interesses, se todos/as os/as professores/as se comprometessem a dar
aulas agora, não haveria problemas específicos para os/as estudantes, que
seguiriam seu semestre normalmente, como se não houvesse greve. No entanto, se
alguns/as professores/as decidem por exercer (legitimamente) seu direito à
greve, independentemente da percepção da Faculdade, e suspendem suas aulas,
enquanto outros/as decidem continuá-las, haverá uma situação de fracionamento
indesejável. Por essa razão, e tendo em vista que diversos/as professores/as já
anunciaram legitimamente a paralisação de suas atividades, é de interesse
dos/as estudantes que todas as atividades também sejam interrompidas, de modo a
evitar a indesejável fragmentação e consequente extensão do semestre letivo.
Ressaltamos também o direito dos/as estudantes de terem aulas conforme
o calendário estabelecido pela UnB. Se este for suspenso em função da greve,
como deverá ocorrer inevitavelmente a partir de decisão Consuni, têm os/as
estudantes o direito de ter aulas dentro do período regulamentarmente
estabelecido pela universidade. Assim, se algum/a professor/a decidir por
continuar a dar aulas, ele/a deverá arcar com o ônus imposto pela definição de
calendário pelo Consuni - definição esta que é inclusive inafastável pelo
Conselho da Faculdade -, e dar aulas no período regularmente estabelecido pelo
novo calendário (inclusive precedentes jurisprudenciais).
Diante desse quadro, mais uma vez apresenta-se como absolutamente
negativa para os/as alunos/as a adesão de alguns professores à greve e a oposição
de outros a isso. Frente à incerteza de algumas aulas e à persistência de
outras, ficam os/as alunos/as a mercê de um calendário indefinido, esparso, com
aulas agora, para umas e outras matérias, e depois, para as matérias que não
foram dadas ou para reposições.
Acreditamos que contornar essa situação (que atinge principalmente
estudantes de baixa renda ou que têm família em outra cidade, além de todxs os
demais que precisam/querem viajar quando não há aulas) com "trabalhinhos”
ou” estudos dirigidos” para casa, tal qual tem sido proposto por alguns quando
confrontados com o dever de reposição, nos parece desconsiderar a obrigação
pedagógica da universidade. Não podemos institucionalizar a prática de “dar um
jeitinho”, nem usá-la como argumento institucional.
Por fim, e em função dos demais argumentos, se uma decisão do Conselho
tiver que ser inevitavelmente formada, ela não pode ser uma autorização
administrativa ao descumprimento dos direitos elencados acima: de reposição das
aulas conforme o calendário da UnB e de exercício do direito à greve pelos/as
docentes. Diante disso, e do indesejável fracionamento das aulas, que
prejudicará frontal e principalmente os estudantes, poderemos averiguar as
condições de fato sobre a entrada dos/as professores/as à greve e as
possibilidades de eficácia da decisão do Conselho, para encaminharmos no
sentido menos prejudicial aos estudantes. Visto que, por meio de diversos
depoimentos e emails de professores ficou assentado que muitos desses irão
aderir ao movimento grevista, é desejável a interrupção de todas as atividades
letivas, e sua retomada de forma integral assim que superada a paralisação
docente.
Assim, em resumo, em função do posicionamento contrário à competência
do Conselho da Faculdade para deliberar sobre o tema, a proposta de
encaminhamento do CADir na reunião desta quinta-feira será pela retirada de
pauta da questão, que é inadequada para aquela instância. Não sendo isto
aprovado, e cabendo à representação discente de todo modo a tomada de posição
sobre o tema, que interfere diretamente no cotidiano dos/as estudantes, assim
como em face dos argumentos expostos, encaminharemos pela não fragmentação do
semestre letivo e, portanto, pela suspensão das atividades até que a
paralisação docente seja normalizada.
CADir UnB –
Gestão Inclusão
*O Seminário
ocorrerá nessa quinta-feira, 24 de maio, às 10 h, no anfiteatro 17 do ICC e
objetiva esclarecer a toda comunidade acadêmica as reivindicações docentes e os
motivos da paralisação.
** Ocorrerá
ainda, nessa quinta-feira, 24 de maio, a Assembleia Geral dos estudantes da
UnB. Além da greve nacional dos docentes das Universidades Federais, a pauta
inclui assistência estudantil e paridade nas eleições para reitor. Às 12h, no
Ceubinho.
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