Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Declara o educador Paulo Freire
Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Publicado no DOU de 16.4.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
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