16 agosto 2012

Greve nas Federais: MEC e MPOG divergem sobre corte de ponto

PARALISAÇÃO - 14/08/2012
MEC e MPOG divergem sobre corte de ponto

Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação critica exigência feita pelo Planejamento em novo comunicado encaminhado às universidades
Diogo Lopes de Oliveira - Da Secretaria de Comunicação da UnB

Às vésperas de completar 90 dias, a greve coloca em posições opostas dois órgãos do Governo Federal envolvidos na negociação com os professores. Ao passo que o Ministério do Planejamento pede aos reitores que cortem o ponto, o Ministério da Educação critica a medida.
Em entrevista à UnB Agência, o secretário de Ensino Superior do MEC, Amaro Lins, afirmou que a decisão é prematura. "É cedo para pensar em corte de ponto, porque ainda há servidores federais em greve e estamos negociando uma saída para esse impasse", disse. "Esta não é uma questão do MEC, mas sim do MPOG", afirmou. O secretário acredita que o momento é de construir um novo calendário acadêmico e repor as aulas.
Nesta segunda-feira, 14 de agosto, o Ministério do Planejamento encaminhou às universidades mais uma recomendação de corte de ponto. "Reforçamos os termos do comunica geral nº 552047 e 552048, transmitido em 6 de julho de 2012, que orienta pelo corte de ponto e registro na folha de pagamento referente aos dias parados dos servidores do Poder Executivo Federal por participação em paralisações e/ou greves", diz o documento. Leia íntegra aqui.
A assessora de comunicação do Planejamento, Paula Marquês, informa que o ministério não pode interferir na administração das instituições envolvidas. "Os setores de recursos humanos das universidades encaminham ao Ministério uma folha fechada", explicou. "Por isso, estamos chamando os gestores de órgãos, autarquias e fundações para que cumpram a lei", complementou.
O comunicado do Ministério do Planejamento reforça declaração dada dois dias antes pelo ministro da Advocacia-Geral da União. Luís Inácio Adams afirmou que os reitores que não encaminharem os nomes de professores e técnicos parados responderão por improbidade administrativa. "A lei da greve diz claramente: a situação ‘greve’ implica na suspensão da relação de trabalho; isso significa que o servidor não está obrigado a prestar o serviço e o patrão não está obrigado a pagar", disse Adams em entrevista concedida a Folha de S. Paulo. O reitor José Geraldo de Sousa Junior considerou a medida excessiva. Leia mais aqui.
Procurada pela UnB Agência, a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União limitou-se a dizer, por e-mail, que o corte de ponto deve estar em primeiro lugar na esfera administrativa. "A responsabilidade dos reitores deverá ser apurada por órgãos como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público. Constatada a irregularidade, e não resolvida no âmbito administrativo, os órgãos de controle precisam demandar a AGU para que ela atue judicialmente nos casos".

ANDIFES – Nesta quarta-feira, o pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) se reúne para discutir, entre outros temas, a greve. "Nossa preocupação é concluir a paralisação de forma consensual e definir um novo calendário acadêmico”, afirmou Gustavo Balduíno, secretário-executivo da Andifes.
Para Balduíno, a supressão do pagamento dos professores é uma questão complexa, de difícil aplicação, já que os professores não assinam documento de frequência. Além disso, de acordo com o secretário, até o momento existe somente um comunicado administrativo do MPOG sobre a questão.

O jurista Cristiano Paixão, professor da Faculdade de Direito da UnB, afirma que a AGU só poderia fazer as afirmações sobre o corte de ponto dos professores em greve após a judicialização do caso. "Não houve uma leitura adequada da questão: o poder judiciário é a esfera competente para apreciar se o direito de greve, garantido na Constituição, foi exercido de forma adequada", disse.
Paixão explica que, no caso específico da UnB, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é a instituição responsável por decidir sobre a legalidade da greve. "Cabe ao TRF avaliar como a greve foi convocada, quais as motivações, que setores da universidade pararam ou não", concluiu, acrescentando que, nessas situações, é preciso analisar caso a caso.

Clique aqui para acessar esta matéria no site da UnBAgência


Nenhum comentário:

Postar um comentário