Instituído pela Lei n.º 12.624, de 9 de Maio de 2012.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.624, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional
da Música Popular Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Música Popular Brasileira, a ser comemorado no dia 17 de outubro - data natalícia da compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Publicado no DOU de 10.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
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