ANDES
– SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
CAMPANHA 2012
PAUTA DE
REIVINDICAÇÕES DOS DOCENTES DAS IFES
(Aprovada no
31º Congresso do ANDES-SN – Manaus/AM, 15 a 20 de janeiro de 2012)
1.
UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)
a) Garantia
de que o caráter público da universidade, sua autonomia constitucional e a função
social da atividade docente sejam os elementos definidores das políticas de financiamento
e do regramento das relações de trabalho;
b) garantia
de financiamento público estável e suficiente para as IFES, assegurando incrementos
compatíveis para a expansão com qualidade, tal como apresentado no PNE da
Sociedade Brasileira;
c) garantia
das condições adequadas para que o exercício do trabalho docente se desenvolva
fundamentado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão,
em busca do padrão unitário de qualidade;
d) garantia
de Carreira Única para todos os docentes das IFE;
e) garantia
de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e aposentados,
resguardando o poder aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e vantagens
percebidos quando da aposentadoria;
f) garantia
das condições para que as IFES cumpram a sua responsabilidade de oferecer educação
pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade para todos, como direito social
e dever do Estado, combatendo todas as formas de precarização decorrentes das iniciativas
que vêm sendo impostas a título de reforma universitária;
g) garantia
de que a contratação do corpo docente se dê unicamente pelo Regime Jurídico
Único;
h) manutenção
da estabilidade no emprego como regra, nas IFES e nos serviços públicos;
i) garantia
do princípio da isonomia salarial entre cargos públicos com funções, titulação
e regime de trabalho equivalentes;
j) garantia
do caráter público e da função social das IFES, assim como sua desprivatização;
k) garantia
de estatuto jurídico público para as IFES e seus órgãos complementares, preferencialmente
como autarquias de regime especial, assegurando a responsabilidade do Estado e
a autonomia universitária constitucional;
l) garantia
de um sistema de avaliação institucional das IFES de caráter autônomo e democrático,
tendo como referência o projeto político acadêmico de cada instituição, resguardando-se
o integral financiamento público do sistema;
m) garantia
de condições estruturais e acadêmicas que propiciem a universalização do acesso
dos estudantes às universidades públicas do país;
n) garantia
da gratuidade, integralidade e universalidade das ações dos Hospitais Universitários
(HUs), com adoção de medidas contra sua mercantilização e privatização.
2. AUTONOMIA,
FINANCIAMENTO E VAGAS DOCENTES
a)
Cumprimento do preceito constitucional que dispõe recursos à manutenção e desenvolvimento
do ensino público, aplicando o índice nunca inferior a 18% previsto sobre a
arrecadação líquida de impostos, somando-se a arrecadação das contribuições, excluídas
apenas as contribuições relativas à previdência social e ao salário educação, e
destinando no mínimo 75% desses recursos às IFES;
b)
preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criação de novos cargos, pelo RJU/PUCRCE,
em Dedicação
Exclusiva , para suprir as necessidades da política de expansão
das IFES, com a realização imediata de concursos públicos;
c)
contratação de professores substitutos limitada às situações eventuais de excepcionalidade
para suprir a falta de professor na carreira, por prazo determinado, decorrente
de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para qualificação
docente, licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112 – RJU;
d) retirada
do PLP nº 92/07, que autoriza o Poder Público a instituir, em várias áreas do Serviço
Público, as chamadas Fundações Estatais de Direito Privado, autorizando a venda
de serviços que hoje se constituem em direitos de cidadania sob
responsabilidade do Estado;
e) manutenção
da natureza jurídica dos HUs em autarquias públicas vinculadas ao MEC e às
universidades públicas, com financiamento viabilizado por meio de recursos públicos
oriundos da seguridade social, da ciência e tecnologia e da educação, de modo a
garantir condições adequadas de funcionamento, preservando as finalidades concomitantes
de integrar-se à rede do SUS e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
f) autonomia
de nomeação, pelas IFES, de seus procuradores jurídicos, com garantia de atuação
igualmente autônoma, sem subordinação administrativa à AGU;
g) prioridade
do financiamento da educação pública em relação ao pagamento dos encargos da
dívida pública;
h)
instituição de uma mesa de negociação para discutir o orçamento das IFES na perspectiva
de estabelecer os quantitativos de suplementações necessárias ao orçamento de
2012, além das diretrizes e montantes para a LDO e LOA de 2013, tendo como referência
a garantia de orçamento global, mantendo-se separadas as rubricas de Pessoal e
OCC, de forma que os recursos para OCC sejam de, no mínimo, 28% dos recursos destinados
à despesa de pessoal e encargos em
cada IFES , e mais 3% da soma dos recursos de Pessoal e OCC
para assistência estudantil, além dos recursos destinados à expansão e fomento;
i) referência
mínima de crescimento dos recursos destinados à expansão e fomento, tomando por
base o percentual de aumento pregresso e planejado das matrículas;
j) afastar
qualquer possibilidade de medidas que possam levar a contingenciamentos ou retenções
de verbas orçadas, exigindo regularidade no fluxo de liberação financeira;
k) manutenção
dos saldos de exercício financeiro na instituição para execução no ano seguinte;
l) aplicação
imediata de recursos públicos, da ordem de 1,5% do PIB, em ciência e tecnologia;
m) fixação de
recursos, nos orçamentos das IFES, para o desenvolvimento das atividades de
pesquisa e extensão, com a definição democrática desses valores;
n) políticas
de incentivo à pesquisa dos órgãos financiadores direcionadas às instituições
públicas federais de educação básica, técnica e tecnológica;
o) autonomia
das universidades no que diz respeito aos instrumentos centralizados de gestão
administrativa e financeira do governo;
p) revogação
da cobrança de taxas, a qualquer título, nas IFES;
q)
desvinculação das IFES com as fundações privadas ditas de apoio, impedindo o estabelecimento
de convênios e ajustes para implementação de suas atividades fins, devendo para
isso recuperar as suas instâncias administrativas de infraestrutura e pessoal
competente para tais tarefas.
r) remoção,
respeitadas as regras de controle e transparência do uso do dinheiro público, das
dificuldades legais e entraves administrativos que dificultam o bom andamento
do trabalho acadêmico e administrativo das IFES, em especial a execução de
projetos e convênios de interesse acadêmico da instituição;
s) exigir,
junto ao MEC, a realização de concursos para as vagas já existentes e a criação
de novas vagas para atender às demandas atuais dos Colégios de Aplicação;
t) exigir,
junto ao MEC, a SESu e a ANDIFES que assumam a responsabilidade pelos Colégios
de Aplicação, respeitando a autonomia universitária;
u) exclusão
de dispositivos antidemocráticos do PPA/LDO/LOA 2012, como o artigo 78 da
LDO/2011, que visam obstruir a negociação com os servidores públicos sobre os seus
direitos.
3.
DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
a) Escolha
dos dirigentes pela comunidade universitária em eleições diretas, no mínimo paritárias;
b) respeito
aos resultados dos processos eleitorais em que a comunidade universitária escolhe
os dirigentes das IFES, garantindo a sua homologação no âmbito da própria instituição;
c) definição
democrática de critérios públicos para a distribuição interna de recursos e de
cargos;
d) condições
equânimes de participação na vida acadêmico-institucional a todos os docentes,
inclusive os substitutos, os em estágio probatório e os dos campi descentralizados;
e) garantia
de liberação para o exercício de mandato classista, sem perda da remuneração e
demais direitos, mediante alteração do Art. 92 da Lei nº 8112/90 (RJU);
f) contra a
cobrança de qualquer contribuição sindical compulsória;
g) definição
de normas institucionais (estatuto, regimento e outras) por meio de processos
democráticos, dos quais participe toda a comunidade envolvida;
h) processos
de democratização e revalorização dos órgãos colegiados;
i) revogação
imediata da Lei nº 9192/95, do Decreto nº 1916/96 que a regulamenta, e do parágrafo
único do artigo 59 da LDB – 9394/96, que ferem os preceitos constitucionais da
democracia e da autonomia universitária na escolha de dirigentes;
j) democratização
das agências de fomento à pesquisa como CAPES, CNPq e FINEP.
4. CONDIÇÕES
DE TRABALHO, CAPACITAÇÃO E SEGURIDADE
a) Eliminação
de todas as formas de precarização do trabalho docente, tais como: aumento da
relação professor/aluno e de horas em sala de aula, vinculação de parcela do salário
ao cumprimento de metas quantitativas, posto que descaracterizam a carreira docente
e prejudicam a qualidade do trabalho docente;
b)
impedimento de qualquer tipo de contrato precário de trabalho, assim como dos mecanismos
que impliquem na transferência de responsabilidades docentes para estudantes de
pós-graduação, estagiários ou técnicos-administrativos;
c) condições
adequadas de funcionamento dos novos cursos, especialmente nos campi descentralizados,
para que a comunidade acadêmica possa desenvolver, com qualidade, seu trabalho,
que, em relação aos docentes, implica no respeito ao princípio da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão;
d) ampliação
da infraestrutura necessária à pesquisa nas IFES, incluindo laboratórios, equipamentos,
logística, pessoal e setores administrativos da própria instituição com capacidade
de gerenciamento eficiente de projetos e convênios;
e)
recuperação do preceito constitucional original de paridade e integralidade da aposentadoria;
f) eliminação
do padrão do produtivismo científico que, além de reforçar uma competição
individualista, tem contribuído para a redução na qualidade da produção acadêmica;
g)
eliminação, no sistema de avaliação acadêmica, de qualquer exigência do cumprimento
de metas burocrático-gerenciais;
h) reversão
da crescente criminalização do direito de divergir, bem como combate à perseguição
àqueles que lutam em defesa da universidade pública;
i) combate ao
assédio moral, causa crescente de doenças físicas e psíquicas dos docentes,
denunciando-o ao Ministério Público e às Delegacias do Trabalho;
j) controle
dos fatores determinantes das condições de insalubridade, periculosidade, penosidade
e que representem qualquer tipo de risco à saúde dos docentes em suas atividades
acadêmicas;
k) condições
de funcionamento para as atividades acadêmicas noturnas idênticas àquelas
oferecidas durante os expedientes diurnos;
l) apoio
oficial adequado à capacitação docente, tanto dos órgãos de fomento como da própria
IFE, o que envolve atualização do valor das bolsas de estudo e dos seus prazos de
cobertura, repudiando a precariedade contida no ProDoutoral/PLANFOR.
5. CARREIRA
ÚNICA
a)
Reivindicar iniciativa do governo de enviar ao Congresso Nacional o PL que reestrutura
e unifica a carreira e cargos do Magistério Federal apresentado pelo ANDES-SN;
b) Retirada
da PEC nº 306/08, bem como qualquer outra iniciativa que proponha a extinção do
RJU e a contratação via CLT nos serviços públicos;
c)
restauração dos direitos dos servidores públicos suprimidos do texto original
da Lei nº 8112/90 (RJU).
d) Extinção
do mecanismo de gestão da força de trabalho docente através do banco de professor-equivalente,
dado seu caráter precarizador e fragmentador da categoria, a fim de garantir
que todos os professores efetivos nas IFES tenham direito ao regime de Dedicação
Exclusiva.
6. POLÍTICA
SALARIAL
Estabelecimento
de pontos comuns com os SPF:
a) revisão
anual dos vencimentos dos servidores públicos, como preceitua a Constituição,
em índice no mínimo igual à desvalorização monetária, de acordo com o ICV
DIEESE;
b) estabelecimento
de política salarial que recupere as perdas históricas;
c)
reivindicar do governo a retomada do processo de discussão a fim de definir as Diretrizes
Gerais para Planos de Carreira dos Servidores Públicos (DPC);
d)
reconhecimento da data-base em 1º de maio;
e)
restabelecimento dos anuênios;
f) pagamento
imediato de todos os precatórios pendentes. Pontos da política salarial dos docentes
das IFES:
g) piso
salarial para os docentes das IFES nos termos do artigo 7º, inciso 5º,
combinado com o artigo 206, incisos 5º e 8º da Constituição Federal, no valor
do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2012, para docente graduado em
Regime de Trabalho de 20 h;
h)
equivalência da remuneração e condições de trabalho dos professores substitutos
com a dos docentes efetivos com a mesma titulação e regime de trabalho;
i) manutenção
dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados
e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no orçamento e na folha de
pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será incluído a título de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino;
j) reversão
do confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da exigência de
contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos impactos
decorrentes da Lei nº 11.784/08.
7. PROPOSTA
SALARIAL
a)
Incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia
salarial pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo
professor do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma
titulação;
b) piso
remuneratório no valor do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2012 para
docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h;
c)
interstício de 5% entre os níveis da carreira;
d) remuneração
integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que unifique
em uma linha só no contracheque os percentuais correspondentes à titulação e regime
de trabalho. Os percentuais de acréscimos relativos à titulação serão: de 75% para
Doutor ou Livre-docente; de 37,5% para Mestre; de 18% para Especialização; de 7,5%
para Aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais
de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de 40
horas; 210% para o regime de DE;
e) paridade e
integralidade para os aposentados;
f)
reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo
da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da
aplicação do Art. 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se
aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.
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