13 de Setembro: Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
Instituído pela Lei n.º 12.646, de 16 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº
12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia
Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos
Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de
setembro.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio
de 2012; 191o da
Independência e 124o da
República.
DILMA
ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha
Publicado no DOU de 17.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei
no site do Palácio do Planalto
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