Instituído pela Lei n.º 12.637, de 14 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional
de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Publicado no DOU de 15.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
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