Instituído pela Lei n.º 12.622, de 8 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico
e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 9.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
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