Instituído pela Lei n.º 12.632, de 14 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.632, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Publicado no DOU de 15.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto
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