29 setembro 2012

Código Florestal: derrota humilhante

Código Florestal: derrota humilhante.

Roberto Malvezzi (Gogó)
A derrota imposta pelos ruralistas ao conjunto da sociedade brasileira, ao aprovar o novo Código Florestal (Código dos Ruralistas) é a mais humilhante que já conheci nesses 35 anos de militância social. Nunca, nem na ditadura, a sociedade foi humilhada dessa forma.

Eles conseguiram absolutamente tudo que queriam. Essas últimas questões são periféricas diante do que era realmente o objetivo: reduzir a área de preservação permanente nos grandes rios de 500 metros para 100, numa gradação proporcional até rios menores, agora com exigência de apenas 15 metros. Nem vamos falar das encostas e propriedade acima de quatro módulos.

Com essa mudança legal, não só “consolidam” a área agrícola - como eles dizem -, como não pagarão uma única multa dos crimes ambientais que cometeram. É uma vitória arrasadora sobre nós e sobre as gerações que virão nesse país.

Os governos de plantão sabiam que no Congresso eles são maioria. Por isso, poderiam ter buscado outros caminhos, como um projeto elaborado por cientistas, que fosse a plebiscito, ou a referendo. Poderiam ter aproveitado a vontade de 80% da população brasileira contra a mudança no Código. Preferiram o caminho restrito do Congresso, porque, na verdade, no fundo, concordam com o que foi feito.

A derrota não é só política. Ela é, sobretudo, a derrota do bom senso, da decência, da ciência, da defesa das bases naturais que sustentam a vida digna de um povo.

Judas se vendeu por 30 moedas de prata. Alguém vendeu o país por uns 30 kg de soja.

Roberto Malvezi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Cliqueaqui para ler este artigo no site do Brasil de Fato

Comissão da Verdade seleciona estagiários


Homenagem ao Prof. Roberto Salmeron


21 setembro 2012

Associação Nacional dos Advogados da União protesta contra a Portaria 303 da AGU

ANAUNI protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação
Segundo a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em orientação para descumprimento do texto constitucional.
VEJA A NOTA:
NOTA AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público, considerando a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato, editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.
1. A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na Petição 3.338 RR”.
2. Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.
3. É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais.
4. Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.
5. Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da decisão judicial.
6. Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade (reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de mudanças de interpretação.
7. Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.
8. O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto, obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade da veiculação de tal ato.
9. A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.
Brasília, 19 de setembro de 2012.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI
Clique aqui para acessar esta nota no site da ANAUNI

O que se comemora amanhã: Dia Nacional do Atleta Paraolímpico

22 de Setembro: Dia Nacional do Atleta Paraolímpico.
Instituído pela Lei n.º 12.622, de 8 de Maio de 2012:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico
e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2.º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes

Publicado no DOU de 9.5.2012

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20 setembro 2012

IMDH critica falta de efetividade nas ações de migração e tráfico de pessoas

Instituto de Migrações critica falta de efetividade nas ações de migração e tráfico de Pessoas no Brasil
Adital - 20.09.12 – BRASIL
Natasha Pitts *

Na manhã desta quinta (20), teve continuidade o 7º Encontro Internacional sobre Migração e Tráfico de Pessoas na América Latina, que acontece em São Paulo, Sudeste brasileiro. O evento, que segue até amanhã, debateu temas como ‘As Políticas Migratórias do Brasil e América Latina: Prevenção ao Tráfico de Pessoas’ e ‘O Papel do Legislativo no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil e América Latina’. À tarde, os temas em discussão serão ‘Monitoramento das Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil e América Latina’ e ‘Experiências Latino Americanas de Migração e de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas’.
Abordando a questão das políticas migratórias no Brasil, Irmã Rosita Milesi, diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos, que participou dos debates de hoje, apontou que, no caso do Brasil, há um descompasso entre o que se faz e o que se fala nas áreas de migração e tráfico de pessoas.
"Existe um descompasso entre vontade e efetividade. Prova disso é que o Brasil não ratificou a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias nem não atualizou a lei de migrações. Estamos longe de alcançar a efetividade na proteção aos direitos humanos dos migrantes. Hoje muito se debate e claro que o debate é importante, mas precisamos desabrochar em medidas concretas", avaliou.
Uma oportunidade para o Brasil concretizar ações em favor dos migrantes e contra o tráfico de pessoas está no contexto da entrada de haitianos e haitianas no Brasil. O fluxo de entrada destes migrantes no país diminuiu, mas não cessou. Entre as medidas que o país pode tomar está a de fortalecer as ações para evitar que estes homens e mulheres sejam aliciados ou traficados por quadrilhas especializadas, sugeriu Irmã Rosita.
A diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos também comentou sobre a necessidade urgente de implantação do II Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. "Estamos esperando ansiosamente pela implantação deste Plano e esperamos que ele realmente venha com a colaboração da sociedade civil, que participou do momento inicial de preparação do Plano com sugestões", destacou.
O 7º Encontro Internacional sobre Migração e Tráfico de Pessoas na América Latina acontece até amanhã na Biblioteca Latino-americana Victor Civita (Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda, São Paulo). O evento, promovido pela Fundação Memorial da América Latina e o Instituto Latino-Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, tem entrada franca e programação das 8h às 18h.
 
Clique aqui para ler esta matéria no site Adital de notícias

18 setembro 2012

Ameríndia: Ação urgente por lideranças Maya da Guatemala


Acción Urgente: Guatemala debe garantizar la vida,  seguridad e integridad de lideres de los pueblos originarios

Comunicación Waqib' Kej
Coordinación y Convergencia Nacional Maya Waqib'kej

Guatemala es un país que recientemente finalizó 36 años de guerra interna, caracterizado por un Estado bajo el control de regímenes oligárquico militares que recurrieron a la utilización de estructuras de la seguridad del Estado y paramilitares para realizar control, criminalización y represión de lideres hombres y mujeres de organizaciones comunitarias, religiosas, populares, sindicales, campesinas e indígenas.
Actualmente Guatemala sigue siendo un país que no garantiza la vida,  la libertad de organización y expresión de hombres y mujeres que luchan por los derechos colectivos de los pueblos, en contra del modelo económico de saqueo y despojo, contra los mega proyectos y en defensa de la Madre Tierra y Territorio.
Lideres y lideresas a nivel nacional siguen siendo criminalizados, encarcelados, perseguidos, amenazados y asesinados como respuesta de grupos económicos que recurren al sicariato y a la instrumentalización de las instituciones del Estado para garantizar sus intereses, sin que se materialicen acciones concretas en materia de justicia para los pueblos originarios. 
En este año se ha profundizado en Guatemala los niveles represivos en contra de los pueblos originarios especialmente en contra de liderazgos del pueblo Maya, tal es el caso de las reiteradas intimidaciones, amenazas y atentados sufridos por Domingo Hernández Ixcoy durante el año 2012. Actualmente es  integrante de la Asociación Maya Uk' U'X B'E, miembro de la Junta Cargadora Ajpatán Samaj de la Coordinación y Convergencia Nacional Maya Waq’ib´ Kej y es co-fundador del CUC (Comité de Unidad Campesina).
En el mes de julio fue allanada ilegalmente su vivienda en el departamento de Chimaltenango, los agresores no lograron materializar su objetivo en ese atentado, nuevamente se registra un nuevo atentado en contra de personas cercanas a Domingo Hernández el día 16 de septiembre reiterando las amenazas en contra del líder Maya.
Ante la profundización del clima de represión en contra de lideres del Pueblo Maya solicitamos al Estado guatemalteco y  las instituciones públicas encargadas de garantizar la seguridad y bienestar del pueblo desarrollen todas las acciones pertinentes para proteger la seguridad y vida de Domingo Hernández Ixcoy.
Solicitamos al Ministerio de Gobernación realizar las acciones pertinentes para garantizar la seguridad de líder Maya, la de su familia y de personal que labora junto a él.
Solicitamos que el Ministerio Publico realice las investigaciones respectivas penales a fin de procesar a los responsables materiales e intelectuales de las amenazas, intimidaciones y atentados en contra del líder maya.
Solicitamos a las organizaciones nacionales e internacionales realizar pronunciamientos que acompañen esta solicitud  y acción urgente dirigidas a los y la siguiente funcionaria publica:

Presidente de la Republica de Guatemala  Sr. Otto Pérez Molina
Secretaria Privada de la Presidencia
Para enviar una carta: 6ta Avenida 4-46 de la Zona 1,  Guatemala, Guatemala.
Teléfono: 2230-1650. Correo electrónico: Informacion@secretariaprivada.gob.gt
https://www.facebook.com/ottoperezmolina

Secretaria de Comunicación Social de la Presidencia
Palacio Nacional Guatemala,  Guatemala 01001 Guatemala
Teléfonos: (502) 2251-4016 / (502) 2339-2502.
http://www.guatemala.gob.gt

Ministerio Publico
Fiscal General del Ministerio Publico Dra. Claudia Paz y Paz Bailey.
Dirección: 15 Av. 15-16 Zona 1, 2º. Nivel, Ciudad de Guatemala.
Teléfonos: (502) 2411-9262 / (502) 2411-9174
https://www.facebook.com/mpguatemala

Fiscalía Distrital del Ministerio Publico en Chimaltenango
Dirección: 2ª. Av. 4-30 zona 1, Chimaltenango.
Teléfonos: (502) 7839-7898 / (502) 7839-2655.
Correo electrónico: fdchimaltenango@mp.gon.gt

Ministerio de Gobernación
Mauricio López Bonilla, ministro de Gobernación.
Dirección: 6ª. Av. 13-71 zona 1 Guatemala.
Teléfono: (502) 2413-8888.
https://www.facebook.com/mauriciolopezbonilla

Procuraduría de los Derechos Humanos PDH
Jorge De León Duque, Procurador.
Dirección: 12 ave. 12-72 Zona 1, Ciudad de Guatemala, Guatemala.
Teléfono: 24241717, Call Center: 1555

https://www.facebook.com/JorgeEduardoDeLeonDuque

Oficina del Alto Comisionado para los Derechos Humanos de las Naciones Unidas para Guatemala
Alberto Brunori, representante de la OACNUDH
Dirección: 5a Av. 5-55 Zona 14 Edif Europlaza, Torre III, Nivel 14, Ciudad de Guatemala, 01014, PBX: (502) 2382-3400, Fax: (502) 2382-3410
Correo electrónico: informacion@ohchr.org.gt
https://www.facebook.com/OACNUDHGuatemala
 

Comunicación
WAQIB' KEJ
www.waqibkej.org
Tel: 2434-9754, 2438-1424 ext. 20
Fax: 24349500

17 setembro 2012



VIII CONGRESO INTERNACIONAL DE LA RED LATINOAMERICANA DE
ANTROPOLOGIA JURIDICA / RELAJU – BOLIVIA
Sucre - Bolivia / Octubre 22-26 del 2012

"El pluralismo jurídico en América Latina: Visiones críticas desde la teoría y la práctica"

La Red Latinoamericana Antropología Jurídica (RELAJU), esta vinculada a la Comisión Derecho Consuetudinario y Pluralismo Legal, fundada en 1978 y reconocida oficialmente por la Unión Internacional de Ciencias Antropológicas y Etnológicas (IUAES, 1979) y por la Asociación Internacional de Ciencias Legales (IALS) en la oficina principal de la UNESCO.
RELAJU agrupa antropólogos, juristas y sociólogos de Latinoamerica y latinoamericanistas de diversas partes del mundo, interesados en la realidad y la reflexión teórica sobre la pluralidad jurídica, tanto en países con minorías étnicas y pueblos autóctonos, como en sociedades industrializadas.
RELAJU busca impulsar el conocimiento del derecho popular y/o del pluralismo jurídico en general y de los problemas teóricos y prácticos, que son el resultado de la interacción entre el derecho y el Estado en particular; y finalmente, tratar de ofrecer una contribución constructiva a estos problemas, así como hacia el futuro de los pueblos indígenas y grupos sociales que están expuestos al derecho nacional e internacional en el mundo moderno.

Convocatoria

El pluralismo jurídico en América Latina ha sido intensamente analizado y estudiado desde hace ya muchos años principalmente desde la antropología y las ciencias jurídicas, pero también desde otras disciplinas y enfoques como las ciencias políticas, los estudios de género, la filosofía, sociología y los estudios de derechos humanos, contribuyendo todos ellos a enriquecer nuestras miradas.
Hoy nos encontramos frente a varios desafíos que provienen de la compleja realidad latinoamericana. Estos desafíos se dan tanto en el campo teórico como en la aplicación de políticas y en la propia práctica del derecho. En el campo de la teoría del derecho la especificidad de la relación Estado-sociedad es uno de los temas más debatidos. Desde la teoría del Estado se han planteado varias alternativas respecto al modelo normativo y de regulación sociojurídica en el marco de gobiernos democráticos, autonómicos, socialistas, pluralistas, multiétnicos o plurinacionales. Desde la perspectiva societal, los enfoques se diversifican resaltando el pluralismo comunitario descentralizado y participativo, planteado esencialmente desde la justicia indígena. En el campo de la práctica jurídica se han desarrollado experiencias muy distintas desde la aplicación de normas generales de tipo institucionales (Tribunal Constitucional y otras) hasta experiencias particulares de interlegalidades focalizadas y diversos estudios de caso.

La realidad latinoamericana de reciente data nos enseña que los procesos de cambio y transformación que experimentan muchos países no son fáciles ya que persisten tradiciones centralizadoras, dependientes y autoritarias que aún prevalecen en gran parte del continente.
En este contexto el análisis y la propuesta crítica socio jurídica es fundamental para contribuir a la construcción o reorientación de nuevas prácticas estableciendo condiciones en las redefiniciones paradigmáticas, epistemológicas y polito-ideológicas hacia una justicia material efectiva.
En Bolivia, país sede del VIII Congreso de RELAJU, el pluralismo jurídico ha sido desarrollado de manera paradigmática en la nueva CPE en la media que el pluralismo es concebido desde una base estructural de un Estado Plurinacional en condiciones de paridad.
En ese sentido tanto la teoría como la práctica están siendo aplicados en este nuevo marco y con muchas restricciones y dificultades que serán expuestas desde diferentes miradas y enfoques que enriquecerán la experiencia latinoamericana.

Coloquios o Paneles

Los tres coloquios o paneles, que tendrán lugar al finalizar las sesiones de presentación de ponencias cada día, constituyen espacios para abordar importantes temas que se abrirán al debate. Estos coloquios estarán a cargo de destacadas personalidades del mundo académico.
Primer Coloquio. Paridad e igualdad jurídica: un principio constitucional deseado y/o aplicable.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar las diferencias entre realidades jurídicas y aspiraciones establecidas en la normativa estatal?
Segundo Coloquio: Derechos territoriales, autonomías, consulta y formas de desarrollo indígenas.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar las diferentes demandas y visiones del derecho indígena sobre territorio, autonomía y desarrollo?
Tercer Coloquio: Pluralismo jurídico, género y derechos humanos.
Pregunta guía: ¿Cómo compatibilizar los derechos particulares de la mujer y los derechos colectivos comunitarios?
Objetivos del VIII Congreso

Al finalizar el VIII Congreso habremos logrado los siguientes objetivos:
  • Intercambiar, compartir y debatir experiencias que permitan el desarrollo de herramientas teóricas y relacionarlas con las prácticas jurídicas en el marco de contextos sociopolíticos más amplios.
  • Contar con un estado de la cuestión de investigaciones y sistematizaciones en las líneas temáticas propuestas.
  • Promover espacios de intercambio entre la academia, dirigentes indígenas, operadores de la justicia y hacedores políticos que permitan una mejor comprensión de la realidad, diálogos interculturales e incidencia en los cambios sociales.

Promover debates sobre temas polémicos y de interés desde diversas visiones y miradas críticas.

Líneas Temáticas del Congreso

Considerando los temas de interés que la Red ha venido trabajando la Comisión Organizadora del VIII Congreso propone que en este Congreso los trabajos se ubiquen dentro de las líneas temáticas que siguen abajo, las cuales se desarrollarán en dos o tres mesas cada una:
1. Avances teóricos y doctrinarios de la antropología jurídica
2. Reforma del Estado, constitucionalismos y normativas jurídicas plurales y interlegalidades
3. Género, derechos de las mujeres y pluralismo jurídico
4. Derechos territoriales, autonómicos, desarrollo y de consulta
5. Medio ambiente y pluralismos jurídicos
6. La práctica de la jurisdicción indígena diferenciada
Si usted quiere participar debe enviar su ponencia y su adscripción a una de estas líneas temáticas. Esta abierta la posibilidad de abrir un par de líneas temáticas de acuerdo a las solicitudes de nuestros colegas. Por lo tanto, se les ruega mandar sus solicitudes de interés de estas nuevas líneas temáticas que podrían ser introducidas a las ya delineadas.
 
Mais informações em: http://www.relaju.org.bo/

 
III Congresso Internacional do Curso de História do Campus Jataí da UFG


Jataí – Goiás
25 a 27 de Setembro
Tema: História e Diversidade Cultural
Informações e inscrições no site do Congresso:


O que se comemora amanhã: Dia nacional de concientização sobre o Retinoblastoma

18 de Setembro: Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Instituído pela Lei n.º 12.637, de 14 de Maio de 2012:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional
de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Publicado no DOU de 15.5.2012

Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.

12 setembro 2012

O que se comemora amanhã: Dia Nacional da Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas


13 de Setembro: Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
Instituído pela Lei n.º 12.646, de 16 de Maio de 2012:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha
Publicado no DOU de 17.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto

03 setembro 2012

A Circuncisão Criminalizada

A CIRCUNCISÃO CRIMINALIZADA
Integridade física versus identidade religiosa
Pe. Paulo Süess
No dia 26 de junho de 2012, o Tribunal Regional de Colônia (Alemanha) publicou uma sentença que declara a circuncisão de menores, crime de lesão corporal. Quais os fatos que precederam a esse veredito, que causou alvoroço pró e contra no mundo inteiro? Quais as suas implicações?
No dia 4 de novembro de 2010, um garoto de quatro anos de idade, de religião muçulmana, foi num consultório médico, a pedido dos pais, submetido à intervenção cirúrgico-ritual da circuncisão. Por causa de um sangramento posterior na ferida da cirurgia, os pais procuraram um pronto socorro e o Ministério Público foi informado. Em setembro de 2011, um Tribunal de Comarca de Colônia constatou que não teve erro médico e que a solicitação dos pais para realizar uma “intervenção ritual tradicional” era suficiente para absolver o médico de qualquer ato criminoso de lesão corporal.
Através de um novo recurso do Ministério Público, o caso chegou à instância jurídica superior, o Tribunal Regional de Colônia. O médico, novamente, foi inocentado, mas desta vez não por não ter cometido um erro médico ou ter praticado um ato legal, mas por “erro inevitável”, que em linguagem jurídica diz, por ter cometido um ato ilegal que juridicamente ainda não tinha sido constatado como tal. Em seguida, o Tribunal Regional de Colônia questionou a constitucionalidade do ato de circuncisão em si.
Na apreciação da matéria da circuncisão, o Tribunal foi categórico: a circuncisão de menores, mesmo se for feita a pedido dos pais, é crime de lesão corporal. Os direitos de educação e escolha religiosa, assegurados pela Constituição aos pais, não prevalecem sobre o direito da criança à integridade física, supostamente violada pela circuncisão. O Tribunal justificou sua decisão: "O corpo do menino é modificado permanentemente e de maneira irreparável por causa da circuncisão. (...) O direito de um menino à sua integridade física está acima do direito dos pais". A decisão definitiva sobre a legalidade da circuncisão infantil, na Alemanha, será definida por uma nova lei, que já está sendo articulada por comissões interpartidárias que contam com uma maioria folgada. A Organização Mundial de Saúde (WHO) estima que hoje, mundialmente, 30% dos homens são circuncidados.
Por motivos da inoportunidade, o veredito suscitou protestos de todos os partidos políticos. Também as comunidades muçulmanas, judaicas e a grande maioria das Igrejas cristãs se mostraram contrários à decisão judicial de Colônia. Debates semelhantes já tinham acontecido nas questões do véu das muçulmanas, do crucifixo em repartições públicas, de aulas de religião em escolas do Estado e do plebiscito popular contra a construção de minaretes, na Suíça. No Brasil, o ministro Antonio Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a presença do crucifixo no espaço público porque, para ele, esse símbolo é uma expressão da formação da cultura brasileira, e não de uma religião. Essa opinião não impede que outros juristas decidam contra a existência de crucifixos em espaços públicos. Também as discussões sobre a Mutilação Genital Feminina (“amputação do clitóris”) e diversas expressões da Sharia muçulmana, em alguns países africanos e asiáticos, visaram a distinguir melhor entre identidade religiosa, ritos de ordem cultural e prerrogativas do estado laical.
O significado da circuncisão judaica
A circuncisão de jovens por motivos religiosos, que os juízes declararam uma mutilação irreversível e ilegal, sobretudo para os judeus é uma questão de identidade religiosa e de pertença ao povo de Deus.
No livro do Gênesis se encontra a fundamentação bíblica dessa tradição, descrita como um sinal de aliança entre Deus e Abraão, representante do povo de Deus:
Esta é a minha aliança que devereis observar [...]: todo varão entre vós deverá ser circuncidado. Circuncidareis a carne do prepúcio: esse será o sinal da aliança entre mim e vós. No oitavo dia do nascimento serão circuncidados todos os meninos de cada geração, mesmo os filhos dos escravos [...]. O incircunciso, porém, aquele que não circuncidar a carne de seu prepúcio, seja eliminado do povo, porque violou minha aliança” (Gn 17,10-14).
Antropólogos explicam que a circuncisão tem as suas origens em representações arcaicas, míticas e mágicas da divindade. No mundo científico de hoje, essas representações perderam a sua plausibilidade e foram substituídas por ritos menos sacrificiais, como o batismo dos cristãos. Atrás do sacrifício do prepúcio, dizem os cientistas das religiões, está um costume mais antigo, o sacrifício humano. Em várias culturas antigas, o primogênito era sacrificado à divindade para garantir a fertilidade da terra e a procriação humana. No Antigo Testamento, a esperança e o futuro do povo está sempre ligada a uma grande posteridade. A partir de Abraão, pela intervenção do próprio Deus, o sacrifício humano, no caso o de Isaac, é substituído pela disposição ao sacrifício: “Já que não me recusaste teu único filho, eu te abençoarei e tornarei tua descendência tão numerosa como as estrelas do céu e como as areias da praia do mar” (Gn 22, 16s). O sacrifício humano é substituído pelo sacrifício de um cordeiro e, em algumas culturas, pela castração ou pela reclusão dos que são iniciados na vida do povo.
A circuncisão, mesmo sendo considerada Lei de Moisés, portanto, Lei de Deus, está dentro de um longo processo evolutivo de sublimação. O ponto final dessa sublimação é sua abolição, pela intervenção do apóstolo Paulo, no Concílio de Jerusalém. Esse Concílio decidiu que a circuncisão é um fardo dispensável (At 15,28), contra os que chegaram da Judéia provocando “muita confusão” entre os irmãos de Antioquia, pela afirmação: “Se não fordes circuncidados, como ordena a Lei de Moisés, não podereis ser salvos” (At 15,1). Diante das questões que Paulo e Barnabé trouxeram da missão, Pedro afirma que a salvação dos pagãos foi confirmada pelo Espírito Santo e que essa salvação vem da fé e da graça do Senhor Jesus que igualam judeus e pagãos, sem necessidade de circuncisão (cf. At 15,8ss).
Discernimentos
O que está em questão não é a liberdade de religião, hoje garantida em todos os regimes democráticos, como direito fundamental do cidadão, mas a sua contextualização cultural. Princípios jurídicos, como a liberdade religiosa e a integridade física do indivíduo, necessitam, em sua aplicação, sensibilidade contextual face aos diferentes valores subculturais vividos numa sociedade pluricultural. A rigor, ao postergar a circuncisão à escolha livre na vida adulta, não haveria prejuízo físico. O mesmo argumento valeria para o batismo das crianças e uma série de medidas educativas dos pais que podem ser consideradas, não fisicamente mas, psicologicamente, irreversíveis. Entretanto, como a criança não batizada, no interior do Brasil, por muitos ainda não é considerada “gente” ou, em todo caso, não é cristão, assim também o judeu não circuncidado ainda não é judeu, o que põe, segundo as suas próprias crenças, a trajetória salvífica de ambos, cristão e judeu, em questão.  
Culturas têm diferentes escalas para ordenar valores como liberdade e igualdade, paz e religião, legalidade e costume, participação democrática e direitos humanos. Princípios constitucionais valem para todos, necessitam, porém, uma aplicação contextual sensível. Também o que hoje consideramos “direito” percorreu uma longa evolução histórica. A Ordem justa, na sociedade secular, não se orienta numa forma exemplar de vida vinculada a uma história de salvação ou ordem cosmológica divina, mas num consenso construído por todos. A justiça secular do Estado moderno como construção de todos se emancipou do “sumo bem” de uma cosmovisão religiosa universal e preestabelecida. A rigor, é este desmembramento da justiça secular, construída por cidadãos, do sumo bem, preestabelecido nas religiões por Deus, que possibilita a paz mundial. A história humana mostrou que a construção dessa paz não pode ser entregue a nenhuma religião mundial. Essas, por uma lógica interna e suas perspectivas salvacionistas e exclusivistas, procuram impor sua proposta salvífica às outras denominações religiosas. A transferência da “natureza” e “história” da teologia para as ciências empíricas inaugurou o pensamento pós-metafísico. O mundo moderno trata a ruptura entre saber secular e saber revelado definitiva. A síntese entre religião e razão (ciência) construída por Agostinho e Tomás de Aquino não existe mais.
Mas a secularização do poder do Estado não significa uma secularização dos cidadãos. O cidadão religioso ou crente faz parte de um processo democrático que, legitimamente, se fecha contra a influência de uma ou outra religião. Isso não significa, segundo Habermas, que as comunidades religiosas precisem exilar-se numa esfera privada. O Estado depende da racionalidade de todos os seus cidadãos e deve levar em conta as opiniões construtivas de todos, por exemplo, para questões complexas como aborto, intervenção genética, identidade sexual, uso de drogas, etc. Os argumentos racionais dos crentes, na base de suas crenças, precisam se despojar da especificidade de sua crença e ser traduzidos em linguagens seculares e universais para se tornarem aceitáveis para os demais cidadãos. Decisões do Estado secular têm que ser formuladas em linguagens acessíveis e justificáveis para todos os cidadãos. Convicções na base da fé não devem estar em contradição com princípios constitucionais.  
De volta à circuncisão
A relação entre Estado democrático, sociedade civil e culturas autônomas é o fundamento da convivência moderna. A visão pessoal de cada um sobre os artigos de sua fé e a veracidade de sua crença não representam, geralmente, valores universais. Também as religiões são históricas. Nem tudo que prescrevem é revelado por Deus. A circuncisão do clitóris das moças é uma mutilação brutal. Sua justificação religiosa é ideológica. O que ofende a dignidade humana tem de ser proibido. O que é dignidade humana?
Ao lado da dignidade humana defendida por constituições há também a dignidade humana dos pais muçulmanos que, no pantanal de uma sociedade secular, encontram em seus ritos tradicionais um chão firme e, através destes, elementos de continuidade histórica. Existe uma indecifrável dialética entre a auto compreensão esclarecida da modernidade e a auto compreensão das grandes religiões mundiais que, como aguilhão do passado, se fazem presentes nesse mundo moderno, secular e pós-secular ao mesmo tempo.
O mundo esclarecido, com seus princípios supostamente universais, não só deve falar sobre o mundo religioso, mas com os sujeitos desse mundo crente. Por sua vez, também os seguidores de religiões devem reconhecer a autoridade da razão natural, com princípios universais e resultados falíveis das ciências; devem reconhecer os princípios de um igualitarismo em direito e moral.
Por outro lado, também a razão secular não se deve impor como juíza de verdades da fé, desde as verdades das diferentes crenças não são eliminatórias entre si nem autodestrutivas ou violadoras de direitos individuais. Onde se situa a circuncisão entre o direito à integridade física da criança e o dever dos pais de introduzi-la na cultura religiosa que lhe confere identidade, pertença, passado e futuro? Se consentirmos com a criminalização da circuncisão, logo haveremos de consentir com a proibição de muitos ritos de iniciação dos povos indígenas que incluem, às vezes, duras e sangrentas provas de coragem. Tais proibições não contribuiriam para salvar direitos individuais de crianças ou adolescentes, mas seriam o início do fim da identidade do respecivo povo. Ritos iniciais, que asseguram a coesão social, devem ser julgados não por princípios universais, culturalmente assépticos, mas numa relação de custo-benefício cultural e contextual.
A garantia da autonomia cultural no Estado pluricultural é uma conquista da modernidade. O Estado secular não só tolera as diferentes culturas e religiões. Ele as reconhece como sujeitos coletivos de direitos humanos. Ele as necessita porque o mundo religioso mantém viva a consciência daquilo, que ao Estado secular falta: esperança além de um futuro calculável. As religiões renovam, em seus ritos, a coesão social e a solidariedade com aquele que grita para o céu por justiça e reconhecimento. As religiões inovam, a partir do imaginário de suas origens, a esperança do bem viver possível para todos.
Paulo Suess
(Brasília, 30.08.2012)
* O Pe. Paulo Süess é escritor, Doutor em Teologia Fundamental pela Westfaelische Wilhelms Universitaet Muenster (1977), Doutor honoris causa, pelas Universidades de Bamberg (1993) e Frankfurt (2004), Assessor Teológico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), professor de Teologia e autor de várias obras poéticas e teológicas publicadas no Brasil, Alemanha e diversos outros países.

02 setembro 2012

Agressão à marcha dos 500 anos em abril de 2000: Bahia terá que pagar R$ 10 milhões de indenização


Bahia terá que pagar indenização de R$ 10 milhões

 
Agência Estado
sábado, 1 de setembro de 2012
A Justiça Federal em Eunápolis, no sul da Bahia, condenou a administração estadual a pagar uma multa de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, por causa de uma violenta ação policial contra indígenas, sem-terra e militantes sociais em Porto Seguro, no litoral sul do Estado, durante as comemorações dos 500 anos de descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000.
A justiça acolheu a denúncia do Ministério Público Federal na Bahia contra o governo do Estado, apresentada em 2006, que caracterizou como "desproporcional" a reação policial à manifestação popular. A União, também denunciada pelo MPF, foi absolvida pela justiça, que considerou o ato exclusivo da Polícia Militar - de responsabilidade estadual.
No episódio, policiais dispararam balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio contra os cerca de 3 mil manifestantes, que portavam faixas e cartazes e tentavam seguir em marcha da aldeia de Coroa Vermelha até o centro de Porto Seguro, onde estava sendo realizado um evento oficial. Participava do ato o então presidente do País, Fernando Henrique Cardoso, e o governador César Borges. Quinze indígenas ficaram feridos e 141 pessoas foram presas na ocasião.

 
Segundo a denúncia, os manifestantes não estavam armados, nem ofereciam riscos à segurança pública, e a conduta policial "representou flagrante violação aos direitos de ir e vir, bem como da liberdade de manifestação de pensamento, do direito de reunião e do direito de associação, constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais". O Estado, que pode recorrer da decisão, alega que a repressão à manifestação visava a proteger a população e as autoridades presentes no evento.
 
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Memória e Verdade: mais sobre o caso do Padre Henrique




Restos mortais do Padre Henrique ao lado dos de dom Helder
Publicado em 27/05/2012
Assassinado pela ditadura militar, no dia 27 de maio de 1969, o padre Antônio Henrique Pereira Neto, na época assessor de dom Helder Câmara, arcebispo de Olinda e Recife, foi citado ontem (27/05) como “Mártir da Igreja de Olinda e Recife” durante a festa de Pentecostes, celebrada, domingo à tarde, no Pátio do Carmo, centro do Recife, com a presença de mais de 30 mil pessoas.
A menção foi feita pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, que anunciou, antes da celebração da missa, que no dia 27 de agosto próximo (aniversário da morte de dom Helder Câmara), a Arquidiocese de Olinda e Recife vai enterrar os ossos do padre Henrique – que se encontram hoje no C Cemitério da Várzea – ao lado dos restos mortais de dom Helder e de dom José Lamartine (bispo auxiliar de dom Helder) ao lado do altar-mor da Igreja da Sé, em Olinda, em local especial que está sendo preparado.
“Dom Helder ficará no meio. À sua direita, dom Lamartine, à esquerda, o padre Henrique”, afirmou dom Fernando Saburido, sendo intensamente aplaudido pelos fiéis. O arcebispo falou ainda da coincidência da festa de Pentecostes ter sido celebrada exatamente 43 anos após o assassinato do padre Antônio Henrique Pereira Neto.
Segundo relato do Grupo Tortura Nunca Mais (Rio de Janeiro), padre Antônio Henrique foi coordenador da Pastoral da Arquidiocese de Olinda e Recife quando foi assassinado no campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no Recife.

“Professor e especialista em problemas da juventude, desenvolvia atividades junto ao arcebispo dom Helder Câmara. Por sua destacada posição, firmemente contrária aos métodos de repressão utilizados pelo governo militar, tendo como destaque a missa que celebrou em memória do estudante Edson Luiz de Lima Souto, padre Antônio Henrique passou a receber constantes ameaças de morte por parte do chamado CCC (Comando de Caça aos Comunistas). No dia 26 de maio, padre Henrique foi seqüestrado, por este mesmo CCC. Seu corpo foi encontrado, no dia seguinte, em um matagal existente na Cidade Universitária do Recife, pendurado de cabeça para baixo, em uma árvore, com marcas evidentes de tortura: espancamento, queimaduras de cigarro, cortes profundos por todo o corpo, castração e dois ferimentos produzidos por arma de fogo”.
“No inquérito aberto no Tribunal de Justiça de Pernambuco para apurar as circunstâncias da morte de padre Henrique, foram acusados como responsáveis pelo seqüestro, tortura e morte Rogério Matos do Nascimento, delegado Bartolomeu Gibson, investigador de polícia Cícero Albuquerque, tenente José Ferreira dos Anjos, da Polícia Militar, Pedro Jorge Bezerra Leite, José Caldas Tavares e Michel Maurice Och”.
“Entre as testemunhas de acusação estavam a mãe do padre Henrique, Isaías Pereira, e uma investigadora de Polícia, Risoleta Cavalcanti, que acusaram as pessoas acima mencionadas, não só por este assassinato, mas também pelo metralhamento que deixou paralítico, em 1969, o líder estudantil recifense Cândido Pinto de Melo”.
“Segundo o desembargador Agamenon Duarte de Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, “há provas da participação do CCC no assassinato do padre Henrique, mas é possível que também esteja implicado no episódio o Serviço Secreto dos Estados Unidos, a CIA.”
“Do inquérito, resultou o arquivamento. Nenhum dos acusados foi condenado, apesar dos testemunhos e provas irrefutáveis”, conclui o relato do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro.

Postado por Paulo Sérgio Scarpa

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Memória e Verdade: Depoimento do Pe. Ernane sobre o assassinato do Pe. Henrique pela Ditadura de 64

 



Recentemente, numa iniciativa louvável, foi instaurada no Estado de Pernambuco a "Comissão Estadual da Memória e da Verdade" com vistas a passar à limpo os crimes praticados pelo regime ditatorial de 1964 na região. Um dos casos apurados é o do sequestro, tortura e assassinato do Padre Henrique, professor e assessor do então Arcebispo de Olinda e Recife, D. Helder Câmara. Segue o comovente depoimento do Padre Ernanne Pinheiro sobre o acontecido:
 
Depoimento sobre o trucidamento do Padre Antônio Henrique Pereira Neto à Comissão da Verdade e da Memória Dom Helder Câmara – Pernambuco

Exmo. Sr. Dr. Fernando Coelho, presidente da Comissão, Exmo. Sr. Dr. Pedro Eurico, relator do caso Padre Henrique na Comissão, Demais membros da Comissão da Verdade e da Memória, Meus Senhores e minhas Senhoras,

Meu depoimento perante esta significativa Comissão é eclesial. No período, eu exercia o cargo de Vigário Episcopal dos Leigos na Arquidiocese de Olinda Recife e como tal fui nomeado pelo arcebispo Dom Helder Câmara, na missa de corpo presente, o sucessor do padre Henrique para dar continuidade aos trabalhos da Pastoral de juventude.

Vou tentar organizar minha reflexão em cinco partes:

1. Quem era o Padre Henrique e como realizava o trabalho pastoral;
2. O contexto da Igreja em Olinda e Recife no período;
3. O bárbaro trucidamento do padre Antônio Henrique;
4. A morte do padre Antônio Henrique e a Igreja de Olinda e Recife;
5. As repercussões do trucidamento do padre e perguntas consequentes.


1. Quem era Padre Antônio Henrique Pereira Neto e seu trabalho pastoral

Nasceu no Recife aos 28 de outubro de 1940. Fez sua formação sacerdotal em Olinda, João Pessoa, com estudos de psicologia nos Estados Unidos. Foi ordenado sacerdote aos 25/12/1965, poucos dias após o término do Concílio Vaticano II.

Desde os tempos de Seminário, manifestava uma vocação para trabalhar com a juventude. Vários grupos de secundaristas e universitários recebiam sua orientação. Henrique defendia uma proposta metodológica baseada no seguinte princípio: o final do curso médio e o início do curso universitário é um momento propício para ajudar os jovens a se encaminhar para a vida.

Padre Henrique já tinha a experiência da Juventude Estudantil Católica (JEC); mas para melhor se preparar para sua missão, participava de encontros de pastoral de juventude a nível regional, nacional e latino-americano. Para fundamentar cada vez mais seus pressupostos apostólicos, dedicava bastante tempo aos estudos, sobretudo das Sagradas Escrituras e da Liturgia. Como responsável da Pastoral da Juventude da Arquidiocese reservava suas tardes para atender os jovens que o procuravam para conversar e discutir temas de interesse juvenil no próprio prédio do secretário arquidiocesano – o Juvenato Dom Vital. Também atendia no Colégio Marista do Centro, em parceria com os irmãos maristas no trabalho de formação dos jovens.

Solicitei ajuda para o meu depoimento a membros dos grupos acompanhados pelo padre Henrique, perguntando: como funcionava a metodologia do grupo e qual o papel do Padre Henrique no relacionamento com os jovens. Recebi um depoimento esclarecedor, através de Lavínia Lins, após trocar ideias com outros/as colegas:

“...Éramos naquela época, amigos e conhecidos, (alguns filhos de pais que eram amigos), que se encontravam para conversar, “paquerar”, formar banda de música (“conjunto”, na época), organizar quadrilhas no São João. Henrique (assim gostava de ser chamado) havia aparecido por ali porque “um dos jovens estava tendo problemas com os pais” e ele intermediava diálogos entre eles. Os meninos então começaram a se encontrar com ele (Henrique) com regularidade. As meninas souberam e se interessaram.

Passamos a nos reunir às 3ª feiras à noite, para conversas (a “reunião”) e domingos à tarde para a missa e debates. Às vezes os pais iam à reunião e um diálogo entre gerações era mediado por ele. Com cada um de nós Henrique estabelecia uma relação pessoal, de intimidade e conhecimento. Chegou a aplicar alguns testes psicológicos (como o desenho de árvore e da família) buscando aproximar-se, saber mais sobre cada um de nós.
Sua postura era de aceitação (tão importante nesta idade) e sua linguagem era a nossa. Era jovem também. Favorecia as relações e a exposição sadia de cada um no grupo. Nossas vozes eram ouvidas e repercutiam. Sentíamos pertencendo a algo que nós mesmos criávamos. Era com este sentimento que estávamos sendo direcionados, de forma muito inteligente, a não nos envolver com álcool e drogas e a repensar temas que nos cercavam, como: as relações interpessoais, com outras gerações, temas sociais como a prostituição, etc.
Ao mesmo tempo nos oferecia a Igreja Católica, não apenas na vivência dos encontros, mas através de uma missa descontraída, onde se tocava violão e cantava. Cada etapa era explicada. A missa agora era “prazerosa”. Um clima de informalidade e participação, incluindo as nossas realidades na própria celebração. Tudo era muito real e próximo, assim como as relações que se estabeleciam com amizades que duram até hoje, apesar da distância, namoros que evoluíram para casamentos que se mantêm. Henrique nos mostrava uma forma nova de nos relacionar conosco mesmos, com o outro, com o mundo”.

2. O contexto da Igreja em Olinda e Recife no período

Padre Henrique assimilou com carinho as perspectivas da Igreja do Concílio Vaticano II, em clima de diálogo com o mundo, em clima de ecumenismo. Era um jovem que vivia a primavera da Igreja em renovação. E a nomeação inesperada de Dom Hélder Câmara para o Recife, exatamente nesse período, lhe era providencial e tornou-se para o nosso jovem padre um modelo a imitar e uma corresponsabilidade a exercer.

Dois fatores significativos acentuavam a importância primordial da presença de Dom Helder no Nordeste do Brasil no momento: a) O recente golpe militar de 31 de março de 1964; b) O Concílio Vaticano II em pujante evolução na perspectiva de renovar a Igreja e melhor servir no mundo atual (duas sessões tinham acontecido).

Diante do regime militar, eram já conhecidas suas posições, tanto pela atuação na cidade do Rio de Janeiro como em nível nacional - em defesa dos direitos dos pobres, da democracia e da liberdade de expressão. Durante o Concílio Vaticano II, exercendo, no período, a missão de Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lhe foi oferecida a possibilidade de ser, em breve, missionário do mundo, como peregrino da justiça e da paz, o que, de fato, aconteceu e o exerceu com maestria.

Construiu imediatamente um relacionamento especial de amizade durante o Concílio com os Bispos que tinham maior sensibilidade para a problemática do então chamado “Terceiro Mundo”. Neste contexto, surge o famoso grupo de Bispos, provenientes de todos os Continentes, que se encontrava para refletir sobre a missão da Igreja junto aos pobres e a necessidade da Igreja ser sinal do Cristo pobre. Estes fatores históricos tornavam Dom Hélder um homem de características excepcionais para assumir o pastoreio numa região sofrida como o Nordeste, numa cidade cheia de contrastes sociais como o Recife, num momento político específico.

Dom Helder assumia o seu pastoreio a 12 dias do golpe militar de 1964. A cidade do Recife era palco de numerosas prisões, exílios, por motivos políticos. O medo invadia a população. Havia um clima de sobressalto. A cada momento poderia haver novas prisões, novos pichamentos...

Dom Hélder, logo na mensagem de chegada, abre o coração aos seus diocesanos, procurando desarmar os espíritos. Fez uma saudação ao povo, ao seu povo, logo ao chegar ao Recife, permeada de liberdade evangélica, embebida de sabor profético – anúncio e denúncia, de teor missionário. Apresenta-se como o bispo de todos ao explicitar sua postura pessoal e suas prioridades:

Ninguém se escandalize quando me vir frequentando criaturas tidas como indignas e pecadoras. Quem não é pecador? Quem pode jogar a primeira pedra? Nosso Senhor, acusado de andar com publicanos e almoçar com pecadores, respondeu que justamente os doentes é que precisam de médico. Ninguém se espante me vendo com criaturas tidas como envolventes e perigosas, da esquerda ou da direita, da situação ou da oposição, antirreformistas ou reformistas, antirrevolucionárias ou revolucionárias, tidas como de boa ou de má fé. Ninguém pretenda prender-me a um grupo, ligar-me a um partido, tendo como amigos os seus amigos e querendo que eu adote as suas inimizades. Minha porta e meu coração estarão abertos a todos, absolutamente a todos. Cristo morreu por todos os homens: a ninguém devo excluir do diálogo fraterno”.

3. O bárbaro trucidamento do Padre Antônio Henrique

Padre Antônio Henrique foi formado na escola do seu Pastor Dom Helder. Também era fruto tanto da renovação da Igreja em pleno Concílio Vaticano II como fruto do compromisso com o mundo estudantil, ainda em ebulição, contra a ditadura militar. Henrique tinha consciência de que corria risco. Estava comprometido com as causas dos estudantes universitários, ainda muito politizados, e fazia seu trabalho pastoral em sintonia com a dimensão profética da Arquidiocese com contínuas denúncias contra as arbitrariedades da ditadura milita; isto o levava a viver em vigilância.

Seu bárbaro trucidamento aconteceu no dia 27 de maio de 1969. Na tarde do dia 26 de maio ainda recebeu vários jovens no Juvenato. Por volta das 19 horas saiu para uma reunião no bairro de Parnamirim, onde permaneceu com os jovens acompanhados dos seus pais, até às 22,30 horas. Conforme depoimento do grupo de Lavínia Lins já citado, após a última reunião quando o Padre Henrique entrou num carro desconhecido: “Nosso último encontro se deu para que os pais e os filhos pudessem discutir tendo Henrique como intermediador. O clima era agradável e seguro. Saí com meus pais e no Largo do Parnamirim, avistei Henrique pela última vez. Passamos de carro e tentei acenar para ele. Sem nos ver, entrava numa “rural” verde e branca, me parece. Dois homens estavam fora do carro, de porta aberta, junto com ele. Outro dirigia. Depois foi apenas a notícia”.
Na manhã seguinte, as autoridades eclesiásticas foram advertidas de que havia um corpo num capinzal ao lado da Universidade, reconhecido como o corpo do padre Henrique. Fora transportado para o necrotério público onde Dom Helder logo acorreu. Outros padres, inclusive Dom Basílio Penido, o abade do mosteiro de São Bento, médico, também se aproximaram e aí permaneceram até a conclusão da necropsia. O sacerdote tinha sido amarrado, arrastado, recebeu três tiros na cabeça e algumas torturas; todos os golpes atingiram exclusivamente a cabeça e o pescoço, conforme atesta o próprio Dom Basílio Penido.

O corpo foi velado na matriz do Espinheiro, onde aconteceram duas celebrações – uma às 21 horas do mesmo dia e outra na manhã seguinte antes de partir para o cemitério. Nesse contexto, foi divulgada uma nota do Governo Colegiado da Arquidiocese, expressando a dor da arquidiocese, o sofrimento dos jovens em plena comoção, dos familiares perplexos.

Como a Igreja local não dispunha de meios de comunicação viáveis para divulgar o acontecimento e a imprensa local estava sob censura, o texto da Nota, após pronunciada, foi mimeografado e distribuída pelas paróquias, pelos colégios e universidades, fato que fez acorrer uma grande quantidade de pessoas para a celebração e, logo depois, para o enterro. A Nota foi redigida e discutida com a participação de 40 padres, vários deles membros do Conselho Presbiteral.

A Nota do Governo Colegiado da Arquidiocese de Olinda e Recife :

1. Cumprimos o pesaroso dever de comunicar o bárbaro trucidamento do padre Antônio Henrique Pereira Neto, cometido na noite anterior, 26 de maio, nesta cidade do Recife;
2. Aos 29 anos de idade e 3 anos de sacerdote, o padre Henrique dedicou a vida ao apostolado da juventude, trabalhando sobretudo com os universitários. Até às 22,30 horas de ontem, segundo o testemunho de um grupo de casais, esteve reunido, em Parnamirim, com pais e filhos, na tentativa que lhe era tão cara, de aproximar gerações;
3. O que há de particularmente grave no presente crime, além dos requintes de perversidade de que se reveste (a vítima foi amarrada, golpeada no pescoço e recebeu três tiros na cabeça) é a certeza prática de que o atentado brutal se prende a uma série pré-estabelecida e objeto de ameaças e avisos;

4. Houve, primeiro, ameaças escritas em Edifícios, acompanhadas por vezes, de disparos de armas de fogo. O Palácio de Manguinho recebeu numerosas inscrições. A Sede do Secretariado Arquidiocesano e Regional nordeste II foi alvejado. A residência do Arcebispo, na igreja das Fronteiras, alvejada e pichada.
5. Vieram, depois, ameaças telefônicas, com o anúncio de que já estavam escolhidas as próximas vítimas. A primeira foi o estudante Cândido Pinto de Melo, quartanista de engenharia, presidente da União dos Estudantes de Pernambuco. Acha-se inutilizado, com a medula seccionada. A segunda foi um jovem sacerdote, cujo crime exclusivo consistiu em exercer apostolado entre os estudantes.
6. Como cristãos, e a exemplo de Cristo e do proto-mártir Santo Estevam, pedimos a Deus perdão para os assassinos, repetindo a palavra do mestre: “Eles não sabem o que fazem”.
7. Mas julgamo-nos no direito e no dever de erguer um clamor para que ao menos, não prossiga o trabalho sinistro deste novo esquadrão da morte.
8. Que o holocausto do padre Antônio Henrique obtenha de Deus a graça da continuação do trabalho pelo qual doou a vida e a conversão dos seus algozes.
Recife, 27 de maio de 1969

+ Dom Helder, arcebispo de Olinda e Recife,

+Dom José Lamartine, Bispo Auxiliar e Vigário Geral, Monsenhor Isnaldo Fonseca, Vigário Episcopal, Monsenhor Arnaldo Cabral, Vigário Episcopal, Monsenhor Ernanne Pinheiro, Vigário Episcopal

O percurso da Igreja do Espinheiro em direção ao cemitério, sobretudo na Avenida Caxangá, parecia um campo de guerra. O cortejo fúnebre foi crescendo em população durante a caminhada; contou com a presença de mais ou menos 8 mil pessoas. Também aconteceram alguns incidentes desagradáveis. Invasão do cortejo por policiais para prender personalidades como o deputado federal cassado Oswaldo Lima Filho presente ao enterro e a invasão do cortejo para mandar tirar as faixas conduzidas pelas lideranças estudantis: “Os militares mataram Padre Henrique”.

O enterro aconteceu no cemitério da Várzea, a pedido da família. Lá chegando, o recinto estava totalmente cercado por forças militares, o que impedia qualquer manifestação. Era plano dos estudantes expressarem sua indignação juvenil diante do que eles estavam presenciando, o que Dom Helder tinha evitado que acontecesse no interior da Igreja do Espinheiro.

Dom Helder acompanhou com muita unção todo o cortejo e foi perspicaz em perceber o quadro à chegada do cemitério. Procurando evitar possíveis confrontos, subiu numa cadeira, acenou para a população com um lenço branco em sinal de paz, rezou um Pai Nosso com a população, deu uma benção e solicitou que todos se retirassem em silêncio. Um silêncio piedoso, mas extremamente gritante.

4. A morte do padre Antônio Henrique e a Igreja de Olinda e Recife

A missa de 7º. dia foi o momento forte para a assimilação do trágico ocorrido. A Arquidiocese, tentando evitar fatos indesejáveis, preferiu descentralizar a celebração; preparou um texto litúrgico unificado para orientação de todas as paróquias e centros religiosos. Foi a ocasião para oferecer os critérios cristãos para avaliar o trágico acontecimento. Sua introdução dizia o seguinte:

Meus irmãos, há sete dias precisamente Antônio Henrique, presbítero da Igreja de Deus no Recife, foi trucidado por causa do Evangelho de Jesus Cristo. Reunidos, hoje aqui, não são pensamentos de ódio ou de vingança, não é a sede de mais sangue que nos movem e nos irmanam. São pensamentos de paz. Paz que brota da fé. Fé que fala mais alto do que a perversidade dos maus. Fé, que nos diz que padre Antônio Henrique está com Jesus, no Reino dos vivos. Fé que nos faz apreciar a importância do seu holocausto e ouvir os apelos de Deus a continuarmos o trabalho que padre Henrique começou. Imploremos a misericórdia de Deus sobre todos nós, que vivemos esta hora triste e angustiante; sobre a família do padre Henrique; sobre o mundo que mata aqueles que lhe anunciam a verdadeira paz; sobre os assassinos do padre Antônio Henrique”.

Na missa de 30º. dia, a homilia de Dom Helder amplia a reflexão numa leitura religiosa do trágico acontecimento em sua relação com o momento político. Começou a Homilia com uma pergunta:

O que diria o nosso Padre Henrique se Deus lhe permitisse que ele mesmo pregasse a homilia desta Missa? Que ponderações teria a fazer, que sugestões a apresentar, falando-nos de junto de Deus, onde nossa fé espera que ele se ache? Salvo engano, começaria repetindo a palavra de Nosso Senhor, em sua paixão:” Não choreis sobre mim, mas sobre vós e vossos filhos” (Lc 23,28)”.

E apresenta “Apelo que chega da eternidade”:

- da eternidade, de junto de Deus, ele apela para todos os que acusam a Igreja no Nordeste, de subversão e comunismo. Comparem o que estamos pregando em nossa região com o Ensino Social da Igreja, ainda recentemente expresso por Paulo VI em Genebra: estamos rigorosamente dentro da “Populorum Progressio” e das conclusos de Medellin;
- da eternidade, de junto de Deus, ele pede aos Governantes que, sem perda de tempo, partam para a reforma de base e, de modo particular, para a reforma agrária. Mas adverte que será impossível qualquer mudança autêntica de estrutura através de reforma conduzida de cima para baixo. Ou o Povo participa como agente de mudança, ou não haverá promoção humana e social;
- da eternidade, de junto de Deus, ele pede aos Responsáveis pela ordem pública que, quanto antes, terminem as medidas de exceção que estão tornando impossível o uso de processos democráticos da parte dos cidadãos em geral, e especialmente dos estudantes, e dos trabalhadores. A situação presente cria clima propício a arbitrariedades, e abusos, a crimes (e não seria difícil apontar casos, de que são tristes exemplos os esquadrões da morte).

A situação presente impele os mais impacientes para a clandestinidade, a radicalização e a violência. Estas afirmações do nosso Arcebispo Dom Helder Câmara levam-nos a considerar que a morte do padre Henrique, por motivações sócio-políticas, mas com convicções cristãs sólidas, não era uma exceção na América Latina. Estávamos rodeados de densa nuvem de testemunhos de fé (cf. carta aos Hebreus 12,1).
Nos anos das ditaduras na América Latina foram publicadas muitas reflexões sobre o conceito de martírio, valorizando os que tombaram numa luta pela democracia, em busca da justiça, motivados pela fé, sabendo que poderiam pagar com a vida sua doação.

O padre jesuíta Karl Rahner, considerado o grande teólogo do século XX, fala sobre a necessidade de ampliação do conceito clássico de martírio. Propõe que o termo martírio seja aplicado tanto para a morte suportada pela fé como pela morte que tem sua origem num compromisso e numa luta ativa, assumidos pela mesma fé .

5. As repercussões do trucidamento do padre e perguntas consequentes

A Igreja local de Olinda e Recife não ficou isolada nesse sofrido momento. Recebeu solidariedades diversas e significativas do Brasil e do exterior. Confortadora para todos, mas sobretudo para Dom Helder, foi a visita imediata do Secretário Geral da CNBB, Dom Aloísio Lorscheider.

Chegaram Mensagens do Santo Padre Paulo VI, do Secretário de Estado do Vaticano, da Presidência do CELAM (Conselho Episcopal Latino-americano), da Nunciatura Apostólica e tantas outras.

O Governador do Estado da época, Sr. Nilo Coelho, nomeou uma Comissão de Inquérito e entregou sua presidência ao Magistrado, juiz da 11ª. Vara, o Dr. Aloísio Xavier e para desempenhar as funções de Procurador  nomeou o Dr. Rorinildo da Rocha Leão.

Logo no dia 11 de junho de 1969, o Dr. Aloísio Xavier, segundo publicou o jornal Diário de Pernambuco, deu um excelente testemunho em favor da conduta do sacerdote, afirmando com palavras claras e incisivas que valeu como uma resposta a todas as insinuações veiculadas por órgãos da imprensa. Convidado a depor sobre o assassinato do Padre Antônio Henrique, na Comissão Judiciária, em abril de 1975, Dom Helder solicitou a anexação aos autos do processo sua declaração. Ele relembra em detalhes os acontecimentos de maio de 1969, a nota do Governo Colegiado da Arquidiocese, o caminhar da Comissão Judiciária, as fases do processo e repete perguntas publicadas em Nota, no dia 29 de Agosto de 1969, fazendo sérias considerações (importante de serem explicitadas mesmo se algumas já atendidas).

Fala Dom Helder na sua declaração:

Como esquecer a coincidência de, poucas horas antes do que ocorreu a Cândido Melo, ter sido alvejado o Juvenato Dom Vital (local em que trabalhava o padre Antônio Henrique), havendo os assaltantes – segundo depoimento de duas testemunhas citadas no Relatório da Comissão Judiciária - (parte final do item V), disparado suas armas, aos gritos de CCC? Como esquecer que, segundo o mesmo Relatório, no mesmo item, foi o CCC quem ameaçou o Padre Henrique pelo telefone?

A nota continuava perguntando:

Porque não se faz uma devassa em regra sobre este famigerado CCC? Como e quando foi organizado? Quem o financia e quem o dirige? Quem são os seus sócios? Onde tem sua sede? Quais os objetivos e quais os feitos desta versão do Ku-Klux-Kan? Houve interesse efetivo em apurar a passagem do CCC pela Universidade Rural? E pela Universidade Católica? E pelos Diretórios Acadêmicos da Escola de Engenharia e da antiga Faculdade de Filosofia, ambas da Universidade Federal de Pernambuco? E pela residência do Arcebispo, duas vezes alvejada e objeto de inscrições com ameaças? E pelo Palácio de Manguinho? Quais os resultados do Inquérito sobre o alvejamento do Juvenato Dom Vital onde funcionam a Cúria Arquidiocesana e os Secretariados Arquidiocesanos e do Regional da CNBB?”

Por que voltar ao caso neste momento? A indignação ética dos brasileiros/as e, em especial, dos pernambucanos/as, exige que fato como esse agora relatado seja conhecido, refletido e avaliado para que nunca mais volte a acontecer no nosso país – Nunca Mais.

Ao mesmo tempo, é sumamente importante as novas gerações conhecerem seus verdadeiros heróis – os que deram a vida na busca de mais vida. E numa leitura cristã, repetimos o que diziam os primeiros cristãos:

O sangue dos mártires é semente de novos Cristãos”.
 
Está de parabéns a Comissão da Verdade e da Memória de Pernambuco!

Recife, 16 de agosto de 2012.

Padre José Ernanne Pinheiro, Assessor da CNBB.