31 julho 2013

Mesa-redonda na UFPB discute a política de drogas no Brasil

Evento acontece no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I, no dia 2 de agosto, às 8h30; a promoção é da Frente Paraibana Drogas e Direitos Humanos
 
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) realiza no dia 2 de agosto, às 8h30, a segunda mesa-redonda intitulada “Qual Política sobre Drogas? Avanços e Retrocessos no Brasil”. O evento é promovido pela Frente Paraibana Drogas e Direitos Humanos. A mesa-redonda vai acontecer no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Campus I, em João Pessoa.
 
O objetivo da Frente Paraibana Drogas e Direitos Humanos é contribuir através de debates, para a construção de Políticas Públicas sobre drogas no Estado da Paraíba na perspectiva dos Direitos Humanos, com destaque para as ações da rede de cuidado e proteção social aos usuários de drogas. Além disso, colabora com as discussões atuais acerca da legislação sobre drogas e a conjuntura no nosso estado, e estimular a criação de diretrizes de uma Política Estadual sobre drogas na Paraíba.
 
Entre os debatedores convidados está a Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa e do Observatório Baiano sobre Substâncias Psicoativas do Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas (CETAD) da Universidade Federal da Bahia, médica Célia Cristina Dominguez Baqueiro.
 
Também participa da mesa-redonda, o Assessor Jurídico da Liderança do PT na Câmara Federal, Adilson José Paulo Barbosa, que é responsável pelo acompanhamento e assessoramento dos temas e proposições atinentes à Segurança Pública e Direitos Humanos, incluindo políticas sobre drogas.
 
Ainda faz parte da mesa-redonda, a Coordenadora da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde (SES/PB), vice-presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e membro titular da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde, Shirlene Queiroz de Lima.
 
Podem participar da mesa-redonda “Qual política sobre drogas? Avanços e retrocessos no Brasil” os profissionais da Rede de Atenção Psicossial (RAPS), da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os profissionais do Sistema de Justiça, estudantes e pesquisadores da área e interessados.
 
Sobre a questão das drogas
Em 2010 consolidou-se nas práticas do Governo Federal a centralidade da questão das drogas, com ações como a criação do Plano de Enfrentamento ao Crack e uma ampla campanha de combate às drogas, a partir de visão punitiva e segregativa dos usuários.
 
Esse ano foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7663/10, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Atualmente está tramitando no Senado, em regime de urgência, sendo agora o Projeto de lei Complementar (PLC) nº 37/2003.
 
Na Paraíba
No âmbito do Estado da Paraíba, está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1.433/2013, que propõe a “ instituição da Política e o Sistema Estadual de Internação Compulsória de Dependentes Químicos”, de autoria do Deputado Francisco de Assis Quintans.
 
Outras informações sobre o evento no endereço eletrônico http://imageshack.com/scaled/large/29/9yeo.jpg.
Fonte: Agência de Notícias da UFPB - Marcos Figueiredo 
 
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25 julho 2013

Crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal

O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.
A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 292/2013), proposto no relatório final da CPI. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.
Circunstâncias
O PLS 292/2013 estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, passíveis de ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Em primeiro lugar, a relação íntima de afeto ou parentesco – por afinidade ou consaguinidade – entre vítima e agressor, seja no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após sua morte.
Ao justificar a proposta, a CPMI registrou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Impunidade
Relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), a CPMI também avaliou a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação recente da Organização das Nações Unidos (ONU).
“A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.
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24 julho 2013

Confesso que apanhei

No dia 25 de junho passado a jovem Tayná desapareceu, segundo informações da mãe, a caminho de casa. A mãe fez a denúncia à polícia e procurou identificar a filha nas câmeras de vigilância ao longo do trajeto que ela teria que percorrer. Posteriormente, familiares teriam se queixado de que a polícia não teria levado a sério a queixa, o que talvez explique por que em todas as primeiras notícias do desaparecimento a mãe reiterasse que a filha "não fugiria de casa". Teria ela ouvido tal sugestão na delegacia? No dia seguinte, a polícia prendeu quatro funcionários de um parque de diversões, declarando-os suspeitos.Moradores da região, revoltados, incendiaram o parque. No dia seguinte (27/6), a polícia anunciou que os quatro confessaram ter estuprado e matado Tayná, mas não haviam conseguido explicar "onde está o corpo". Este só foi encontrado, por moradores da região, no dia 28, em um terreno baldio - e não enterrado como, segundo a polícia, disseram os acusados.No dia 5 de julho, as autoridades consideraram encerrado o inquérito policial mesmo antes do resultado do exame de DNA nos vestígios de sêmen encontrados na roupa de Tayná. No dia 10 de julho, o resultado revelou que o sêmen encontrado não era de nenhum dos quatro suspeitos. Quatro dias depois, o caso voltava à estaca zero sobre como e quem havia assassinado Tayná, e até dúvidas sobre se ocorrera ou não estupro eram levantadas.Quatorze pessoas, entre elas 9 policiais civis, um policial militar, um agente da guarda municipal, agentes penitenciários e até um preso "de confiança" foram acusados de tortura e tiveram mandados de prisão emitidos. Os quatro funcionários do parque disseram que foram espancados, empalados, asfixiados com sacos plásticos, eletrocutados, forçados a fazer sexo oral entre si e um deles relatou ter tido a cabeça enfiada num formigueiro.Casos como este se repetem Brasil afora desde sempre. Como afirmou o representante da OAB do Paraná, em entrevista à Rede Globo, a polícia primeiro quer a confissão; depois, vai procurar provas que a justifiquem. Isso em nada se assemelha ao devido processo legal. E aí temos a clássica perversão: não investiga, não elucida ou, quando o faz, as provas são de baixa qualidade. Resultado: impunidade garantida. O Ministério Público não acolhe a denúncia ou o Judiciário não pronuncia os acusados. E a polícia responsabiliza o Ministério Público e o Judiciário por isso.Desde 1997, a tortura está tipificada como crime. Diversas iniciativas foram adotadas pelo governo federal para eliminar a tortura. O Brasil recebe recomendações dos relatores especiais das Nações Unidas sobre o que deveríamos fazer para eliminar a tortura. Porém, a tortura continua e ocorre em todos os Estados brasileiros.Impunidade se resolve com investigação, esclarecimento e identificação dos autores com provas - isto permite à justiça fazer a sua parte. Há décadas o país busca melhorar o desempenho de sua polícia: aumenta-se o efetivo, os salários melhoram (ainda que não satisfaçam as corporações), compram-se equipamentos, cursos, seminários, treinamentos no exterior, missões para conhecer polícias de diferentes países, etc. Porém problemas como o uso abusivo da força, tortura, corrupção e baixa taxa de esclarecimento dos delitos persistem. E continuam a ser considerados pelas chefias das polícias como problemas de alguns indivíduos. Não estaria na hora de serem interpretados como indicadores de problemas estruturais? Por que o interdito em se discutir a estrutura e forma de organização das nossas polícias?Por exemplo: a existência de duas polícias aumenta a capacidade de esclarecer delitos e prevenir a ocorrência/recorrência dos mesmos? Qual é o custo em termos de desempenho das polícias, da estrutura organizacional que não permite a ascensão do policial que entra na carreira pelo policiamento de rua ao topo da mesma (seja na PM, seja na Polícia Civil)?No caso específico da jovem Tayná, tivesse a polícia civil trabalhado em conjunto com a PM na busca da jovem e, em vez de pular imediatamente para a procura do suspeito, solicitado informações de pessoas que tivessem circulado pela região no dia e horário, batendo de casa em casa ou ainda realizado buscas nas áreas - como é feito em outros países -, não aumentaria a probabilidade de terem sido eles a encontrar o corpo? Isso teria garantido a preservação da cena do crime. Se não tivessem tornado pública a identidade dos quatro jovens que apreenderam no parque e torturaram fazendo-os confessar, o parque talvez não tivesse sido queimado. Quem vai pagar pelo prejuízo do dono? Então, se tivessem esperado pelo resultado dos exames de DNA antes de darem como concluído o inquérito policial, a credibilidade da polícia teria sido preservada.Alguns desses procedimentos óbvios de investigação começaram a ser realizados apenas nos últimos dias, quase três semanas após o ocorrido, quando qualquer cidadão informado sabe que quanto mais tempo se passa, menor a probabilidade de se identificar o(s) responsável(eis).E a tortura, que lição se tira dessa história? A julgar pelos casos estudados em São Paulo pela pesquisadora Gorete de Jesus, há pouca chance de que os policiais envolvidos, se chegarem a ser julgados, sejam punidos. A população de Colombo deverá permanecer intranquila e a confiança na polícia abalada por mais tempo, para o azar de todos nós.

*NANCY CARDIA, Ph.D. EM PSICOLOGIA SOCIAL PELA LONDON SCHOOL OF ECONOMICS AND POLITICAL SCIENCES, É VICE-COORDENADORA DO NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA (NEV-USP) 

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19 julho 2013

Festa junina transgênica

É no mês de junho que acontecem as tão típicas e esperadas festas juninas, com suas danças, roupas típicas e comidas únicas. Pensando nisso, o Idec realizou uma pesquisa, avaliando a rotulagem de alimentos à base de milho usados para preparo de comidas tradicionais de festa junina.

A pesquisa do Idec avaliou se o direito à informação ao consumidor está sendo cumprido em relação à presença de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) nos alimentos, principalmente em relação ao acesso à informação correta nos rótulos e se os estabelecimentos comerciais cumprem a legislação estadual de São Paulo sobre a disposição de alimentos transgênicos. A pesquisa foi realizada em duas partes:

1) Foram avaliadas quatro marcas diferentes (Mestre Cuca, Hikari, Yoki, Kisabor) de cinco produtos à base de milho (farinha de milho amarela, fubá, milho para pipoca, milho para pipoca de micro-ondas e canjica de milho branca). Os produtos foram avaliados em relação à presença do símbolo transgênico, de uma das expressões que devem acompanhar o símbolo e da espécie doadora dos genes nos rótulos de todos os produtos (conforme Decreto Federal nº 4.680/2003, Lei Estadual nº 14.274/2010 e Portaria nº 2.685/2003 do Ministério da Justiça). Quando necessário, foi realizado contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos fabricantes;

2) Foram visitados sete estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, que foram avaliados em relação à segregação dos produtos transgênicos nas prateleiras, bem como o aviso correspondente. 

Na ausência de indicação no rótulo da presença ou ausência de OGMs, foi realizado o contato com o SAC dos fabricantes solicitando a comprovação de que os produtos não contém transgênicos. Outro ponto importante foi a avaliação sobre a maneira que a informação sobre OGMs está sendo transmitida, ou seja, a presença de práticas de disfarce das informações, como por exemplo: 
  • - Se o Símbolo T está em local e tamanho adequados, segundo disposto na legislação;
  • - Se a descrição obrigatória da espécie doadora está presente, segundo disposto na legislação;
  • - A presença de mensagens que podem confundir o consumidor, como “Aprovado pela CTNBio” abaixo do Símbolo T.
Foi verificado nos estabelecimentos comerciais o cumprimento da Lei Estadual nº 14.274/2010, sobre a disposição em local específico dos produtos alimentícios com OGM, de modo a não confundir os consumidores.

“A pesquisa é de grande importância para o consumidor, pois a informação é essencial como meio de garantir aos cidadãos seu poder de escolha, que já foi declarado em diversas pesquisas de opinião. Tendo como pressuposto a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito à informação, impedindo que as falhas no mercado de consumo que prejudicam ou negam informações claras, completas e adequadas aos consumidores limitem sua liberdade de escolha. Para o consumidor, esse direito é garantido em duas etapas: a primeira e mais importante, precede a compra com a publicidade e/ou embalagem do produto e a segunda é no momento de aquisição. Em ambos os casos, o rótulo dos produtos é fundamental”, explica a pesquisadora em alimentos do Idec, Ana Paula Bortoletto Martins.

Resultados
Entre as cinco categorias de produtos estudados, constatou-se que todas as marcas de farinha de milho amarela e de fubá são produzidas com milho transgênico. Dentre as quatro marcas de farinha de milho e de fubá analisadas, duas foram reprovadas em relação à adequação da rotulagem de alimentos transgênicos (Mestre Cuca e Yoki) por não apresentarem a informação da espécie doadora na embalagem. 

Em relação ao milho para pipoca e ao milho para pipoca de micro-ondas, três das quatro marcas declararam no rótulo não ser de origem transgênica. A única empresa que declarou possuir milho transgênico informou de forma correta no rótulo (Kisabor). Ao entrar em contato com o SAC das empresas, a Hikari informou que garante que o milho não será transgênico até o final de 2013. A Yoki informou que todos os produtos da marca são transgênicos, porém não possui nenhuma informação no rótulo; por isso, foi reprovada na análise da rotulagem.

Duas das quatro marcas de canjica branca declararam possuir milho de origem transgênica (Kisabor e Hikari) e foram aprovadas na análise da presença de informações sobre transgênicos no rótulo. A Yoki foi reprovada novamente, por não declarar no rótulo que o produto é transgênico, porém o SAC declarou o contrário. A marca Mestre Cuca declarou tanto no rótulo quanto no SAC que o produto não é transgênico e, por isso, foi aprovada.

MarcaProdutoInformação sobre a
presença de transgênicos
Mestre Cucatransgênico: farinha de milho amarela e fubáreprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicaaprovada
Yokitransgênico: farinha de milho amarela e fubáreprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicareprovada
Hikaritransgênico: farinha de milho amarela, fubá e canjicaaprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicaaprovada
Kisabortransgênico: farinha de milho amarela, fubá, milho para pipoca e canjica transgênicosaprovada
A FFAMM, responsável pela marca Mestre Cuca, informou que: "Em relação à falta de informação do gene doador. esclarecemos que foi devido a uma questão técnica de interpretação, entretanto, esta informação já estará constando em nossos próximos lotes de embalagens(sic)".  YOKI não localizou o e-mail nem a resposta obtida pelo SAC da empresa e ainda informou que "nem todos os produtos à base de milho fabricados pela empresa são transgênicos".  A YOKI não localizou o e-mail do Idec porque, assim como fazemos em todas as pesquisas, a consulta ao SAC foi feita como um consumidor comum, ou seja, sem identificação sobre o motivo do contato. Os e-mails trocados foram arquivados e encontram-se disponíveis nesse link. O Idec entrou em contato oficialmente com a empresa após a conclusão da pesquisa, informando sobre os resultados e solicitando resposta. As empresas Hikari e a Kisabor não enviaram resposta até o prazo solicitado pelo Idec.
Conclui-se, portanto, que a legislação referente à informação da presença de OGMs nos alimentos não está sendo cumprida por parte das empresas de produtos derivados de milho. Os problemas encontrados foram: a ausência da declaração no rótulo de que o produto é transgênico e a ausência da informação da espécie doadora dos genes. Em relação ao cumprimento da Lei Estadual nº 14.274, todos os estabelecimentos estavam em desacordo, ou seja, não apresentavam segregação de alimentos com ou sem OGMs.

Vale ressaltar que não foi realizada a análise laboratorial da presença de organismos geneticamente modificados para a comprovação de que o que foi declarado pelas empresas está correto. A pesquisa baseou-se no princípio da boa-fé das empresas em cumprir a legislação referente ao direito à informação sobre a presença de OGMs nos alimentos.

Quanto à observação dos estabelecimentos comerciais, nenhum dos sete supermercados da cidade de São Paulo (Zona Oeste) visitados pela equipe técnica do Idec cumpria a Lei Estadual nº 14.274/2010, sobre a disposição dos produtos alimentícios com OGM. Os estabelecimentos foram visitados no mês de maio de 2013. 

O consumidor deve ficar atento às informações sobre a presença de transgênicos dos rótulos dos produtos, principalmente à base de milho e de soja. Participe e divulgue a Campanha: Diga não ao fim da rotulagem de transgênicos! 

O Idec e os Transgênicos
Transgênicos são alimentos modificados geneticamente com a alteração do código genético, isto é, são inseridos no organismos genes provenientes de outro. Esse procedimento pode ser feito até mesmo entre organismos de espécies diferentes (inserção de um gene de um vírus em uma planta, por exemplo) . O procedimento pode ser realizado com plantas, animais e micro-organismos. Existem riscos para a agricultura eriscos para a saúde.

Mesmo assim, no Brasil, há alimentos transgênicos autorizados para consumo. O Idec defende a rotulagem diferenciada dos alimentos transgênicos desde 1998. Para ajudar o consumidor a entender os riscos associados aos organismos geneticamente modificados (OGMs), o Idec produziu a cartilha Transgênicos: feche a boca e abra os olhos. (2010)

Campanha pela informação
Somente em 2012, cerca de 89% da soja e 76% do milho plantados no Brasil eram transgênicos, sendo que é obrigatória a rotulagem de produtos alimentícios que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, com presença acima do limite de 1% do produto. 

Isso está estabelecido textualmente pelo decreto federal nº 4.680/2003, mas um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 4148/2008), de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), propunha a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuam ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade.

Diante dessa ofensiva, o Idec em parceria com diversas entidades lançou a Campanha Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não! contra a aprovação do PL 4.148/08, que entrou para votação na Câmara dos Deputados em regime de urgência em 2012.

Saiba mais:

Buscando alimentos orgânicos os consumidores ficam livres de transgênicos e agrotóxicos. Procure a feira mais próxima de você. 

> Entrevistas com Michael Hansen (2009 e 2010)
Doutor em ecologia e biologia evolutiva, com pós-doutorado sobre os impactos da biotecnologia na pesquisa agrícola, Michael Hansen é um dos principais cientistas da Consumers Union, maior organização de consumidores dos Estados Unidos. Em 2009, Hansen veio para um workshop organizado pelo Idec sobre biossegurança e deu uma entrevista para nossa Revista. Confira aqui. Em 2010, O especialista em biotecnologia comentou a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados e o uso de agrotóxicos. Leiaaqui.

Clique aqui para acessar a matéria no site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor