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06 janeiro 2011

A dificuldade em se gostar de Direito

Para refletir...

A dificuldade em se gostar de Direito


Elaborado em 02/2010.

Átila Da Rold Roesler

É certo que a opção pelo Direito se tornou verdadeiro modismo nos dias atuais. Seja pela promessa de dinheiro fácil e garantido, seja pela suposta "facilidade" em se concluir o curso, seja pela expansão de faculdades país afora, a verdade é cada vez mais jovens estudantes optam por prestar vestibular para ingresso na Faculdade de Direito. Por esses motivos, é natural que muitos que fazem essa opção não tenham a menor afinidade com o curso e acabem sofrendo as consequências de uma escolha equivocada transformando-se em profissionais frustrados no futuro.

A realidade é que inúmeros estudantes que prestam vestibular para a Faculdade de Direito sonham com uma das carreiras jurídicas empolgados, talvez, pelos filmes de tribunais que já assistiram. Com reviravoltas espetaculares e tramas nada óbvias, esses filmes contam histórias empolgantes e que certamente acabam por alimentar os sonhos dos jovens universitários. Entretanto, já nas primeiras leituras de Direito, o estudante se depara com uma linguagem formalista, de difícil compreensão, dando a impressão de que a escolha talvez não tenha sido tão acertada assim... A leitura dos "clássicos" recomendados pelos professores nos primeiros dias de aula não é tarefa fácil, chegando a provocar nos alunos uma verdadeira "crise vocacional". O jovem pode pensar que a profissão que escolheu é a mais tediosa do mundo, no que talvez não esteja tão errado assim...

De outro lado, é quase certo pensar que um dos objetivos do jovem estudante ao escolher o curso de Direito seja o de ganhar dinheiro fácil. Entretanto, não é como parece. A carreira jurídica só valoriza os profissionais extremamente dedicados e que se entregam incondicionalmente ao estudo e à profissão escolhida. Essa regra vale tanto para os disputadíssimos concursos públicos quanto para o exercício da advocacia privada. A dedicação incondicional só vêm com o amor à profissão, ou seja, para se realizar profissionalmente no Direito é preciso amar a carreira jurídica, entregar-se à leitura e ao estudo contínuo.

O formalismo que predomina no Direito e o reiterado uso de expressões em latim acabam concorrendo para um dos mais sérios problemas que se observa no operador jurídico: o esnobismo. Após a dificuldade inicial, geralmente os acadêmicos de Direito acabam por se acostumar com o palavreado formal e empolado, distanciando-se dos demais estudantes. Geralmente, isso ocorre por volta do segundo semestre e pode se estender por toda a vida profissional do sujeito. Outro fator que concorre para isso é o tratamento pomposo e a bajulação que rodeia o dia-a-dia forense. Entre juristas, há uma cultura antiga que acaba por valorizar esses protocolos formais no uso de tratamentos como "Excelentíssimo", "Vossa Senhoria", "Doutor", "Meritíssimo" etc. Então, por vezes, essas particularidades do meio jurídico transformam o operador jurídico num sujeito arrogante, "metido a sabe-tudo". Mas a grande verdade em Direito é que "o conhecimento é sempre limitado, enquanto a ignorância é infinita". A realidade é que quanto mais se aprende, menos se sabe. Por isso, sem dedicação suficiente o estudante se tornará um profissional medíocre, frustrado e sempre descontente.

A dificuldade em se gostar de Direito prossegue ao longo da vida profissional do sujeito ao se deparar com injustiças e desilusões que não correspondem ao modelo idealizado pelo sistema. Os desafios da profissão são muitos e por vezes as dificudades aparecem como obstáculos quase intransponíveis. O operador jurídico, não raras vezes, passa por constantes "crises de vocação" ao longo de sua carreira. O que parecia empolgante e desafiador no começo logo transforma-se em amarga realidade. Mas manter-se centrado naquilo em que se acredita é essencial para a superação de certos momentos de provação.

É preciso compreender que somente o estudo aprofundado do sistema jurídico permite conhecer a sociedade em que vivemos de uma forma única. Desde que o homem se organizou para viver em sociedade, regras jurídicas foram criadas para tornar essa convivência suportável. O Direito surge justamente em função dessa necessidade humana de regular comportamentos e legitimar o poder. Sem a criação de normas jurídicas não haveria a menor possibilidade de convivência pacífica entre as pessoas em uma sociedade civilizada. E soa lamentável que cerca de 90% dos brasileiros não sabem sequer o que é Constituição. Conhecer as "regras do jogo", portanto, deveria ser essencial em nossa vida, assim como ter uma razoável compreensão de Constituição e cidadania.

Além disso, mesmo com todas as dificuldades postas, é certo que o Direito proporciona situações que nenhuma outra carreira pode proporcionar. E não se está falando apenas de remuneração, mas de desempenhar um papel ativo na sociedade contribuindo para um mundo melhor e mais justo. Talvez em nenhuma outra profissão possa se desempenhar um papel tão ativo na construção de uma sociedade democrática e igualitária. É como diz Luís Roberto Barroso: "o Direito é ciência. O direito é técnica. É preciso conhecer-lhe o instrumental teórico e prático. Mas é preciso ter convicções límpidas e colocar o conhecimento a serviço das causas em que se acredita" [01].

Então, em que pese a dificuldade do jovem estudante em gostar de Direito e as provações que certamente encontrará ao longo de sua trajetória, é preciso ter ciência de que a carreira jurídica escolhida é essencial para o aperfeiçoamento da sociedade em que vivemos. Ihering já ensinava que "quando alguém exerce um direito não o faz apenas para si, reafirma, para todos, não só a existência do direito específico que pleiteia, como também vivifica a idéia de direito em geral, pondo limites à sua usurpação" [02].

O operador jurídico se sentirá realizado quando sua simples presença puder intimidar fraudes e abusos de toda a ordem, criando uma influência positiva no meio em que vive, enchendo esperança aos que clamam por justiça.

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Notas

1. Direito e Paixão, p. 610 In: Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pp. 603/628.

2. A luta pelo Direito. São Paulo: Martin Claret, 2000.

Átila Da Rold Roesler é Procurador federal da Advocacia-Geral da União, especialista em Direito Processual Civil,  autor do livro Execução Civil – Aspectos Destacados (Editora Juruá, 2007) e ex-Delegado de Polícia Civil do Estado do Paraná.
Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14386.

02 janeiro 2011

Petição prolixa, sentença injusta

Para refletir...

JURIDIQUÊS



Petição prolixa, sentença injusta
Por Deonísio da Silva em 30/11/2010

A maioria de nossos advogados não sabe escrever. Quem os denuncia são eles mesmos, nas petições que protocolam. De vez em quando a sociedade, irritada, ameaça tomar alguma atitude contra eles e em defesa do direito e do idioma. Em notável autocrítica, frequentemente o Judiciário e o Ministério Público manifestam insatisfação com o estilo dos advogados. Por força dessas críticas, já houve alguns progressos, mas ainda falta muito.

Na semana passada, mais um passo relevante foi dado na direção de simplificar a aplicação do Direito. Foi lançado, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre (RS), o Projeto Petição 10, Sentença 10, que tem apoio do Judiciário e do Ministério Público (ver Zero Hora, 25/11/20, p. 14). Entre outras providências, o projeto recomenda concisão em petições e sentenças, aconselhando seus autores a não usar mais do que dez páginas. Informa ainda que:

1. "A produção de 1 kg de papel consome 540 litros de água";
2. "As plantações extensivas de eucalipto para produção de celulose esgotam os recursos hídricos, ressecando o solo e reduzindo drasticamente a biodiversidade"
3. "O branqueamento do papel, no Brasil, é feito com o uso, entre outros produtos, de dióxido de cloro, que libera dioxinas, substâncias comprovadamente cancerígenas."

Não é possível que para garantir a aplicação do Direito ainda se gaste tanto com impressoras, tinta e papel. E os funcionários certamente têm mais o que fazer do que cópias excessivas de calhamaços que, enxugados no estilo, dizem muito pouco a respeito dos temas que ocuparam os construtores das conhecidas Torres de Papel, cujo conteúdo é muito difícil de ser decifrado. Determinadas petições são entendidas apenas por quem as escreveu e, às vezes, nem por seus autores ou signatários.

Floreios esquisitos, citações impertinentes

No ano passado, o Judiciário gastou no Rio Grande do Sul 100 milhões de folhas de papel para cumprir suas funções. Nos outros estados não deve ter sido muito diferente, uma vez que os gaúchos são muito cuidadosos com a escrita, pois começaram cedo a aprender. Primeiro com os jesuítas, que, ainda nos séculos 17 e 18, ergueram naquelas plagas o complexo urbano dos Sete Povos Missioneiros, antes mesmo de o Rio Grande do Sul existir política, social e juridicamente. E nos séculos seguintes tiveram Júlio de Castilhos e os imigrantes europeus, sobretudo os alemães, que cuidaram de ter escolas e jornais em todos os lugares em que se estabeleciam.

Foram-se os tempos dos discípulos de Paulo Brossard, a quem Leonel Brizola, sem a cultura do desafeto, mas quase invencível num debate, qualificava de "Rui Barbosa em compota". O caso é que Paulo Brossard sabia e sabe escrever bem, como demonstra ainda hoje nos artigos esparsos que publica na mídia. E Leonel Brizola sabia falar. E pouco escreveu.

Atualmente, os juízes, assoberbados com tantos processos, são obrigados a lidar com montanhas de detritos retóricos e figuras de linguagem de mau gosto, fora de lugar e de propósito, que não os ajudam a formar sua convicção. Afinal, "sentença" vem de "sentir" e, para sentir o que se passa entre os litigantes, é necessário que as petições sejam objetivas; do contrário, o juiz não sabe o que é que está sendo pleiteado.

Toda Torre de Papel acaba numa Torre de Babel. Nem o juiz entende o que está sendo reivindicado, nem as partes, depois de tantos floreios e divagações, lembram o que solicitaram. Em resumo, faltam clareza, concisão e objetividade à maioria de nossos advogados. E esta insuficiência prejudica em primeiro lugar os seus clientes e em segundo lugar todo mundo. Pois quem paga tanto papel, tanta árvore derrubada para atendê-los? O distinto público, é claro.

Qual é a principal vítima do juridiquês? O cidadão. Exercer o direito requer os trabalhos de um advogado que o represente. Quando o advogado é incompetente, o prejudicado não é o representante, é o representado.

No Judiciário, são mínimas as chances de um cidadão ser atendido quando seu advogado não é objetivo e não reivindica claramente o essencial. Fica ainda pior quando, jejuno em direito e em língua portuguesa, para disfarçar tais insuficiências recorre a floreios esquisitos, citações longas, impertinentes, fora de contexto, desnecessárias, que fazem seus autores revirarem nos túmulos.

Ensino e aprendizagem de alfabetizados

Foram advogados grandes escritores brasileiros. Todavia, de umas décadas para cá, com o rebaixamento do ensino de língua portuguesa em quase todas as escolas de todos os níveis, temos advogados atuantes que, conquanto entendam da profissão que exercem, não a dominam com eficiência justamente porque as faculdades que cursaram não deram ao ato de escrever a importância que essa profissão requer. Se não sabem escrever, é claro que também não sabem ler nem interpretar as leis que, se não as leem, deveriam lê-las. Comportam-se como Tiriricas do Judiciário.

Ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil submeta os portadores de diploma de bacharel em Direito a exames adicionais, ainda há muito que fazer. Os profissionais de Letras precisam ajudar o Judiciário e o Ministério Público nessa tarefa de erradicar o juridiquês, que é o analfabetismo empolado do Direito. Talvez o Supremo Tribunal Federal pudesse fazer como a Suprema Corte dos EUA, que limitou o tamanho das petições entre 3.000 e 15.000 caracteres, isto é, entre duas e dez laudas, no máximo, que é exatamente a proposta agora feita pelos gaúchos.

Seria um reforço no processo de ensino e de aprendizagem de alfabetizados que, lendo menos do que devem, aumentam suas insuficiências na hora de escrever.

FONTE: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=618CID001

07 dezembro 2009

TST alerta para necessidade de clareza em decisões

Extraído de: OAB - Bahia - 07 de Dezembro de 2009

O presidente em exercício da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Pedro Paulo Manus, defendeu a necessidade da clareza em decisões judiciais. O ministro pediu que se evite uma linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. "É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes", assinalou o ministro. O alerta foi dado ao julgar um recurso de revista durante a sessão na última quarta-feira (2/12).



Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:



"Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral."



"À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada."



"Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor."



Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes reclamante e reclamado seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como "Lei Comum de Ritos" e "Sistematização Formal", utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: "O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?"



O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. "Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

< http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2028105/tst-alerta-para-necessidade-de-clareza-em-decisoes >