02 dezembro 2009

Ortotanásia: Projeto que exclui a ilicitude é aprovada na CCJC do Senado.

A matéria noticia a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, do Projeto de Lei do Senador Gerson Camata (PMDB-ES) que descriminaliza a prática da ortotanásia. Além do projeto do Senador há ainda, relativamente ao tema, outro projeto, de autoria do Deputado Federal Hugo Leal, que pretende regular a humanização da morte de pacientes em estado terminal.
Veja aqui os Projetos de Lei relativos ao tema:

PL 6715/2009 do Senador Gerson Camata (PDF) - altera o Código Penal para excluir a ilicitude da ortotanásia.
PL 3002/2008 do Dep. Hugo Leal (PDF) - regula a prática da ortotanásia em território nacional.



Bioética/Biodireito
Ortotanásia

Projeto legaliza interrupção de procedimentos artificiais para manter a vida de pacientes terminais
COMISSÕES / Constituição e Justiça
02/12/2009 - 16h27

Em tramitação no Senado há nove anos, o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a ortotanásia (PLS 116/00) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2).

A ortotanásia é a interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal, baseada no conceito de morte em paz. É diferente da eutanásia, quando são adotadas ações para acelerar a morte. A matéria, aprovada em decisão terminativa, seque agora para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios "desproporcionais e extraordinários", em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, no entanto, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e próxima deve ser previamente atestada por dois médicos. Foram acatadas emendas do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), basicamente para aperfeiçoamento de redação.

Humanização da morte

Para Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Conforme o autor, isso representa evitar "prolongamentos irracionais e cruéis" da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve.

Camata passou a cobrar com mais empenho a aceleração da proposta a partir de 2006, quando a Justiça Federal suspendeu os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia. Autor da ação, o Ministério Público argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Com isso, os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família.

Camata salienta que, de forma geral, as religiões condenam a eutanásia, mas não são contrárias a ortotanásia. No caso da Igreja Católica, ele lembra que há manifestações favoráveis em três bulas papais. Na encíclica Evangelium Vitae, de 1995, o papa João Paulo II opõe-se ao "excesso terapêutico", afirmando ainda que a renúncia a "meios extraordinários ou desproporcionados" para prolongar a vida não equivale ao suicídio ou à eutanásia. Ao contrário, o Papa diz que essa renúncia apenas exprimiria "a aceitação da condição humana defronte à morte".

Convergência

Especialistas de diversas áreas também avaliaram o projeto, em audiência pública realizada pela CCJ no último mês de setembro. O debate revelou convergência de posições a favor da interrupção de tratamentos apenas para prolongar a vida de pacientes em fase terminal.

Gorette Brandão / Agência Senado

Retirado de: <http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97994&codAplicativo=2¶metros=ortotan%c3%a1sia >

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