27 setembro 2010

Professores da FD UnB defendem aplicação da Lei da Ficha Limpa e criticam STF

UnB Agência

ELEIÇÕES - 24/09/2010

Professores do Direito defendem aplicação da Lei da Ficha Limpa e criticam STF

Especialistas apoiam posição adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski, de que empate favorece decisão anterior do TSE

Leonardo Echeverria, Thássia Alves, Juliana Braga e Thais Antonio - Da Secretaria de Comunicação da UnB

Professores da Faculdade de Direito da UnB defendem a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições e criticam indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) após empate na votação. O julgamento sobre a validade da lei foi interrompido na noite da última quinta-feira, 23 de setembro, e deixou a sociedade sem saber quem pode ou não concorrer nas eleições que acontecem daqui a uma semana.
"Isso é de uma irresponsabilidade institucional incomensurável", afirma o professor Menelick de Carvalho Netto. Após o empate de 5 a 5 no julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que se mantivesse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), favorável à aplicação da lei, uma vez que ela não fora declarada inconstitucional. Essa posição é apoiada pelos professores da FD. "O Supremo tinha que reconhecer a validade da lei, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade da norma", diz o professor Mamede Said.

Menelick Netto lembra que o próprio STF já decidiu questão semelhante, na aplicação da lei eleitoral de 2006. "Essa lei também foi aprovada no ano da eleição, e o STF decidiu pela sua aplicação uma vez que ela não modificava o processo eleitoral, mas apenas as condições de participação", afirma.



O professor Cristiano Paixão explica que, uma vez que o presidente Cezar Peluso recusou-se a dar o voto de minerva, deveria prevalecer o resultado contrário ao requerente. Ele se refere ao artigo 146 do regimento interno do STF, que diz: “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.

DIVERGÊNCIAS – Cristiano afirma que o adiamento da decisão foi a pior escolha da Corte. “Essa alternativa de deixar para que o próximo ministro decida, apresentada pelo ministro Dias Toffoli, é péssima”. Paulo Blair, juiz da 17ª Vara do Trabalho e pesquisador associado da UnB, concorda esta seria uma missão ingrata deixada para o próximo ministro. “Seria um desgaste enorme, mesmo que a pessoa não se deixasse contaminar pelo debate. É impossível que alguém assuma essa vaga e tenha uma aparência de isenção”, declara.



Octaciano Nogueira, professor aposentado, diz que o julgamento vai deixar marcas no tribunal. “Eles estão com a navalha no pescoço, pois não sabem o que vão fazer. O presidente vai votar duas vezes? Prevalece a decisão do TSE?”. Octaciano avalia que qualquer decisão implicará divergências. “O cenário atual é fruto da pouca racionalidade das instituições do país”.

O reitor José Geraldo de Sousa Junior, também professor da Faculdade de Direito, disse em entrevista ao jornal Correio Braziliense que esperava pela aprovação da lei. "Se passa a lei, passa também o reconhecimento da participação da sociedade civil", disse. "O direito constitucional tem que se abrir. É preciso romper com o dogmatismo jurídico, para não continuarmos em uma prisão e um formalismo que ignoram a dinâmica dos fatos".

O julgamento no STF deve ser retomado na próxima quarta-feira. Como o requerente da ação, Joaquim Roriz, renunciou à sua candidatura e indicou sua esposa como substituta, o tribunal pode anular o julgamento ou continuar a discussão, tendo em vista que a decisão valeria para todos os outros 528 candidatos considerados "ficha-suja".

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