15 junho 2011

Deslocando-se através das fronteiras: Refugiados

A prática de conceder asilo em terras estrangeiras a pessoas que estão fugindo de perseguição é uma das características mais antigas da civilização. Referências a essa prática foram encontradas em textos escritos há 3.500 anos, durante o florescimento dos antigos grandes impérios do Oriente Médio, como o Hitita, Babilônico, Assírio e Egípcio antigo.

Mais de três milênios depois, a proteção de refugiados foi estabelecida como missão principal da agência de refugiados da ONU, que foi constituída para assistir, entre outros, os refugiados que esperavam para retornar aos seus países de origem no final da II Guerra Mundial.

A Convenção de Refugiados de 1951, que estabeleceu o ACNUR, determina que um refugiado é alguém que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”.
Desde então, o ACNUR tem oferecido proteção e assistência para dezenas de milhões de refugiados, encontrando soluções duradouras para muitos deles. Os padrões da migração se tornaram cada vez mais complexos nos tempos modernos, envolvendo não apenas refugiados, mas também milhões de migrantes econômicos. Mas refugiados e migrantes, mesmo que viajem da mesma forma com frequência, são fundamentalmente distintos, e por esta razão são tratados de maneira muito diferente perante o direito internacional moderno.

Migrantes, especialmente migrantes econômicos, decidem deslocar-se para melhorar as perspectivas para si mesmos e para suas famílias. Já os refugiados necessitam deslocar-se para salvar suas vidas ou preservar sua liberdade. Eles não possuem proteção de seu próprio Estado e de fato muitas vezes é seu próprio governo que ameaça persegui-los. Se outros países não os aceitarem em seus territórios, e não os auxiliarem uma vez acolhidos, poderão estar condenando estas pessoas à morte ou à uma vida insuportável nas sombras, sem sustento e sem direitos.

(Clique aqui para acessar a matéria no site do ACNUR)

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