18 maio 2012

Confira: modificadas as regras sobre prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Modificadas as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Confira aqui as modificações ao Código Penal introduzidas pela Lei n.º 12.650/12, publicadas hoje no Diário Oficial da União:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - 
Código Penal, com a finalidade de modificar as regras 
relativas à prescrição dos crimes praticados 
contra crianças e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111.  .............................................................................
.............................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  17  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 18.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto

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