31 julho 2012

1.º de Agosto: Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
Instituído pela Lei n.º 12.627, de 11 de maio de 2012:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1.º de agosto de cada ano.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Publicado no DOU de 14.5.2012

Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto

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