01 agosto 2013

Stalking e a criminalização do cotidiano: Hollywood é o sucesso! – Por Alexandre Morais da Rosa e Heloisa Helena Quaresma

O projeto de novo Código Penal na forma que está apresenta insuperáveis erros teóricos, significa criminalizar o cotidiano de maneira abusiva e incompatível com a Criminologia Crítica (GGG), ainda que atenda uma ordem de que mesmo os reformadores talvez nem saibam. De qualquer sorte, atendendo o convite formulado pelo colega Neemias Prudente, coube-nos dialogar sobre as perspectivas de sua (in)aplicabilidade no contexto brasileiro, ainda mais na forma em que foi indicada pelo art. 147: “perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Muito do aqui vai dito se deve ao trabalho monográfico de Jamil Nadaf de Melo apresentado como requisito para colação de grau no curso de Direito da UFSC. Por essas e outras que a monografia se apresenta como mecanismo de inserção do acadêmico no ambiente da pesquisa, ainda que restrita, mas com resultados alentadores. Da mesma forma, o artigo produzido em conjunto como acadêmico Ricardo Conolly, na Univali (SC), ajudou a construir esse escrito.
Esse texto trata de maneira indireta a questão dos elementos tipificadores do novo crime, buscando discutir até que ponte se justifica a criminalização de questões típicas do relacionamento em sociedade, bem assim que o Direito Penal deve ter reservado o caráter de última ratio, não servido para finalidade apontada.

Clique aqui para acessar o texto completo no site do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP)

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