Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a Lei no 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso
II do § 3o do
art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
“a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de
2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto regulamenta, no
âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à
informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso,
observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no §
2o do art. 216 da
Constituição.
Art. 2o Os órgãos e as entidades do
Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito
de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos
e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011.