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05 novembro 2011

O Estado do Bem-Estar Social além do regime geral e dos regimes próprios de Previdência. Benefícios especiais ou benefícios de legislação especial

Publicado em 10/2011 no site Jusnavigandi

Roberto Luis Luchi Demo

Há benefícios previdenciários especiais, criados para categorias profissionais (ex: jornalista, ferroviário etc.), demandas sociais de fatos extraordinários (ex: ditadura militar, II Guerra Mundial, hanseníase, césio 137, talidomida, hemodiálise etc.).

Sumário: 1. Prolegômenos; 2. O art. 148 da Lei 8.213/91; 2.1. Aeronauta; 2.2. Jornalista profissional; 2.3. Jogador profissional de futebol; 3. O art. 149 da Lei 8.213/91; 3.1. Ex-combatente; 3.2. Ferroviário: complementação de benefício previdenciário; 4. Art. 150 da Lei 8.213/91 e sua revogação. Aposentadoria especial/excepcional de anistiado; 5. Seringueiro: benefício de pensão mensal vitalícia do "soldado da borracha"; 6. Ex-SASSE; 7. Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT: complementação de benefício previdenciário; 8. Juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho e juízes da Justiça Eleitoral nomeados na forma do art. 119, II, e art. 120, §1º, III, da CF/88; 9. Pensões especiais; 9.1. Síndrome da Talidomida; 9.2. Hemodiálise de Caruaru; 9.3. Acidente nuclear com o césio 137 em Goiânia; 9.4. Portadores de hanseníase; 9.5. Pensões especiais de efeitos concretos; 10. Epílogo.

1. Prolegômenos

No Estado do Bem-Estar Social ou Welfare State (aqui compreendido como mobilização do aparelho de Estado a fim de viabilizar medidas orientadas diretamente ao bem-estar de sua população) brasileiro, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, a fim de garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, da CF/88), podendo ser considerada, em última análise, uma das estruturas que permite a concretização dos objetivos fundamentais da República positivados no art. 3º, da CF/88, entre os quais construir uma sociedade justa e solidária e promover o bem de todos.

A previdência social, enquanto subsistema da seguridade social que viabiliza meios de manutenção diante de algumas contingências da vida, é composta pelo regime geral de previdência social - RGPS (Lei 8.213/91) e pelos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos civis (Lei 8.112/90) e dos militares (Lei 6.880/80). Há, entretanto, os benefícios especiais a esses regimes de previdência (na legislação previdenciária do RGPS são denominados "benefícios de legislação especial" - vide, ilustrativamente, o art. 189 do Decreto 3.048/99 - RPS), que foram criados para conceder prerrogativas a algumas categorias profissionais (ex: jornalista profissional, jogador de futebol, aeronauta, juiz classista e ferroviário), bem como para atender a demandas sociais ou individuais de projeção social geradas por fatos extraordinários de repercussão nacional (ex: a ditadura militar, a Segunda Guerra Mundial, o isolamento sistemático dos portadores de hanseníase, o acidente com césio 137 em Goiânia e as deficiências físicas provocadas pelo uso do medicamento conhecido como Talidomida).

Esses benefícios especiais, que transitam entre o direito previdenciário e o direito administrativo, representam pouco na pletora de ações judiciais que pululam nos tribunais, especialmente da Justiça Federal e particularmente dos Juizados Especiais Federais. Nem por isso vamos deixá-los passar em brancas nuvens. Pelo contrário: vamos abordá-los aqui, sob a perspectiva legislativa e jurisprudencial, a fim de permitir uma visão panorâmica desses beneficios, com as linhas gerais de algumas teses e interpretações relacionadas a eles, até porque não se pode olvidar a importância histórica de muitos (ex: a pensão especial concedida pela Lei 11.520/07 aos portadores de hanseníase e a sucessiva ampliação da anistia política), polêmicas antigas (ex: sobre a lei que rege a reversão da pensão especial de ex-combatente e sobre o direito do beneficiário que possuiu complementação de aposentadoria pleitear a revisão de seu benefício previdenciário) e, finalmente, polêmicas recentes (ex: a concessão de anistia política post mortem a Carlos Lamarca em julho de 2007).