08 janeiro 2010

Medidas contra trabalho escravo atingem a Cosan

A notícia, que repercutiu em diversos veículos da imprensa no país na primeira semana de 2010, dá conta de que a Cosan estaria sendo acusada de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, motivo pelo qual o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) teria decidido suspender o financiamento às atividades da empresa.


BNDES suspende financiamentos à Cosan

Autor(es): Agencia O Globo/Mariana Schreiber e Eliane Oliveira

O Globo - 08/01/2010
O BNDES suspendeu ontem, em caráter preventivo, as operações de financiamento com a Cosan, maior produtora de açúcar e álcool do país. A decisão se deveu à inclusão da companhia no cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que teriam mantido trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. A ação ordinária (ON, com voto) da Cosan caiu 5,32%, devido à expectativa de que o banco pudesse cortar o crédito.

O BNDES disse que só fechará novos contratos com a Cosan caso ela seja excluída do cadastro.

Em nota, o banco diz ainda que a retomada das liberações dos empréstimos já aprovados depende da “efetividade e suficiência das medidas trabalhistas e legais a serem implementadas pela empresa para a superação do problema”.

Entre outros recursos, o banco aprovou em junho R$ 635 milhões para a implantação de um projeto de produção de etanol e cogeração de energia da Cosan, em Jataí (GO).

Além da suspensão do financiamento, a Cosan corre o risco de perder negócios com empresas que não compram de companhias incluídas na lista do ministério. Em nota, a Petrobras Distribuidora informou que o caso ainda está em análise por suas áreas Jurídica e de Suprimentos.

A Shell disse que foi surpreendida pela notícia e que solicitou esclarecimentos formais à empresa, sua fornecedora há mais de dez anos.

Segundo o Ministério do Trabalho, a Cosan foi incluída na “lista suja” em 31 de dezembro, após uma fiscalização realizada entre 20 e 29 de junho de 2007, na Unidade Junqueira da empresa, em Igarapava (SP). A operação decorreu de solicitação do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG).

“A empresa possui áreas de exploração de sua atividade econômica na divisa de Minas e São Paulo. A inclusão da empresa na lista deve-se ao resultado desta fiscalização específica”, informou o Ministério do Trabalho, em comunicado distribuído ontem.

Segundo o órgão, 13 autos de infração foram lavrados. A empresa é acusada de manter empregados sem registro; limitar a liberdade do empregado de dispor do seu salário; não fornecer água potável e fresca aos locais de trabalho; não fornecer recipiente para a guarda/conservação de refeições; não ter instalações sanitárias nas frentes de trabalho; não oferecer local adequado para a preparação de alimentos; não manter os alojamentos em condições adequadas; não ter chuveiros em número suficiente; manter alojamento sem armários individuais para a guarda de objetos pessoais; permitir o uso de fogões no interior dos alojamentos; não fornecer roupas de cama; não manter as instalações elétricas de modo seguro.

A Cosan disse, em nota, que foi incluída na lista sem direito à defesa e que adotará imediatamente todas as medidas necessárias para excluir seu nome do cadastro. Segundo a companhia, os trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão eram funcionários de uma empresa que prestava serviços de corte de cana para diversos produtores do interior de São Paulo que faziam parte da cadeia produtiva da Cosan.

A companhia disse ainda que repudia qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas e informou que conta com mais de 40 mil funcionários, todos contratados pelo regime da CLT.

O Ministério do Trabalho afirma que a Cosan teve tempo para se defender. Somente após o trâmite final dos processos administrativos, com a comprovação da infração, é que o nome do empregador é lançado no cadastro.

Após a constatação da existência de trabalho análogo ao de escravo, são lavrados os autos de infração relacionados às irregularidades, que dão origem a processos “com amplo grau de defesa aos infratores”.

A exclusão do nome do infrator da “lista suja” só pode ser feita passados dois anos, caso não haja reincidência ou débitos relativos a questões trabalhistas.

A saída da empresa do cadastro antes desse prazo é possível apenas se houver decisão judicial

Verena Glass
Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis

Reporter Brasil
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Fonte: http://www.riosvivos.org.br/canal.php?c=526&mat=14915

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