20 junho 2011

Concurso Professor Substituto: Medicina Legal, Direito Público e Direito Privado

Processo Seletivo Simplificado para Professor da UFG
Para o curso de Direito - Campus Jataí - serão contratados dois professores:

a) Medicina Legal (Requisito: Graduação em Medicina e Mestrado em áreas afins); e
b) Direito Público e Privado (Requisito: Graduação em Direito e Mestrado em Direito ou áreas afins).

Período de inscrição: 20/06/2011 a 04/07/2011
Regime de trabalho: 20h
Remuneração: R$ 2.140,60

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 56/2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 20/06/2011,
SEÇÃO 3, PÁGINAS 60 E 61


O Vice-Reitor da Universidade Federal de Goiás, no exercício da reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/ 2009; Portaria n.º 196/MEC de 24/02/2011 e Portaria n.º 243/MEC, de 3/3/2011.

1- Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1 – A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2011.

2- As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades Acadêmicas, localizadas no Campus Samambaia (Campus II), Campus Catalão, Campus Cidade de Goiás e Campus Jataí.
2.1 – O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, nº do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.
2.2 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.
2.2.1 – Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet.
2.3 – A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital.

3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.

5- Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 3).

6- Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.

7- Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br).
7.1 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que trata a Lei nº. 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº. 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei n.º 11.784, 22/09/2008.

8 – O professor contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Goiânia, 17 de junho de 2011
Prof. Dr. Eriberto Francisco Bevilaqua Marin
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

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