Nem no tempo da Ditadura Militar algo assim aconteceu com os Direitos Indígenas.
Para onde vamos?
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Condições
do STF sobre Raposa Serra do Sol são alvo de questionamentos que atingem portaria
da AGU
20/07/2012
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Mais
de três anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a manutenção da
demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas, as 19
condições estabelecidas pelos ministros em março de 2009 ainda podem ser modificadas
ou parcialmente anuladas. Possibilidade que, para especialistas, torna
precipitada a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que, a partir das
condicionantes do STF, regulamenta a atuação de advogados e procuradores em
processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas em todo o país.
Conforme
o STF e a Procuradoria-Geral da República confirmaram à Agência Brasil, o processo
envolvendo a demarcação da reserva indígena roraimense não só não foi concluído
(ao contrário do que chegaram a dizer algumas organizações não governamentais),
como é alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos
de declaração, que estão na pauta do Supremo para serem julgados em breve.
O
embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal
que emitiu uma sentença sobre a qual resta dúvidas, por qualquer uma das partes
interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a
decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes
são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Um
dos embargos foi protocolado pelo advogado Paulo Machado Guimarães, que
representa sete comunidades indígenas (Socó, Barro, Maturuca, Jauari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que vivem na Raposa Serra do Sol e foram admitidas como assistentes
da União no julgamento ocorrido em 2009. Elas pedem esclarecimentos sobre oito
das 19 condicionantes impostas pelo STF para aprovar a manutenção da demarcação
em terra contínua.
Segundo
o advogado, os índios entenderam ser necessário que o Supremo esclareça alguns
pontos, como a necessidade de as comunidades indígenas obterem permissão para
praticar o garimpo em suas próprias terras ou a desobrigação de as comunidades
serem consultadas sobre iniciativas de interesse da política de defesa
nacional, como a instalação de bases militares em seu território.
“A
decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem
sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte. Portanto, considerar
que essas condicionantes são afirmações definitivas do tribunal é, tecnicamente,
um equívoco”, disse o advogado.
As
informações sobre os questionamentos em torno da decisão do STF sobre a Raposa
Serra do Sol vieram à tona após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter publicado,
na terça-feira (17), uma portaria que estende para todos os processos
demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de que sejam observadas
e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa
fosse mantida em terras contínuas.
À
Agência Brasil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que
a publicação da Portaria nº 303 visa apenas a regulamentar a atuação de
advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas
indígenas em todo o país, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu
ser geral”.
Para
Guimarães, a iniciativa da AGU é precipitada diante da possibilidade de as
condicionantes serem revistas. “A decisão do STF, com todas as suas
condicionantes, diz respeito a uma única terra indígena e está em vigor. Ninguém
tem dúvida disso. Agora, se o advogado-geral da União quer extrair dela
consequências administrativas para os seus colegas, é preciso cautela. Essas condicionantes
podem perfeitamente ser alteradas pelo próprio STF. Já se a intenção é estender
a decisão para todas as terras indígenas, a União, deveria, no mínimo, submeter
a questão ao Congresso Nacional para que fosse criada uma lei.”
O
mesmo entendimento tem o advogado José Afonso da Silva, para quem a Portaria n.º
303 é inconstitucional. O jurista rebateu a declaração de Adams, que garante
estar apenas normatizando a atuação das unidades da AGU com base na
jurisprudência criada a partir da decisão do STF.
“A
decisão do Supremo diz respeito a um caso específico. Não criou jurisprudência
geral coisa nenhuma. Pode ser que, no futuro, o STF afirme alguma outra coisa,
mas, até lá, um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma
jurisprudência. O que a AGU está fazendo é, a partir da sua própria
interpretação do que os ministros decidiram em 2009, estender para todas os
outros casos a decisão”, avaliou o constitucionalista, que, além de procurador
e professor universitário aposentado, foi secretário de Segurança Pública de
São Paulo entre os anos de 1995 e 1999.
Para
o jurista, com a portaria, a AGU contraria alguns aspectos já devidamente
definidos na Constituição Federal, como no caso da tentativa de delimitar de
quais recursos naturais existentes nos territórios indígenas os índios podem
usufruir com exclusividade. “Isso não é função da AGU, cuja portaria não tem
poder de regular nada disso e muito menos de determinar que os processos
[demarcatórios] já finalizados sejam revistos e adequados [conforme estabelece
o Artigo 3º da portaria]”, apontou Silva.
Diante
da polêmica, a Agência Brasil perguntou à assessoria do STF se as 19
condicionantes impostas pelos ministros para manter a demarcação da Raposa
Serra do Sol têm que ser observadas e cumpridas em todos os processos
demarcatórios de terras indígenas. A Corte, contudo, respondeu que não
comentará o assunto, já que a constitucionalidade da portaria pode vir a ser
questionada no STF.
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