Instituído pela Lei n.º 12.641, de 15 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 12 de agosto como
o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 16.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
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