Atividade do mês de Aniversário da Faculdade de Direito
24/08/2010
"Promoção e Acesso aos Direitos Fundamentais das Populações Indígenas" é o tema da palestra de Déborah Duprat (Vice Procuradora-Geral da República) no dia 30 de agosto às 09h
23 agosto 2010
O que se comemora amanhã: Dia Nacional da Comunidade Ucraniana
LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal.
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal.
11 agosto 2010
Agenda: I Congresso Internacional do Curso de História do CAJ-UFG.
Vem aí o I Congresso Internacional do Curso de História da UFG em Jataí, Goiás.
Data: 28 de Setembro a 1.º de Outubro.
Maiores informações no site:
http://www.congressohistoriajatai.org/2010/
Data: 28 de Setembro a 1.º de Outubro.
Maiores informações no site:
http://www.congressohistoriajatai.org/2010/
10 agosto 2010
O que se comemora amanhã: Dia dos Cursos Jurídicos
Criação dos Cursos Jurídicos
Lei de 11 de Agosto de 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes,
um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
09 agosto 2010
Nova página da Faculdade de Direito da UnB na Internet.
Acabou de entrar no ar a nova Página da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) na Rede Internet.
O endereço é http://www.fd.unb.br/
Confira!
O endereço é http://www.fd.unb.br/
Confira!
08 agosto 2010
O que se comemora amanhã: Dia Internacional dos Povos Indígenas
9 de Agosto: Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Instituído pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução 49/214 de 23 de dezembro de 1994. Na ocasião a ONU decidira celebrar a data durante o Decênio Internacional dos Povos Indígenas, que durou de 1994 a 2004. Um segundo Decênio Internacional dos Povos Indígenas foi instituído para o corrente período de 2005 a 2014, através da Resolução 59/174 de 20 de dezembro de 2004. Em razão deste novo decênio a ONU decidiu dar continuidade à comemoração da data.
Resolução 49/214 da ONU
Resolução 59/174 da ONU
Marcadores:
Datas Comemorativas,
Dia Internacional dos Povos Indígenas
04 agosto 2010
nesta data, em 1944, a polícia invadia o esconderijo da família de Anne Frank
O Diário de Anne Frank
SÁBADO, 20 de Junho de 1942
(...)
Depois de maio de 1940 os bons tempos foram poucos e muito espaçados: primeiro veio a guerra, depois a capitulação, e em seguida a chegada dos alemães, e foi então que começaram os problemas para os judeus. Nossa liberdade foi seriamente restringida com uma série de decretos anti-semitas: os judeus deveriam usar uma estrela amarela; os judeus eram proibidos de andar nos bondes; os judeus eram proibidos de andar de carro, mesmo que fossem carros deles; os judeus deveriam fazer suas compras entre três e cinco horas da tarde; os judeus só deveriam frequentar barbearias e salões de beleza de proprietários judeus; os judeus eram proibidos de sair às ruas entre oito da noite e seis da manhã; os judeus eram proibidos de comparecer a teatros, cinemas ou qualquer outra forma de diversão; os judeus eram proibidos de freqüentar piscinas, quadras de tênis, campos de hóquei ou qualquer outro campo de atletismo; os judeus eram proibidos de ficar em seus jardins ou nos de amigos depois das oito da noite; os judeus deveriam freqüentar escolas judias etc. Você não podia fazer isso nem aquilo, mas a vida continuava. (...)
SÁBADO, 20 de Junho de 1942
(...)
Depois de maio de 1940 os bons tempos foram poucos e muito espaçados: primeiro veio a guerra, depois a capitulação, e em seguida a chegada dos alemães, e foi então que começaram os problemas para os judeus. Nossa liberdade foi seriamente restringida com uma série de decretos anti-semitas: os judeus deveriam usar uma estrela amarela; os judeus eram proibidos de andar nos bondes; os judeus eram proibidos de andar de carro, mesmo que fossem carros deles; os judeus deveriam fazer suas compras entre três e cinco horas da tarde; os judeus só deveriam frequentar barbearias e salões de beleza de proprietários judeus; os judeus eram proibidos de sair às ruas entre oito da noite e seis da manhã; os judeus eram proibidos de comparecer a teatros, cinemas ou qualquer outra forma de diversão; os judeus eram proibidos de freqüentar piscinas, quadras de tênis, campos de hóquei ou qualquer outro campo de atletismo; os judeus eram proibidos de ficar em seus jardins ou nos de amigos depois das oito da noite; os judeus deveriam freqüentar escolas judias etc. Você não podia fazer isso nem aquilo, mas a vida continuava. (...)
13 junho 2010
01 junho 2010
Convención de Viena sobre el Derecho de los Tratados entre Estados y Organizaciones Internacionales o entre Organizaciones Internacionales
Convención de Viena sobre el Derecho de los Tratados entre Estados y Organizaciones Internacionales o entre Organizaciones Internacionales
Marcadores:
Direito Internacional Público,
ONU
31 maio 2010
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados,
concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
Marcadores:
Direito Internacional Público,
ONU
19 abril 2010
Agenda: I Seminário Brasileiro de Educação Jurídica
I Seminário Brasileiro de Educação Jurídica.
Salvador, Faculdade de Direito da UFBA, 06 e 07 de Maio de 2010.
"A Reconstrução do Saber Jurídico
na Contemporaneidade da Aproximação entre os Povos"
Agenda: VII Congresso Internacional da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica - RELAJU
Vem aí o VII Congresso Internacional da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica - RELAJU, a se realizar em Lima (Peru) de 2 a 6 de agosto de 2010.
O Congresso, que tem como título "Uma desafio para nossas sociedades: Identidades, Interculturalidade, Pluralismo Jurídico e Direitos Coletivos", prestará homenagem a Esther Sánchez Botero e Boaventura de Sousa Santos.
Mais informações em breve no portal Alertanet (http://www.alertanet.org/)
Leia aqui a convocatória:
O Congresso, que tem como título "Uma desafio para nossas sociedades: Identidades, Interculturalidade, Pluralismo Jurídico e Direitos Coletivos", prestará homenagem a Esther Sánchez Botero e Boaventura de Sousa Santos.
Mais informações em breve no portal Alertanet (http://www.alertanet.org/)
Leia aqui a convocatória:
Marcadores:
Agenda,
Interculturalidade,
Plurslismo Jurídico
Nesta data, em 1886, nascia Manuel Bandeira
VOU-ME EMBORA PRÁ PASÁRGADA
Manuel Bandeira
Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada
Vou-me embora pra Pasárgada
Aqui eu não sou feliz
Lá a existência é uma aventura
De tal modo inconsequente
Que Joana a Louca de Espanha
Rainha e falsa demente
Vem a ser contraparenteDa nora que nunca tive
E como farei ginástica
Andarei de bicicleta
Montarei em burro brabo
Subirei no pau-de-sebo
Tomarei banhos de mar!
E quando estiver cansado
Deito na beira do rio
Mando chamar a mãe-d'água
Pra me contar as histórias
Que no tempo de eu menino
Rosa vinha me contar
Vou-me embora pra Pasárgada
Em Pasárgada tem tudo
É outra civilização
Tem um processo seguro
De impedir a concepção
Tem telefone automático
Tem alcalóide à vontade
Tem prostitutas bonitas
Para a gente namorar
E quando eu estiver mais triste
Mas triste de não ter jeito
Quando de noite me der
Vontade de me matar
— Lá sou amigo do rei —
Terei a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada.
(Estrela da vida inteira. Rio de Janeiro: José Olímpio Editora. 7.ª ed., 1979)
Manuel Bandeira
Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada
Vou-me embora pra Pasárgada
Aqui eu não sou feliz
Lá a existência é uma aventura
De tal modo inconsequente
Que Joana a Louca de Espanha
Rainha e falsa demente
Vem a ser contraparenteDa nora que nunca tive
E como farei ginástica
Andarei de bicicleta
Montarei em burro brabo
Subirei no pau-de-sebo
Tomarei banhos de mar!
E quando estiver cansado
Deito na beira do rio
Mando chamar a mãe-d'água
Pra me contar as histórias
Que no tempo de eu menino
Rosa vinha me contar
Vou-me embora pra Pasárgada
Em Pasárgada tem tudo
É outra civilização
Tem um processo seguro
De impedir a concepção
Tem telefone automático
Tem alcalóide à vontade
Tem prostitutas bonitas
Para a gente namorar
E quando eu estiver mais triste
Mas triste de não ter jeito
Quando de noite me der
Vontade de me matar
— Lá sou amigo do rei —
Terei a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada.
(Estrela da vida inteira. Rio de Janeiro: José Olímpio Editora. 7.ª ed., 1979)
13 abril 2010
James Cameron e Sigourney Weaver em protesto contra a UHE de "'Belo Monstro"
Cameron pede que Lula seja "herói" e cancele Belo Monte
By AFP
O cineasta canadense James Cameron, diretor do sucesso de bilheteria Avatar, pediu nesta segunda-feira, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assuma o papel de "herói" e suspenda o processo de construção da hidrelétrica de Belo Monte, em plena Amazônia brasileira.
"Sei que o presidente Lula já fez muito por este País, em especial pelos pobres. O desafiaria a ser um herói, que lidere o mundo para um novo paradigma de desenvolvimento sustentável. A construção (da hidrelétrica de Belo Monte) não é uma resposta adequada", disse Cameron em entrevista coletiva.
Diretor de sucessos como Titanic, O Exterminador do Futuro, Cameron participou esta segunda de uma manifestação no centro da cidade de Brasília, organizada por entidades indígenas e camponesas que reivindicam o cancelamento do projeto de construção da enorme represa.
O cineasta esteve acompanhado, no protesto, de vários atores e atrizes, como a americana Sigourney Weaver, de Alien e Avatar.
Cameron passou as últimas semanas viajando por várias regiões da Amazônia brasileira, participando de reuniões com líderes camponeses e indígenas, dos quais escutou que a construção da represa teria enormes impactos ambientais e sociais.
Ele disse estar convencido de que a hidrelétrica de Belo Monte representará um "desastre ecológico" e acrescentou que uma das maiores riquezas do Brasil é justamente "a sabedoria dos povos indígenas na região amazônica".
O cineasta afirmou que, ao retornar aos Estados Unidos, onde vive, fará contato com "senadores e congressistas, porque esta é uma discussão que interessa não somente ao Brasil, mas ao mundo inteiro".
Weaver disse, por sua vez, que as discussões geradas em virtude do projeto "oferecem ao presidente Lula a oportunidade de admitir que o projeto foi realizado de forma equivocada".
O gigantesco projeto da hidrelétrica de Belo Monte exigirá escavar uma área maior que o canal do Panamá em plena Amazônia, cujo maior rio, o Xingu, terá seu curso desviado em um trecho de mais de 100 km.
Disponível em: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201004122230_AFP_78890875
By AFP
O cineasta canadense James Cameron, diretor do sucesso de bilheteria Avatar, pediu nesta segunda-feira, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assuma o papel de "herói" e suspenda o processo de construção da hidrelétrica de Belo Monte, em plena Amazônia brasileira.
"Sei que o presidente Lula já fez muito por este País, em especial pelos pobres. O desafiaria a ser um herói, que lidere o mundo para um novo paradigma de desenvolvimento sustentável. A construção (da hidrelétrica de Belo Monte) não é uma resposta adequada", disse Cameron em entrevista coletiva.
Diretor de sucessos como Titanic, O Exterminador do Futuro, Cameron participou esta segunda de uma manifestação no centro da cidade de Brasília, organizada por entidades indígenas e camponesas que reivindicam o cancelamento do projeto de construção da enorme represa.
O cineasta esteve acompanhado, no protesto, de vários atores e atrizes, como a americana Sigourney Weaver, de Alien e Avatar.
Cameron passou as últimas semanas viajando por várias regiões da Amazônia brasileira, participando de reuniões com líderes camponeses e indígenas, dos quais escutou que a construção da represa teria enormes impactos ambientais e sociais.
Ele disse estar convencido de que a hidrelétrica de Belo Monte representará um "desastre ecológico" e acrescentou que uma das maiores riquezas do Brasil é justamente "a sabedoria dos povos indígenas na região amazônica".
O cineasta afirmou que, ao retornar aos Estados Unidos, onde vive, fará contato com "senadores e congressistas, porque esta é uma discussão que interessa não somente ao Brasil, mas ao mundo inteiro".
Weaver disse, por sua vez, que as discussões geradas em virtude do projeto "oferecem ao presidente Lula a oportunidade de admitir que o projeto foi realizado de forma equivocada".
O gigantesco projeto da hidrelétrica de Belo Monte exigirá escavar uma área maior que o canal do Panamá em plena Amazônia, cujo maior rio, o Xingu, terá seu curso desviado em um trecho de mais de 100 km.
Disponível em: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201004122230_AFP_78890875
Entra em vigor o Novo Código de Ética Médica
By Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina
A partir de 13 de abril de 2010, entra em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais 20 anos de vigência do Código anterior, ele traz novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir um atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.
No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.
Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia deu a tonica do esforço, balizado pela grande participação da sociedade e dos profissionais, e confirmada por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica. A principal dela foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009.
Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
Alguns destaques do Código de Ética Médica
- A autonomia tem sido um dos itens de maior destaque. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.
- O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
- A terapia genética é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.
- O Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.
- Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.
- Os conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão. A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
- A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.
- O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
- É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”
Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp
(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)
(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173)
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.
Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2009
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretária-Geral
PREÂMBULO
I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.
A partir de 13 de abril de 2010, entra em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais 20 anos de vigência do Código anterior, ele traz novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir um atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.
No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.
Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia deu a tonica do esforço, balizado pela grande participação da sociedade e dos profissionais, e confirmada por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica. A principal dela foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009.
Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
Alguns destaques do Código de Ética Médica
- A autonomia tem sido um dos itens de maior destaque. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.
- O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
- A terapia genética é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.
- O Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.
- Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.
- Os conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão. A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
- A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.
- O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
- É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”
Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp
RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009
(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)
(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173)
Aprova o Código de Ética Médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.
Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2009
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretária-Geral
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
PREÂMBULO
I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.
11 abril 2010
Futebol dos Filósofos
Em homenagem à Copa do Mundo que se aproxima e ao colega Prof. Dirceu Hermann, segue este belo momento filosóficofutibolístico da turma do Monty Phiton:
10 abril 2010
Chomsky: "Os EUA e a 'pacificação presidencial' na América Latina"
O presidente Barack Obama distanciou os EUA de quase toda América Latina e Europa ao aceitar o golpe militar que derrubou a democracia hondurenha em junho passado. O apoio ao processo eleitoral garantiu para os EUA o uso da base aérea de Palmerola, em território hondurenho, cujo valor para o exército estadunidense aumenta na medida em que está sendo expulso da maior parte da América Latina. Obama abriu a brecha ao apoiar um golpe militar, repetindo uma prática dos EUAbem conhecida na América Latina. O artigo é de Noam Chomsky.
Noam Chomsky
Barack Obama é o quarto presidente estadunidense a ganhar o Prêmio Nobel da Paz, unindo-se a outros dentro de uma longa tradição de pacificação que desde sempre serviu aos interesses dos EUA. Os quatro presidentes deixaram sua marca em nossa “pequena região” ("nosso quintal"), que "nunca incomodou ninguém", como caracterizou o secretário de Guerra, Henry L. Stimson, em 1945. Dada a postura do governo de Obama diante das eleições em Honduras, em novembro último, vale a pena examinar esse histórico.
Resolução institucionaliza Fórum de Assuntos Fundiários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (6/4), durante a 102ª sessão plenária, resolução que institucionalizou o Fórum de Assuntos Fundiários para o monitoramento e a solução de conflitos agrários no campo e nas cidades. O fórum, de abrangência nacional e atuação permanente, terá como principal responsabilidade coordenar o desenvolvimento de ações concretas e estratégicas que assegurem a regularização fundiária, o acesso à moradia e a distribuição da propriedade rural. O fórum foi criado em maio do ano passado por meio de portaria.
09 abril 2010
Dia 12 de abril: dia de marcha contra Belo Monte, em Brasília
Na próxima segunda-feira, 12 de abril, cerca de mil pessoas estarão em marcha contra a hidrelétrica de Belo Monte. A mobilização é coordenada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e deve começar por volta das 8h da manhã, na Torre de TV (Eixo Monumental), em Brasília e deve durar quatro horas. A caminhada se estenderá por cerca de 3 km, percorrendo a Esplanada dos Ministérios e parando em frente aos seis órgãos governamentais para os discursos (na seguinte ordem): Ministério da Justiça, Congresso Nacional, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério de Indústrias e Comércio e ANEEL.
De acordo com um dos coordenadores do MAB, José Josivaldo A. de Oliveira, a caminhada será uma forte denúncia contra Belo Monte e os principais atores governamentais que querem a construção da hidrelétrica, além das empresas interessadas em participar do empreendimento. “Vamos denunciar o modelo energético, a cobiça das empresas em cima do meio ambiente e as multinacionais que querem, a qualquer custo, a construção desta hidrelétrica”, afirma Josivaldo. Ele destaca que os três principais atores governamentais interessados em Belo Monte são: ANEEL, Ministério de Minas e Energia e BNDES.
O ato político também pedirá a anulação da licença prévia e do Leilão que está marcado para o dia 20 de abril. Este ato está sendo articulado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre, MAB, CIMI, COIAB, ISA, REDE BRASIL, Amigos da Terra Amazônia Brasileira, International Rivers e diversas organizações que vem apoiando essa luta de resistência contra Belo Monte.
Desde ontem, 8 de abril, a juventude do Movimento está reunida em Brasília para um encontro pelos direitos dos atingidos por barragens e por um projeto energético popular. O evento acontece no Centro Comunitário Athos Bulcão, na Universidade de Brasília (UnB).
Serviço:
O que: Caminhada contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte
Onde: Eixo Monumental – Brasília
Quando: Dia 12 de abril, às 8h da manhã
Fonte: Assessoria de Imprensa do Cimi (imprensa@cimi.org.br)
De acordo com um dos coordenadores do MAB, José Josivaldo A. de Oliveira, a caminhada será uma forte denúncia contra Belo Monte e os principais atores governamentais que querem a construção da hidrelétrica, além das empresas interessadas em participar do empreendimento. “Vamos denunciar o modelo energético, a cobiça das empresas em cima do meio ambiente e as multinacionais que querem, a qualquer custo, a construção desta hidrelétrica”, afirma Josivaldo. Ele destaca que os três principais atores governamentais interessados em Belo Monte são: ANEEL, Ministério de Minas e Energia e BNDES.
O ato político também pedirá a anulação da licença prévia e do Leilão que está marcado para o dia 20 de abril. Este ato está sendo articulado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre, MAB, CIMI, COIAB, ISA, REDE BRASIL, Amigos da Terra Amazônia Brasileira, International Rivers e diversas organizações que vem apoiando essa luta de resistência contra Belo Monte.
Desde ontem, 8 de abril, a juventude do Movimento está reunida em Brasília para um encontro pelos direitos dos atingidos por barragens e por um projeto energético popular. O evento acontece no Centro Comunitário Athos Bulcão, na Universidade de Brasília (UnB).
Serviço:
O que: Caminhada contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte
Onde: Eixo Monumental – Brasília
Quando: Dia 12 de abril, às 8h da manhã
Fonte: Assessoria de Imprensa do Cimi (imprensa@cimi.org.br)
Marcadores:
biodiversidade,
Direito Ambiental,
Movimentos Sociais
Rui Barbosa e o Ladrão
Em tempos de tantas tragédias, um pouco de humor. Esta me foi enviada por uma amiga dos bons tempos de graduação (já vai longe...), a Mírian Sonoda (obrigada, Mírian!). O autor, não sei. Talvez seja anônimo ou desconhecido. Se alguém souber, me avise:
Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal.
Foi averiguar e constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono!!!...Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, diz:
- Dotô, rezumino...eu levo ou dêxo os pato???...
Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal.
Foi averiguar e constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono!!!...Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, diz:
- Dotô, rezumino...eu levo ou dêxo os pato???...
Assinar:
Postagens (Atom)