06 novembro 2011

O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã

O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã

Publicado em 11/2011

Por Bruno de Oliveira Lira

A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.

1. Introdução

Em um mundo globalizado, muitos dos problemas constitucionais a serem enfrentados já não mais se restringem aos limites geográficos de um único país. Acordos internacionais criam novos direitos e novas instâncias de jurisdição para a proteção das liberdades individuais.

Com isso, o grande problema da atualidade reside na determinação de quem dará a última palavra, ou seja, a solução final para estas questões. Marcelo NEVES (2009) aborda tal problema em sua última obra – Transconstitucionalismo. Através da idéia de cooperação e diálogo entre as ordens jurídicas envolvidas, é possível que, em um processo de aprendizado, achem-se soluções mais apropriadas para os problemas transnacionais.

Uma destas questões que vem tomando um maior vulto cotidianamente é a manifestação da religiosidade na esfera pública, seja feita pelo Estado (a utilização de símbolos religiosos em repartições públicas afeta a minha liberdade de crença?) ou pelos particulares (veda-se ou não a utilização do véu islâmico?). Em especial, os imigrantes/descendentes de islâmicos são os que mais têm sentido este problema na pele. Isto se deve ao atual estado de desconfiança que o mundo ocidental tem depositado sobre eles.

Como se pode perceber, tais questões têm um forte assento nos direitos humanos. Há uma clara contraposição entre o secularismo do Estado e a liberdade de crença e consciência dos indivíduos.

Restando demonstrada, nestas breves linhas, a relevância do tema, propõe-se neste trabalho mostrar como o transconstitucionalismo vem e pode ser utilizado para dar uma resposta a este conflito. Através dele, os limites do secularismo estatal vêm sendo desafiados e redefinidos.

Inicia-se o trabalho com uma sucinta exposição dos principais conceitos que envolvem a questão: que vem a ser o transconstitucionalismo, qual a visão moderna do secularismo e como melhor entender o Islã (será ele uma simples religião, uma cultura ou uma ideologia?). Por fim, demonstra-se como o transconstitucionalismo vem trabalhando com esta temática, através de alguns casos concretos que foram julgados pela Corte Européia de Direitos Humanos.

2.O que é o Transconstitucionalismo?

"Transconstitucionalismo" tem um significado específico para Marcelo NEVES (2009). A princípio, tal termo poderia deixar a entender que o autor pernambucano defenderia a formação de uma constituição supranacional, ou seja, uma constituição que transbordasse das fronteiras dos Estados. No entanto, segundo sua visão, o termo deve ser entendido como uma proposta de compreensão do diálogo existente entre sistemas constitucionais.

O modelo transconstitucional rompe com o dilema "monismo/pluralismo". A pluralidade de ordens jurídicas implica, na perspectiva do transconstitucionalismo, a relação complementar entre identidade e alteridade. As ordens envolvidas na solução do problema constitucional específico, no plano de sua própria autofundamentação, reconstroem continuamente sua identidade mediante o entrelaçamento transconstitucional com a(s) outra(s): a identidade é rearticulada a partir da alteridade. Daí por que, em vez da busca de uma Constituição hercúlea, o transconstitucionalismo aponta para a necessidade de enfrentamento dos problemas hidraconstitucionais mediante a articulação de observações recíprocas entre as diversas ordens jurídicas da sociedade mundial. (NEVES, 2009, p. XXV)

05 novembro 2011

A decisão do STF sobre a união estável homoafetiva: Uma concepção de democracia à luz da hermenêutica filosófica

Publicado em 10/2011 no site Jus Navigandi

por Caio Lucio Monteiro Sales

A decisão do Supremo só foi possível, no sentido em que se deu, se pensarmos no importante papel da hermenêutica filosófica, como processo interpretativo que insere o intérprete no mundo da vida, no mundo dos fatos, que faz com que o intérprete não se porte como mero espectador e que entenda aquilo que se põe à compreensão, bem como se autocompreenda.

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo demonstrar a contribuição da hermenêutica filosófica para a concretização do princípio democrático, haja vista a crise da democracia representativa. Para tanto faremos uma breve exposição sobre a evolução da hermenêutica, da tradicional à filosófica. Em seguida procuraremos realizar uma breve análise acerca do conceito de democracia e iremos tecer críticas à democracia representativa. Por fim, com base no julgamento do STF no que toca à união homoafetiva no Brasil, procuraremos relacionar a hermenêutica filosófica à manifestação do princípio democrático, notadamente em razão da importância da linguagem e do diálogo.


ABSTRACT: This article aims to demonstrate the contribution of philosophical hermeneutics to the realization of the democratic principle, given the crisis of representative democracy. For this is a brief presentation on the evolution of hermeneutics, of the traditional to the philosophical. Then try to make a brief review about the concept of democracy and we will make criticisms of representative democracy. Finally, based on judgments of the Supreme Court regarding the homoaffective union in Brazil, try to relate philosophical hermeneutics for expression of the democratic principle, especially because of the importance of language and dialogue.


PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica Filosófica – Democracia – União Homoafetiva – Linguagem


KEYWORDS: Philosophical Hermeneutics - Democracy - Homoaffective Union - Language

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Breves noções sobre Hermenêutica: 2.1. Breves apontamentos sobre a evolução da hermenêutica; 2.2. A Hermenêutica Filosófica – 3. Breves reflexões sobre uma Democracia em crise – 4. A Hermenêutica Filosófica e o STF: a recente decisão sobre a união homoafetiva e a democracia – 5. Considerações Finais – Referências

1 INTRODUÇÃO

Ver. Ouvir. Falar. Ler. Entender. Compreender. Enfim, viver. A vida nada mais é do que um emaranhado de sentimentos, sensações, descobertas, conceitos, pré-conceitos. A vida nada mais é do que uma eterna espera pelo amanhã, tendo o passado como lição ministrada. A vida nada mais é do que um estar junto, um pensar sobre, um escolher entre, enfim, um ser e estar livre. A vida nada mais é do que um constante aprender, um constante interpretar.

Quando pensamos em liberdade, estamos a pensar em ausência de amarras, ausência de limites. O único limite razoável é o alter, o nosso semelhante. Mas e quando o nosso semelhante é, na verdade, diferente? Diferenças podem existir de vários tipos. Mas e quando essa diferença os transforma em uma minoria? O que fazer em um país de regime democrático, ao menos conceitualmente, um governo da maioria, quando uma minoria vive à margem da Lei?

Estamos a nos referir aos milhares de parceiros homossexuais existentes no Brasil e que viviam de forma clandestina no que dizia respeito ao mundo jurídico, uma vez que seus direitos como pessoas humanas iguais a todas as outras não eram respeitados. O pior é que tal desrespeito partiu da própria Lei que, no caso, não reconheceu a união entre homossexuais como entidade familiar desde a edição do Código Civil de 2002.

Benefício assistencial de prestação continuada. A (des)virtude do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993, antes e depois da Lei nº 12.435/2011

Publicado em 10/2011

Alexandre Oliveira Soares

O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.


"O legislador ordinário, bem ou mal, mas cumprindo o dever de editar a lei, estabeleceu um parâmetro, que teve a virtude de dar eficácia à norma constitucional" (Maurício Corrêa, ADIN 1.232/DF)

 

A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Já no seu primeiro artigo, ela normatiza que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, constituindo política de seguridade social não contributiva que provê os mínimos sociais.

Em 07/07/2011, entrou em vigor a Lei 12.435, a qual provocou uma considerável alteração da regência normativa da assistência social no Brasil, porquanto alterou vários dispositivos e acrescentou outros à LOAS. Ilustrativamente, podem ser citadas as novas regras concernentes à abrangência dos conceitos de grupo familiar e deficiência, contidas, respectivamente, no art. 20, parágrafos §§ 1º e 2º, da Lei 8.742/1993.

Este artigo tem a finalidade de analisar o critério objetivo de determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente, fixado pelo artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, sob a perspectiva crítica de que o legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435, de 06/07/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno de tão tormentoso tema, geradora de insegurança jurídica.

O Estado do Bem-Estar Social além do regime geral e dos regimes próprios de Previdência. Benefícios especiais ou benefícios de legislação especial

Publicado em 10/2011 no site Jusnavigandi

Roberto Luis Luchi Demo

Há benefícios previdenciários especiais, criados para categorias profissionais (ex: jornalista, ferroviário etc.), demandas sociais de fatos extraordinários (ex: ditadura militar, II Guerra Mundial, hanseníase, césio 137, talidomida, hemodiálise etc.).

Sumário: 1. Prolegômenos; 2. O art. 148 da Lei 8.213/91; 2.1. Aeronauta; 2.2. Jornalista profissional; 2.3. Jogador profissional de futebol; 3. O art. 149 da Lei 8.213/91; 3.1. Ex-combatente; 3.2. Ferroviário: complementação de benefício previdenciário; 4. Art. 150 da Lei 8.213/91 e sua revogação. Aposentadoria especial/excepcional de anistiado; 5. Seringueiro: benefício de pensão mensal vitalícia do "soldado da borracha"; 6. Ex-SASSE; 7. Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT: complementação de benefício previdenciário; 8. Juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho e juízes da Justiça Eleitoral nomeados na forma do art. 119, II, e art. 120, §1º, III, da CF/88; 9. Pensões especiais; 9.1. Síndrome da Talidomida; 9.2. Hemodiálise de Caruaru; 9.3. Acidente nuclear com o césio 137 em Goiânia; 9.4. Portadores de hanseníase; 9.5. Pensões especiais de efeitos concretos; 10. Epílogo.

1. Prolegômenos

No Estado do Bem-Estar Social ou Welfare State (aqui compreendido como mobilização do aparelho de Estado a fim de viabilizar medidas orientadas diretamente ao bem-estar de sua população) brasileiro, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, a fim de garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, da CF/88), podendo ser considerada, em última análise, uma das estruturas que permite a concretização dos objetivos fundamentais da República positivados no art. 3º, da CF/88, entre os quais construir uma sociedade justa e solidária e promover o bem de todos.

A previdência social, enquanto subsistema da seguridade social que viabiliza meios de manutenção diante de algumas contingências da vida, é composta pelo regime geral de previdência social - RGPS (Lei 8.213/91) e pelos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos civis (Lei 8.112/90) e dos militares (Lei 6.880/80). Há, entretanto, os benefícios especiais a esses regimes de previdência (na legislação previdenciária do RGPS são denominados "benefícios de legislação especial" - vide, ilustrativamente, o art. 189 do Decreto 3.048/99 - RPS), que foram criados para conceder prerrogativas a algumas categorias profissionais (ex: jornalista profissional, jogador de futebol, aeronauta, juiz classista e ferroviário), bem como para atender a demandas sociais ou individuais de projeção social geradas por fatos extraordinários de repercussão nacional (ex: a ditadura militar, a Segunda Guerra Mundial, o isolamento sistemático dos portadores de hanseníase, o acidente com césio 137 em Goiânia e as deficiências físicas provocadas pelo uso do medicamento conhecido como Talidomida).

Esses benefícios especiais, que transitam entre o direito previdenciário e o direito administrativo, representam pouco na pletora de ações judiciais que pululam nos tribunais, especialmente da Justiça Federal e particularmente dos Juizados Especiais Federais. Nem por isso vamos deixá-los passar em brancas nuvens. Pelo contrário: vamos abordá-los aqui, sob a perspectiva legislativa e jurisprudencial, a fim de permitir uma visão panorâmica desses beneficios, com as linhas gerais de algumas teses e interpretações relacionadas a eles, até porque não se pode olvidar a importância histórica de muitos (ex: a pensão especial concedida pela Lei 11.520/07 aos portadores de hanseníase e a sucessiva ampliação da anistia política), polêmicas antigas (ex: sobre a lei que rege a reversão da pensão especial de ex-combatente e sobre o direito do beneficiário que possuiu complementação de aposentadoria pleitear a revisão de seu benefício previdenciário) e, finalmente, polêmicas recentes (ex: a concessão de anistia política post mortem a Carlos Lamarca em julho de 2007).

Comissão Interamericana de Direitos Humanos encerra o seu 143.º Período Ordinário de Sessões

COMUNICADO DE PRENSA - N.º 117/11
CIDH CULMINA EL 143° PERIODO ORDINARIO DE SESIONES

Washington, D.C., 4 de noviembre de 2011 - La Comisión Interamericana de Derechos Humanos celebró su 143er Período ordinario de Sesiones del 19 de octubre al 4 de noviembre de 2011. La CIDH está integrada por Dinah Shelton, Presidenta; José de Jesús Orozco Henríquez, Primer Vicepresidente; Rodrigo Escobar Gil, Segundo Vicepresidente; las Comisionadas Luz Patricia Mejía y María Silvia Guillén, y los Comisionados Felipe González y Paulo Sérgio Pinheiro. El Secretario Ejecutivo es Santiago A. Canton.

En primer lugar, la Comisión Interamericana saluda la promulgación en Uruguay, el 30 de octubre de 2011, de la ley No. 18.831, que declara imprescriptibles los crímenes cometidos durante la dictadura. En su artículo 1º, la nueva ley “restablece el pleno ejercicio de la pretensión punitiva del Estado” para los delitos comprendidos en la Ley de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado del 22 de diciembre de 1986. De esta manera, Uruguay ha avanzado de manera significativa en el cumplimiento de las recomendaciones del Informe 29/92 aprobado por la CIDH y la Sentencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH) en el caso Juan Gelman.

Asimismo, la CIDH saluda el compromiso del Estado de Perú de combatir la impunidad en casos de violaciones a derechos humanos ocurridas en tiempos de autoritarismo, expresado por el Ministro de Justicia, Francisco Eguiguren, en una audiencia pública realizada el 25 de octubre. La CIDH valora las expresiones del Ministro afirmando que la posición del Estado peruano ante los órganos del sistema interamericano está orientada por el cumplimiento de sus resoluciones y por un compromiso ético y moral con la defensa de los derechos humanos.

Durante las sesiones se recibió información sobre esfuerzos realizados por los Estados para cumplir con sus obligaciones internacionales. En este sentido, la CIDH saluda la decisión de la Fiscalía de la Nación de Perú de reabrir la investigación del caso Maria Mamerita Mestanza Chavez. Esta decisión fue informada a la CIDH en una reunión de trabajo de seguimiento de un Informe de Solución Amistosa, en el cual el Estado se había comprometido a individualizar y sancionar debidamente a los responsables de las esterilizaciones forzadas a las que se sometió a más de 2.000 mujeres durante el gobierno de Alberto Fujimori.

Asimismo, en relación con Colombia, la Comisión saluda la adopción del Decreto 3375 como un avance en la protección de los derechos de las mujeres, ya que enfatiza la importancia de un enfoque diferencial que tome en cuenta las especificidades de edad, etnia, género, discapacidad, orientación sexual y procedencia urbana y rural a los efectos de recomendar y adoptar medidas de protección.

En la audiencia relativa a la situación del Poder Judicial en Haití, los representantes del Gobierno presentaron el nuevo programa del Ministerio de Justicia y de Seguridad Pública, el cual tendría como objetivo, entre otros, el fortalecimiento de la Escuela Nacional de la Magistratura, evitar la detención preventiva prolongada, y el establecimiento de mecanismos que permitan mejorar el acceso a la justicia. La CIDH espera que el programa presentado sea efectivamente implementado.

La Comisión saluda especialmente la presencia de María da Penha en la audiencia “Obstáculos para la Efectiva Implementación de la Ley María da Penha en Brasil”. Esta ley, aprobada en Brasil en 2006, prevé sanciones penales para actos de violencia doméstica y familiar contra las mujeres, promueve programas de rehabilitación para los agresores y crea cuerpos policiales y tribunales especializados. La ley, en parte, fue consecuencia del caso tramitado por la CIDH y que permitió importantes cambios en la legislación y las políticas públicas de Brasil.

Por otra parte, durante las audiencias la CIDH continuó recibiendo con preocupación información respecto de la especial situación de riesgo de las mujeres afrodescendientes, quienes han sufrido históricamente una triple discriminación en base a su género, pobreza y raza.

Asimismo, la Comisión recibió información sobre graves violaciones a los derechos de los niños, niñas y adolescentes en la región. En especial, la CIDH manifiesta su preocupación ante la información recibida en la audiencia sobre justicia penal juvenil acerca de medidas regresivas por parte de diversos Estados que han adoptado o pretenden adoptar leyes enfocadas a disminuir de 18 a 16 años la edad máxima de responsabilidad ante el sistema de justicia juvenil o a aumentar la duración de las sanciones privativas de la libertad aplicadas a niños, niñas y adolescentes procesados por infringir las leyes penales.

Adicionalmente, se recibió información sobre la situación de defensoras y defensores de derechos humanos en la región y los obstáculos que continúan enfrentando en el ejercicio de su labor de promoción y protección de los derechos humanos. Además de las amenazas, hostigamientos y ataques contra su vida e integridad, la Comisión recibió información sobre un incremento del uso de procesos penales en su contra, con acusaciones de rebelión, terrorismo, sedición y conspiración, entre otros.

La CIDH manifiesta su profunda preocupación sobre la grave situación de seguridad que atraviesa la región mesoamericana. Los altos índices de homicidios están entre los más elevados del mundo, y la mayoría de los casos se encuentra en la absoluta impunidad. Preocupa especialmente a la CIDH la situación del Bajo Agúan, en Honduras, donde entre septiembre de 2009 y octubre de 2011, habrían sido asesinadas 42 personas afiliadas a organizaciones campesinas, asi como un periodista y su pareja, en el contexto de un conflicto agrario. En una audiencia sobre esta situación, se recibió información sobre la criminalización de la lucha campesina y la militarización de la zona, lo que habría puesto a los campesinos y a defensores y defensoras de derechos humanos en la zona del Bajo Aguán en una situación de alto riesgo.

La Comisión expresa su preocupación por la participación de las fuerzas armadas en las tareas de seguridad ciudadana. La Comisión reitera que los Estados tienen el deber de adoptar e implementar políticas públicas integrales de prevención y disuasión y deben focalizarse en la creación y consolidación de una institucionalidad estatal que proporcione respuestas eficaces y eficientes a las demandas de una sociedad democrática.

Este comunicado tiene un anexo, que estará disponible en la página Web de la CIDH.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Clique aqui para acessar este comunicado de imprensa no site da CIDH/OEA

Comissão Interamericana de Direitos Humanos deplora represálias contra pessoas que recorrem à Comissão

COMUNICADO DE PRENSA No. 116/11


CIDH DEPLORA REPRESALIAS CONTRA PERSONAS QUE ACUDEN A LA COMISIÓN

Washington, D.C., 4 de noviembre de 2011 - La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) expresa su más profunda preocupación ante las amenazas, represalias y acciones de descrédito de que son objeto algunas de las personas que acuden a las audiencias y reuniones de trabajo de la CIDH, tanto por parte de particulares como, en algunos casos, de altas autoridades estatales.

Específicamente, la CIDH recibió información según la cual, con posterioridad de la audiencia sobre la “Situación del Derecho a la Libertad de Expresión en Ecuador”, celebrada el 25 de octubre de 2011, el Estado ecuatoriano emitió cadenas por radio y televisión claramente descalificatorias en contra de la organización peticionaria Fundamedios, su director, y los demás participantes en la audiencia. Debido a la gravedad de estos hechos, la Comisión solicitó información al Estado.

Igualmente, la CIDH ha tomado conocimiento de las declaraciones proferidas por altas autoridades de Gobierno de República Dominicana contra una de las solicitantes de la audiencia sobre respuesta judicial en casos de desnacionalizacion en ese país. Las autoridades la acusaron de haber solicitado la audiencia con el objeto de realizar un “espectáculo” y obtener un beneficio propio, y la emplazaron a entregar información ante los tribunales sobre los casos que presentaría en la audiencia de la CIDH. La Comisión también solicitó información al Estado sobre estos hechos.

Adicionalmente, la CIDH recibió con preocupación información de que personas que planificaban viajar para participar en las audiencias habrían decidido no hacerlo por temor a sufrir represalias, tras recibir amenazas en ese sentido. Esto habría sucedido en el caso de una persona de la Comunidad Garífuna beneficiaria de medidas cautelares, y un grupo de personas del Bajo Aguán, ambos de Honduras.

La Comisión considera absolutamente inaceptable cualquier tipo de acción que emprenda un Estado motivada por la participación o el accionar de personas u organizaciones ante los órganos del sistema interamericano, en ejercicio de sus derechos convencionales. La Comisión Interamericana condena estos hechos, y les recuerda a los Estados el artículo 63 del Reglamento , que establece que éstos deben “otorgar las garantías pertinentes a todas las personas que concurran a una audiencia o que durante ella suministren a la Comisión informaciones, testimonios o pruebas de cualquier carácter” y no pueden “enjuiciar a los testigos ni a los peritos, ni ejercer represalias contra ellos o sus familiares, a causa de sus declaraciones o dictámenes rendidos ante la Comisión”.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos cria unidade para os direitos dos gays, lésbicas, transexuais, bisexuais e intersexo

COMUNICADO DE PRENSA N.º 115/11

CIDH CREA UNIDAD PARA LOS DERECHOS DE LAS LESBIANAS, LOS GAYS Y LAS PERSONAS TRANS, BISEXUALES E INTERSEXO

Washington, D.C., 3 de noviembre de 2011 – Durante el 143º Período de Sesiones, La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) decidió crear una Unidad para los derechos de las lesbianas, los gays y las personas trans, bisexuales e intersexo, a fin de aumentar su capacidad de proteger sus derechos.

En los últimos años la CIDH ha dado un especial seguimiento a la situación de los derechos de las personas LGTBI principalmente mediante medidas cautelares, audiencias, visitas a los países y actividades de promoción. La Comisión ha buscado proteger y promover sus derechos y ha constatado las graves violaciones que muchas de estas personas enfrentan en su vida diaria.

La Comisión ha comprobado la grave discriminación de hecho y de derecho que enfrentan las personas LGTBI en los países de la región. Entre otras violaciones, la CIDH ha recibido información sobre asesinatos, violaciones y amenazas de la cual son víctimas. Adicionalmente, las personas LGTBI enfrentan importantes barreras de acceso a la salud, el empleo, la justicia y la participación política.

La nueva Unidad es parte del enfoque integral adoptado por la CIDH a través de su Plan Estratégico, que promueve el desarrollo armónico de todas sus áreas de trabajo con base en la interdependencia e indivisibilidad de todos los derechos humanos, y la necesidad de proteger los derechos de todas las personas y grupos históricamente sometidas a discriminación.

El próximo año la Comisión evaluará el trabajo de la Unidad y la existencia de recursos suficientes que permitan la sustentabilidad de sus esfuerzos y el funcionamiento balanceado del Plan Estratégico y decidirá sobre la creación de una Relatoría sobre los derechos de las personas LGTBI.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Clique aqui para acessar este comunicado no site da CIDH/OEA

04 novembro 2011

Satuário dos Pajés - Nota da ABA

Santuário dos Pajés (Brasília-DF)

Nota da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Diante dos acontecimentos repercutidos na sociedade brasiliense e na imprensa nacional sobre a invasão da terra indígena Bananal ou Santuário dos Pajés, localizada no Plano Piloto da Capital Federal, o que tem acarretado na destruição do cerrado e em violência física contra indígenas e seus simpatizantes, a Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público alertar para a urgência da identificação, delimitação, demarcação e proteção da área, e prestar os seguintes esclarecimentos:


1. Por solicitação da FUNAI, a ABA indicou dois experientes antropólogos para a elaboração do laudo antropológico sobre a área, cujos nomes foram previamente referendados por lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés, onde vivem famílias Fulni-ô, Kariri Xocó e Tuxá, oriundas do Nordeste do país. São eles: Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira (coordenador) e Prof. Dr. Levi Marques Pereira (colaborador), ambos docentes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sediada em Mato Grosso do Sul, onde atuam nos programas de pós-graduação em Antropologia e História, tendo participado da produção de diversos laudos administrativos e judiciais sobre terras indígenas naquele estado, todos aprovados pelo órgão indigenista oficial.

2. O estudo intitulado Laudo antropológico referente à diligência técnica realizada em parte da área da antiga Fazenda Bananal, também conhecida como Santuário dos Pajés, localizada na cidade Brasília, Distrito Federal, Brasil , concluído sob a coordenação do antropólogo Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, foi entregue no início de setembro de 2011 a servidores da FUNAI em Brasília, a antropólogos do Ministério Público Federal (MPF) e a lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés. Mais recentemente, no dia 13/10/2011, foi entregue uma nota complementar com medições da terra indígena à Presidência da FUNAI, MPF e lideranças do Santuário dos Pajés.

3. O Laudo concluído atesta de maneira clara, objetiva e consistente que se trata de terra tradicionalmente ocupada por comunidade indígena, cuja extensão é de, pelo menos, 50,91 hectares. Atesta que a ocupação indígena no Santuário dos Pajés remonta a fins da década de 1950, quando ali chegaram indígenas da etnia Fulni-ô, provenientes de Águas Belas, Pernambuco, e iniciaram o processo de ocupação da área. Posteriormente, a partir da década de 1970, famílias Tuxá e Fulni-ô estabeleceram moradia permanente no lugar e ali passaram a constituir uma comunidade multiétnica, com fortes vínculos de tradicionalidade com a terra e participantes de uma complexa rede de relações sociais. Mais tarde somaram-se a elas famílias Kariri Xocó. Um Processo da FUNAI no qual constavam importantes documentos para o esclarecimento dos fatos, inclusive procedimentos oficiais para a regularização da área, sob Nº 1.607/1996, desapareceu de dentro do próprio órgão indigenista.

Trailler do longa "Sagrada Terra Especulada, a luta contra o Setor Noroeste"
vencedor do 44.º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

4. Nos últimos anos, parte da área tem sofrido impactos negativos diretos pelas obras do Projeto Imobiliário Setor Noroeste , sob a responsabilidade da empresa TERRACAP, cujo licenciamento ambiental ocorreu sem o necessário estudo do componente indígena local. Além disso, tem sido registrada a destruição da área de preservação ambiental e o uso da violência física contra membros das famílias indígenas e seus apoiadores, bem como prejuízos às suas moradias e demais benfeitorias, conforme divulgado pela imprensa nacional.

5. É urgente que a FUNAI constitua um Grupo de Trabalho para proceder aos estudos necessários à identificação, delimitação e demarcação da terra indígena, em conformidade com a lei. Isso é necessário que a Justiça faça jus ao próprio nome e proíba a continuidade das obras, solicitando a retirada das construtoras da área e apurando as violações aos direitos humanos, indígenas e ambientais que têm sido amplamente divulgadas nos meios de comunicação.

6. A morosidade da FUNAI em tomar as providências para assegurar os direitos territoriais, inclusive no que se refere à entrega formal do laudo à Justiça, tem aumentado a situação de vulnerabilidade e causado grandes prejuízos àquela comunidade indígena e à conservação ambiental do lugar. Tal postura favorece os setores ligados à especulação imobiliária em Brasília e seus aliados políticos, inclusive pessoas ligadas a conhecidos esquemas de corrupção no Distrito Federal e segmentos da impressa a elas vinculados, os quais seguidamente distorcem e manipulam os fatos a favor de seus patrocinadores.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

João Pacheco de Oliveira

Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/ABA

Planos de Saúde e Estatuto do Idoso

Planos de Saúde e Estatuto do Idoso: reajustes por mudança de faixa etária

Luciano Correia Bueno Brandão

O Estatuto do Idoso, por ser norma de grande abrangência e importância social, incide seus efeitos e regulamentação mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua edição.

O sistema de reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária segue uma lógica simples: pessoas dentro de uma determinada faixa etária mais jovem têm uma probabilidade de apresentar problemas de saúde menor do que aquelas dentro de uma faixa etária composta por indivíduos mais idosos.

Assim, quanto mais jovem a pessoa – e portanto menos propensa a necessitar de serviços médicos especializados com frequência -, menor o valor das mensalidades dos planos.

Em sentido contrário, quando mais idosa a pessoa, os valores aumentam paulatinamente como forma de remunerar os custos com despesas médicas que, com o avançar da idade, tendem a se tornar mais caras e corriqueiras.

Nesse sentido, o Conselho Superior de Saúde (CONSU) havia estabelecido originalmente, por meio da Resolução nº 06/98, que as operadoras de planos e de seguro saúde poderiam aplicar reajustes dentro de faixas etárias compreendidas entre os 17 e os 70 anos de idade.

Assim, era muito comum que os contratos dos planos de saúde previssem reajustes expressivos de acordo com a mudança de faixa etária, que em alguns casos atingem mais de 100%.

Ocorre que foi editada em 2003 a Lei nº 10.741, também conhecida como Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no ano seguinte, "(...) destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".

O novo faroeste caboclo do Cerrado

Santuário dos Pajés

02.11.2011
Por Thiago Foresti

Índios funi-ô caminham por uma clareira no Santuário dos Pajés,
aberta pela construtora Emplavi
Foto: Thiago Foresti
O ambiente climatizado e formal do Prédio da Justiça Federal em Brasília não é exatamente o lugar onde os antropólogos se sentem mais à vontade. Pelo menos é o que as mãos levemente trêmulas e a voz às vezes vacilante de Jorge Eremites demonstram. Ele está diante da juíza Clara Mota dos Santos, cuja fala contundente e precisa contrasta com seu rosto jovem. Apesar de o antropólogo vestir terno preto, deixa transparecer adereços indígenas nos pulsos, pescoço e orelhas. Nas mãos carrega anotações e diários de campo, tudo escrito à caneta.

Ele está cercado de advogados de empreiteiras e representantes da Fundação Nacional do Índio, a Funai. A data: sexta-feira, 27 de outubro. Todos prestam atenção nas perguntas da juíza, que, de toga e em frente a um crucifixo gigante pendurado na parede, colhe o depoimento.

“Porque esses índios não podem realizar esses rituais em outro lugar?”, pergunta a juíza. “Excelentíssima, derrubar árvores sagradas para eles representa algo como pisar em crucifixos para nossa cultura”, responde o antropólogo.Jorge Eremites, o depoente, é responsável por um laudo bastante controverso e combatido, no qual atesta que os 50 hectares do último quinhão de cerrado nativo do Plano Piloto do Distrito Federal é na verdade uma terra indígena, o Santuário dos Pajés.A audiência foi resultado dos crescentes protestos de estudantes no noroeste do Plano Piloto, no Distrito Federal (DF). A região é hoje palco de uma das maiores e mais caras disputas indigenistas do país, envolvendo de um lado a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e do outro o índio Santixiê, que representa uma tribo com 16 indígenas da etnia funi-ô tapuia.

02 novembro 2011

Erramos feio: O Chiquinho livreiro não nos deixou!

Caros leitores.
É com imensa satisfação que anunciamos aqui que erramos feio ao divulgar o falecimento do nosso querido CHIQUINHO, o livreiro. Na verdade, o anúncio foi fruto de uma grande confusão e da pressa em rendermos homenagem à sua pessoa.

01 novembro 2011

OIT divulga relatório sobre trabalho escravo rural

Negro, nordestino, 30 anos: perfil do trabalhador em regime forçado no Brasil

OIT divulga relatório sobre trabalho escravo rural, "a mais clara antítese do trabalho decente"

Vitor Nuzzi, Rede Brasil Atual

São Paulo – Eles têm em média 32 anos, mas alguns aparentam "idade bem superior à que tinham em decorrência do trabalho duro e extenuante no campo", aponta relatório divulgado nesta terça-feira (25) pelo escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho escravo rural.

Desde 1995, mais de 40 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à escravidão. "Invariavelmente sua aparência nas diferentes fazendas era semelhante: roupas e calçados rotos, mãos calejadas, pele queimada do sol, dentes não cuidados", diz o relatório a respeito dos trabalhadores entrevistados. "O trabalho forçado constitui a mais clara antítese do trabalho decente”, afirma a diretora do escritório, Laís Abramo.

Segundo a pesquisa, 53% dos trabalhadores tinham menos de 30 anos, o que é considerado compreensível em razão de o trabalho exigir uso de força física. Mesmo assim, trabalhadores com 50 anos ou mais correspondiam a 7,4%, dado considerado surpreendente pela OIT, "tendo em vista se tratar de trabalho exaurido e pesado".

O levantamento detecta o que se chamou de outra face perversa da exploração: o trabalho infantil. "Praticamente todos os entrevistados na pesquisa de campo (92,6%) iniciaram sua vida profissional antes dos 16 anos. A idade média em que começaram a trabalhar é de 11,4 anos, sendo que aproximadamente 40% iniciaram antes desta idade", aponta a pesquisa. Quase 70% trabalhavam no âmbito familiar, enquanto os demais "já trabalhavam para um empregador, juntamente com a família (10%) ou diretamente para um patrão (20,6%)".

30 outubro 2011

Nesta data, em 1902, nasceu Carlos Drummond de Andrade


Nasceu em 31 de outubro de 1902: Carlos Drummond de Andrade


Resíduo

(...) Pois de tudo fica um pouco.
Fica um pouco de teu queixo
no queixo de tua filha.
De teu áspero silêncio
um pouco ficou, um pouco
nos muros zangados,
nas folhas, mudas, que sobem.

Ficou um pouco de tudo
no pires de porcelana,
dragão partido, flor branca,
ficou um pouco
de ruga na vossa testa,
retrato.

(...) E de tudo fica um pouco.
Oh abre os vidros de loção
e abafa
o insuportável mau cheiro da memória.


27 outubro 2011

Wikileaks: William Waack, da Globo, é citado três vezes como informante dos EUA

por Jorge Lourenço, do Jornal do Brasil

O jornalista William Waack, da Rede Globo, se tornou um dos assuntos mais discutidos no Twitter nesta quinta-feira graças a supostos documentos da Wikileaks que o apontariam como informante do governo americano. Apesar de vagas e desencontradas, algumas informações são verdadeiras. O Informe JB entrou em contato com a jornalista Natalia Viana, responsável pela Wikileaks no Brasil, que confirmou a história. Waack é citado não apenas uma, mas três vezes como informante da Casa Branca. Dois dos documentos que o citam são considerados "confidenciais".

Consulta sobre as eleições

Um dos arquivos é sobre a visita de um porta-aviões aos Estados Unidos em maio de 2008. Na ocasião, a Embaixada Americana classificou como positiva a repercussão na mídia do evento, citando William Waack diretamente por ter ajudado a mostrar o lado positivo das relações do Brasil com os Estados Unidos em reportagens para o jornal "O Globo". Os outros dois documentos são sobre informações repassadas por Waack a representantes americanos sobre as eleições presidenciais do ano passado.

William Waack passou informações aos EUA sobre as eleições de 2010

Dilma incoerente

O jornalista da Rede Globo reportou aos americanos em fevereiro de 2010 que um fórum econômico em São Paulo deixou as seguintes impressões sobre os possíveis candidatos à presidência: Ciro Gomes era o mais preparado, Serra era "claramente competente" e Dilma era... incoerente.

Bola fora

Em agosto de 2009, novamente Waack manteve contatos com funcionários americanos, mas passou uma informação errada. Ele apontou que Serra e Aécio Neves já haviam selado a paz para uma candidatura a presidente e vice, respectivamente, no ano seguinte. A profecia, como todos sabem, não se confirmou. Aécio tentou encabeçar a candidatura tucana à presidência, mas acabou tentando o Senado por Minas Gerais.

Clique aqui para acessar esta matéria no site do Jornal do Brasil

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.


A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.


Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.


Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.



Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.


Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.


Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

(Clique aqui para a matéria acima no site do STF)

Para Procuradoria-Geral da República, exame da OAB é constitucional

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, que discute a constitucionalidade do exame da OAB, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso, ao entender constitucional o artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele frisou que o efetivo exercício da profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais. “Restrições são possíveis, uma vez que sejam razoáveis”, ressaltou.

Gurgel destacou alguns pontos do trabalho sobre a matéria do advogado e professor Luís Roberto Barroso anexo ao memorial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntado aos autos. De acordo com ele, a liberdade profissional prevista pelo artigo 5º, inciso XIII, assegura aos indivíduos a possibilidade de escolher livremente as profissões que desejem vir a exercer e, quando for o caso, de se empenharem na busca da formação correspondente. Assim, salientou que o princípio da liberdade profissional deve ser interpretado em conjunto com o artigo 22, inciso XVI, da Constituição.


“A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, ressaltou. De acordo com o procurador-geral, “no caso da advocacia, diante da essencialidade da atividade do advogado para a própria prestação jurisdicional, parece muito consistente a opção do Poder Legislativo no sentido de estabelecer a aprovação do exame de ordem como condição para o exercício profissional”.

Ele destacou que a aplicação de uma prova pode ser considerada uma medida adequada para apurar a qualificação profissional exigida para o exercício de determinada atividade. “O exame de Ordem constitui, portanto, medida claramente adequada para garantir a qualificação do profissional e proteger os direitos de terceiro”, disse.

Conforme a PGR, o exame da Ordem não restringe de forma permanente a liberdade de profissão e limita-se a exigir que o bacharel se prepare de forma adequada para obter resultados que são meramente intermediários em prova impessoal organizada sempre sob o mesmo padrão e com periodicidade constante.

O procurador-geral também considerou importante assinalar a convicção da PGR de que a instituição do exame questionado “constituiu inegável avanço no sentido do substancioso aprimoramento, não apenas da advocacia, mas do nosso sistema de Justiça como um todo, imperativo dos tempos em que vivemos, da massificação do ensino jurídico entre outros aspectos”. Para Roberto Gurgel, seria lamentável retirar do cenário jurídico brasileiro “novidade tão imensamente alvissareira que foi o exame de Ordem”.

(clique aqui para acessar a matéria acima no site do STF)

25 outubro 2011

Avisos: Discentes: Pré-seleção para intercâmbio internacional

A Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CAI) da Universidade Federal de Goiás (UFG) faz saber que foram reabertas as inscrições para pré-seleção de 5 estudantes de graduação desta Universidade, para intercâmbio em universidade membro da AUGM no primeiro semestre de 2012, em conformidade com a Resolução CEPEC 828 e com o Regulamento do Programa Escala Estudantil AUGM disponível em:


A Coordenadoria informa também que os estudantes dos campus de Catalão e Jataí têm apresentado candidaturas para mobilidade internacional com grande êxito.

20 outubro 2011

Brasil precisa respeitar diversidade sexual e lutar contra homofobia, diz ministra dos Direitos Humanos

Agência Brasil

Brasília – A ministra-chefe da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse hoje (9) que o Brasil precisa acabar com a discriminação sexual. A declaração foi dada no lançamento da 2ª Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), evento que ela classificou com um espaço de participação dos grupos LGBT no diálogo com o governo federal.

"Queremos que o governo ajude a lutar contra a homofobia. Cada ser humano é de um jeito e nosso país tem diversidade, lutamos para que o Brasil reconheça e aceite a diversidade no âmbito da sexualidade", disse a ministra.

A conferência será realizada de 15 a 18 de dezembro, em Brasília, com o tema "Por um País Livre da Pobreza e da Discriminação: Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Ttransexuais”.

Segundo Maria do Rosário, a segunda conferência fecha um ciclo que está sendo realizado pela militância brasileira. "Devemos ressaltar que, assim como a 1ª Conferência, realizada no governo Lula, essa segunda acarretará uma maior união entre o governo e a sociedade LGBT para agir em favor da diversidade sexual", concluiu.

O lançamento da 2ª Conferência Nacional LGBT contou com a presença do coordenador da Frente Parlamentar LGBT, o deputado federal Jean Wyllys (P-SOL-RJ), do presidente do Conselho Nacional LGBT e secretário executivo da Secretaria de Direitos Humanos, Ramaís de Castro Silveira, do vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque Faria.

Clique aqui para acessar a matéria

19 outubro 2011

Multiculturalismo, diversidade cultural e diálogo intercultural



Coordenadores:
Professor Doutor Fausto de Quadros, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador Académico do Centro de Excelência Jean Monnet da Universidade de Lisboa, e Professora Doutora Luísa Leal de Faria, Vice-Reitora da Universidade Católica de Lisboa e Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas da mesma Universidade


Conteúdos:

A conciliação necessária entre diversidade cultural e identidade nacional

Instrumentos culturais para a construção das identidades: as tradições inventadas

O papel do diálogo inter-religioso na construção europeia

A protecção da diversidade cultural pelo Direito Internacional Público e pelo Direito Europeu

A protecção das minorias pelo Direito Internacional Público e pelo Direito Europeu

O multiculturalismo no mundo contemporâneo

O papel da cultura no passado da Europa (na história da identidade europeia)

O papel da Cultura no futuro da construção europeia e da sua relação com outros espaços - Mesa Redonda



Duração:
25 de Outubro de 2011 (um dia), no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa


Destinatários preferenciais:
Docentes nacionais e estrangeiros, estudantes nacionais e estrangeiros da licenciatura, da pós-graduação, do mestrado ou do doutoramento, investigadores nacionais e estrangeiros, deputados, diplomatas nacionais e estrangeiros, autoridades administrativas e funcionários públicos da administração central e autárquica, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e advogados-estagiários, jornalistas e outros interessados na comunicação social, público em geral, especialmente pessoas ou instituições ligada à cultura.


Entrada livre mas sujeita a prévia inscrição até 24 de Outubro no Secretariado do Centro de Excelência ou através da ficha de inscrição online.

Clique aqui para acessar a matéria

18 outubro 2011

Canto de regresso à pátria - Oswald de Andrade

Oswald de Andrade

Canto de regresso à pátria -

Minha terra tem palmares
Onde gorjeia o mar
Os passarinhos daqui
Não cantam como os de lá
Minha terra tem mais rosas
E quase que mais amores
Minha terra tem mais ouro
Minha terra tem mais terra
Ouro terra amor e rosas
Eu quero tudo de lá
Não permita Deus que eu morra
Sem que volte para lá
Não permita Deus que eu morra
Sem que volte pra São Paulo
Sem que veja a Rua 15
E o progresso de São Paulo.


(in Poesias Reunidas. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1971.)


Clique aqui para acessar a matéria no site

UnB abre inscrições para Mestrado e Doutorado em Bioética

O Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB) abre inscrições para a seleção ao Mestrado e Doutorado em Bioética (Primeiro período letivo de 2012).

De acordo com o Edital 01/2012, são oferecidas 14 vagas para o Mestrado (sendo duas para estrangeiros) e oito vagas para o Doutorado (duas para estrangeiros).

O período de inscrições vai de 21 a 26 de novembro, na Secretaria de Coordenação de Pós-Graduação em Bioética, Campus Darcy Ribeiro, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, CEP:70904-970, Brasília - DF.

Informações sobre o Programa e/ou Cursos podem ser obtidas nos seguintes sites:
www.unb.br/fs/ppgbioetica e
http://www.bioetica.catedraunesco.unb.br/