Na sequência da polêmica gerada em torno do novo Plano Nacional de Direitos Humanos, a matéria abaixo, do Jornal do Brasil, destaca a reação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que classifica como covarde posição contrária à abertura dos arquivos do regime militar.
OAB reage a Jobim e afirma que país não pode se acovardar
30 dezembro 2009
PNDH-3: Ministro Jobim manifesta-se contrário às investigações dos crimes da ditadura militar
A matéria abaixo informa sobre a reação do ministro da Defesa Nelson Jobim que qualificou como "revanchista" o recém aprovado Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH). O ministro critica a previsão de se reformar a Lei da Anistia para que sejam investigados os crimes contra os direitos humanos praticados pelos agentes da repressão politica durante a ditadura militar de 1964.
Veja aqui o PNDH-3 (em PDF)
Veja aqui o Decreto que instituiu o PNDH-3
Veja aqui o PNDH-3 (em PDF)
Veja aqui o Decreto que instituiu o PNDH-3
Lei institui Política Nacional de Mudanças Climáticas
Entra em vigor a LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, através da qual o governo brasileiro pretende garantir a meta de redução das emissões dos gases responsáveis pelo aquecimento global. A matéria abaixo informa que ao sancionar a nova Lei o Presidente Lula vetou, entre outros, a previsão de abandono paulatino do uso de combustíveis fósseis e a proibição à possibilidade de contingenciamento de recursos destinados aos esforços contra o efeito estufa.
Veja aqui a Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas
Veja aqui a Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas
29 dezembro 2009
Cadastro Nacional Biométrico: Polícia Federal aguarda regulamentação
A matéria abaixo dá conta de que a Polícia Federal aguarda a edição de decreto regulamentando a implementação da Lei 9454, de 7 de abril de 1997, que instituiu o número único do Registro de Identidade Civil. Mas o número único do RIC, que tem por base a identificação biométrica do indivíduo através de avançados recursos tecnológicos, é visto também com preocupação e cautela por parte de determinados seteres, que temem a institucionalização da violação da privacidade e do controle do indivíduo pelo Estado e pelas grandes corporações econômico-financeiras.
Veja aqui a Lei que institui o novo Registro de Identidade Civil (RIC)
Veja aqui a Lei que institui o novo Registro de Identidade Civil (RIC)
1.º Casamento homossexual ocorre na Argentina
A matéria abaixo divulga a realização do primeiro casamento entre homossexuais de que se tem notícia na América Latina. O ato, realizado na Terra do Fogo, Argentina, foi autorizado pelo poder Executivo local a partir de uma interpretação de base constitucional, embora seja vedado pelo Código Civil daquele país.
No Brasil o tema é objeto de Projeto de Lei de autoria do dep. José Genoíno (PT-SP). O Projeto de Lei 4914/2009 visa alterar o Código Civil para aplicar dispositivos deste à união estável homoafetiva relativamente à união estável entre homem e mulher, "com exceção do artigo que trata sobre a conversão em casamento".
Marcadores:
Casamento gay,
Diversidade sexual,
Notícia,
União homoafetiva
Prisão de casal homossexual no Malaui.
Na matéria abaixo a Reuters informa sobre a prisão de um casal homossexual pela polícia do Malaui. A autoridade policial teria considerado a cerimônia de casamento uma "indecência pública".O Malaui é um dos diversos países africanos onde as relações homoafetivas são criminalizadas.

Casal gay pode ser preso por indecência
Casal gay pode ser preso por indecência
Marcadores:
Casamento gay,
Diversidade sexual,
Notícia,
União homoafetiva
23 dezembro 2009
19 dezembro 2009
A ONU e o acordo climático
No artigo abaixo, reporter da Reuters analisa a papel da ONU na obtenção de um acordo entre os países visando a redução dos gases responsáveis pelo aquecimento global.
Funasa nega assistência a indígenas expulsos e desabrigados
No artigo abaixo o vice-Presidente do Cimi faz uma crítica à posição do Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que em declaração à imprensa teria negado a obrigação do órgão em prestar atendimento de saúde às comunidades indígenas acampadas e em situação de conflito pela posse da terra com fazendeiros no Mato Grosso do Sul.
O filme abaixo ilustra a situação de boa parte das comunidades indígenas Guarani-Kaiowá naquele estado, que independentemente de qualquer coisa estão a necessitar de atenção na área da saúde:
O filme abaixo ilustra a situação de boa parte das comunidades indígenas Guarani-Kaiowá naquele estado, que independentemente de qualquer coisa estão a necessitar de atenção na área da saúde:
18 dezembro 2009
UFPE promove nova etapa do curso de licenciatura intercultural indígena
No texto abaixo noticiamos a nossa participação na última etapa do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena que vem sendo promovido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no Campus Agreste, na cidade de Caruaru.
17 dezembro 2009
Ativismo judicial mobiliza justiça e sociedade
No artigo abaixo, originalmente publicado no site do Conjur, o prof. Luis Roberto Barroso desenvolve uma análise sobre a polêmica questão do ativismo judicial.
Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ, doutor e livre-docente pela mesma universidade, e mestre em Direito pela Universidade de Yale.
Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ, doutor e livre-docente pela mesma universidade, e mestre em Direito pela Universidade de Yale.
16 dezembro 2009
Dilema da ação política
Neste artigo o prof. Cristiano Paixão faz uma análise crítica dos fatos relativos ao escândalo envolvendo o governador do DF e diversos políticos revelados na Operação Caixa de Pandora, e aos atos de agressão e repressão ao movimento estudantil que tem se destacado na mobilização pela ética na política do Distrito Federal.
Cristiano Paixão é professor da Faculdade de Direito da UnB, membro da Coordenação do Observatório da Constituição e da Democracia (Observatório C&D), integrante dos grupos de pesquisa “Direito achado na rua” e “Sociedade, tempo e direito”, e procurador do Ministério Público do Trabalho em Brasília - DF.10 dezembro 2009
Último sobrevivende de povo indígena é alvo de perseguição
Atualmente existem na amazônia brasileira cerca de sessenta grupos indígenas sem qualquer contato com a sociedade nacional brasileira. São os chamados grupos "isolados", dos quais as únicas notícias existentes são muitas vezes os avistamentos esporádicos por membros da sociedade regional. Encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade dado o avanço contínuo das fronteiras econômicas (fazendas de gado, garimpo, projetos de lavra e mineração, empreendimentos hidrelétricos, estradas, etc.) que a cada dia se expandem em direção às suas terras. De um desses grupos, em Rondônia, restou apenas um único sobrevivente, o chamado "índio do buraco" em referência aos buracos que cava e onde costuma se esconder a fim de evitar o contato com estranhos (ou seja, os representantes da nossa sociedade). A matéria abaixo, disponibilizada por Altino Machado no Blog da Amazônia, trata da denúncia feita pela ONG inclesa Survival International, de que este último sobrevivente estaria sofrendo ataques armados por parte de pistoleiros e fazendeiros da região.
"A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais: Origem, Conteúdo e Mecanismos de Supervisão e Aplicação"
A CONVENÇÃO 169 DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS: ORIGEM,
CONTEÚDO E MECANISMOS DE SUPERVISÃO E APLICAÇÃO
The ILO Indigenous and Tribal Peoples Convention, 1989 (n.º 169): origin, content and mechanisms for oversight and enforcement.
Rosane Freire Lacerda
Resumo
Há vinte anos a Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
adotava a Convenção 109 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, texto incorporado pelo sistema jurídico brasileiro cinco anos atrás. Apesar de sua importância, a Convenção é ainda bastante desconhecida no país. Um desconhecimento não apenas sobre o seu conteúdo, mas também sobre os mecanismos destinados à sua supervisão e aplicação. O presente artigo visa oferecer uma pequena contribuição ao suprimento de tais lacunas. Num primeiro momento são abordados alguns aspectos relativos à própria OIT – suas origens, configuração e envolvimento com a temática indígena, sobretudo a partir da Convenção 107. Num segundo momento passa-se a tratar especificamente da Convenção 169, enfocando-se o seu conteúdo e os mecanismos existentes para a supervisão e controle
de sua aplicação pelos Países. Na última parte do trabalho, é abordada a situação da Convenção em relação ao Brasil, especialmente no tocante aos trâmites percorridos para a sua aprovação, e o seu significado em face dos direitos indígenas reconhecidos no plano da Constituição Federal de 1988.
__________________________________
Palavras-chave
Direitos indígenas no Brasil – Direito Internacional dos Povos indígenas – Convenção 169 da
OIT – Mecanismos de supervisão e implementação
___________________________________
Abstract
Twenty years ago the General Conference of the International Labor Organization (ILO) adopted the Convention 109 on Indigenous and Tribal Peoples in Independent Countries, text incorporated by Brazilian legal system five years ago. Despite its importance, the Convention is still quite unknown in the country. Ignorance not only on it’s content, but also on the mechanisms for their supervision and enforcement. This article aims to provide a small contribution to filling those gaps. At first addressed some aspects of the ILO – it’s origins, setting and involvement with indigenous issues, particularly from the Convention 107. Second is to address specifically the Convention 169, focusing on its content and the existing mechanisms for oversight and control of their implementation by countries. In the last part of the work, is addressed the situation of the Convention in relation to Brazil, especially in the manner traveled for its adoption, and its significance in the face of indigenous rights recognized in the Constitution of 1988.
_____________________________________
Keywords
Indigenous rights in Brazil – International law of indigenous peoples – ILO Convention 1989
(n.º169) – Mechanisms of supervision and implementation.
Marcadores:
Convenção 169,
Direito Internacional Público,
Direitos Humanos,
Diversidade,
OIT
Nossos artigos: "Situação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000"
Situação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000
Autor: Rosane F. Lacerda
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2000, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2000/relatorio004.htm >
Autor: Rosane F. Lacerda
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2000, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2000/relatorio004.htm >
Nossos artigos: "Mais pedras no caminho dos Povos Indígenas para os Outros 500"
"Mais pedras no caminho dos Povos Indígenas para os Outros 500"
Autor: Rosane F. Lacerda
Trata da questão das violências contra os povos indígenas no Brasil no ano de 2001.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2001 (Rede Social de Justiça e Direitos Humanos).
Clique aqui para ver o texto no Relatório. (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2001/relatorio016.htm >
Autor: Rosane F. Lacerda
Trata da questão das violências contra os povos indígenas no Brasil no ano de 2001.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2001 (Rede Social de Justiça e Direitos Humanos).
Clique aqui para ver o texto no Relatório. (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2001/relatorio016.htm >
Nossos artigos: "Povos Indígenas, Direitos Humanos e Governo FHC"
"Povos Indígenas, Direitos Humanos e Governo FHC"
Autor: Rosane F. Lacerda
O texto trata das violências contra os povos indígenas no Brasil durante o ano de 2002.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2002, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2002/relatorio010.htm >
Autor: Rosane F. Lacerda
O texto trata das violências contra os povos indígenas no Brasil durante o ano de 2002.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2002, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
< http://www.social.org.br/relatorio2002/relatorio010.htm >
Nossos artigos: "Violências e Povos Indígenas: os primeiros balanços de um amargo 2003"
"Violências e Povos Indígenas: os primeiros balanços de um amargo 2003".
Autor: Rosane F. Lacerda.
O texto trata das violências contra os povos indígenas no Brasil durante o ano de 2003.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2003, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório
Disponível em: <http://www.social.org.br/relatorio2003/relatorio003.htm >
Autor: Rosane F. Lacerda.
O texto trata das violências contra os povos indígenas no Brasil durante o ano de 2003.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2003, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório
Disponível em: <http://www.social.org.br/relatorio2003/relatorio003.htm >
Nossos artigos: "Povos Indígenas: a maior das dívidas"
O texto trata da situação de violências contra os povos indígenas no Brasil durante o ano de 2004.
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2004, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
<http://www.social.org.br/relatorio2004/relatorio012.htm>
Originalmente publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2004, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Clique aqui para ver o texto no Relatório (HTML)
Disponível em:
<http://www.social.org.br/relatorio2004/relatorio012.htm>
09 dezembro 2009
08 dezembro 2009
07 dezembro 2009
TST alerta para necessidade de clareza em decisões
Extraído de: OAB - Bahia - 07 de Dezembro de 2009
Fonte: Consultor Jurídico
< http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2028105/tst-alerta-para-necessidade-de-clareza-em-decisoes >
O presidente em exercício da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Pedro Paulo Manus, defendeu a necessidade da clareza em decisões judiciais. O ministro pediu que se evite uma linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. "É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes", assinalou o ministro. O alerta foi dado ao julgar um recurso de revista durante a sessão na última quarta-feira (2/12).
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:
"Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral."
"À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada."
"Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor."
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes reclamante e reclamado seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como "Lei Comum de Ritos" e "Sistematização Formal", utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: "O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?"
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. "Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
< http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2028105/tst-alerta-para-necessidade-de-clareza-em-decisoes >
04 dezembro 2009
A Contrarrevolução Jurídica
Neste artigo o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos afirma que um ativismo judicial de perfil conservador espalha-se pela América Latina como uma espécie de contrarrevolução jurídica, destinada a eliminar importantes conquistas sociais obtidas no plano jurídico.
03 dezembro 2009
Confirmada decisão que suspendeu alteração da data do ENEM para estudantes judeus
O STF informa que o plenário do tribunal manteve a decisão do presidente, Ministro Gilmar Mendes, de suspender decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que havia ordenado data alternativa para a realização do ENEM em respeito ao Shabat judaico.
02 dezembro 2009
Ortotanásia: Projeto que exclui a ilicitude é aprovada na CCJC do Senado.
A matéria noticia a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, do Projeto de Lei do Senador Gerson Camata (PMDB-ES) que descriminaliza a prática da ortotanásia. Além do projeto do Senador há ainda, relativamente ao tema, outro projeto, de autoria do Deputado Federal Hugo Leal, que pretende regular a humanização da morte de pacientes em estado terminal.
Veja aqui os Projetos de Lei relativos ao tema:
PL 6715/2009 do Senador Gerson Camata (PDF) - altera o Código Penal para excluir a ilicitude da ortotanásia.
PL 3002/2008 do Dep. Hugo Leal (PDF) - regula a prática da ortotanásia em território nacional.
Veja aqui os Projetos de Lei relativos ao tema:
PL 6715/2009 do Senador Gerson Camata (PDF) - altera o Código Penal para excluir a ilicitude da ortotanásia.
PL 3002/2008 do Dep. Hugo Leal (PDF) - regula a prática da ortotanásia em território nacional.
Assinar:
Postagens (Atom)