Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que
todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são
claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade
de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos
pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros,
índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre
outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus
interesses.
Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”,
como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até
mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o
pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos
com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.
25 agosto 2012
24 agosto 2012
Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor
Enviado por Edson Pires da Fonseca, em 15 de agosto de 2012
Palavras-chave: CÓDIGO PENAL, crimes sexuais, embargos de divergência, Estupro de vulnerável, presunção absoluta de violência estupro contra menor, presunção relativa de violência no caso de estupro contra menor, STJ, TJSP
Palavras-chave: CÓDIGO PENAL, crimes sexuais, embargos de divergência, Estupro de vulnerável, presunção absoluta de violência estupro contra menor, presunção relativa de violência no caso de estupro contra menor, STJ, TJSP
Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da
violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados
fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a
decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da
violência.Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do
Ministério Público estadual.
O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da
conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A
apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma
fundamentação.
Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual.
Recurso impertinente
A defesa recorreu com agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados.
Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando interpretação diferente da lei entre a decisão da Quinta Turma e uma outra da Sexta Turma. No final de 2011, a Terceira Seção fez prevalecer o entendimento pela relatividade da presunção de violência nessas hipóteses.
Naquele julgamento, ao interpretar o artigo 224 do Código Penal – revogado em 2009, mas em vigor na época dos fatos –, a Seção definiu que a presunção de violência no crime de estupro quando a vítima é menor tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
O artigo 224 dizia: “Presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.” O réu foi acusado de ter tido relações sexuais com três menores, todas de 12 anos, mas as instâncias ordinárias da Justiça paulista o inocentaram com base em provas de que as meninas já se prostituíam desde antes.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, tendo em vista que o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Prazos
Para o ministro, o julgamento pela Quinta Turma do agravo regimental e dos embargos de declaração nessas condições não reabriu prazos para a oposição de embargos de divergência contra o mérito do recurso especial. Os embargos de declaração opostos contra o julgamento do agravo regimental manifestamente incabível não integrariam o acórdão sobre o mérito do recurso especial.
Como o acórdão do recurso especial foi publicado em 4 de outubro de 2010 e os embargos de divergência só foram apresentados em 3 de maio de 2011, muito depois do prazo legal (vencido em 19 de outubro de 2010), esse recurso foi intempestivo.
A Seção, por maioria, seguiu esse entendimento. Ao julgar os embargos de declaração do MPF, o ministro Dipp observou que a decisão nos embargos de divergência foi omissa quanto à questão do prazo de interposição desse recurso, alegada pelo Ministério Público em suas contrarrazões.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJEm recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual.
Recurso impertinente
A defesa recorreu com agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados.
Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando interpretação diferente da lei entre a decisão da Quinta Turma e uma outra da Sexta Turma. No final de 2011, a Terceira Seção fez prevalecer o entendimento pela relatividade da presunção de violência nessas hipóteses.
Naquele julgamento, ao interpretar o artigo 224 do Código Penal – revogado em 2009, mas em vigor na época dos fatos –, a Seção definiu que a presunção de violência no crime de estupro quando a vítima é menor tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
O artigo 224 dizia: “Presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.” O réu foi acusado de ter tido relações sexuais com três menores, todas de 12 anos, mas as instâncias ordinárias da Justiça paulista o inocentaram com base em provas de que as meninas já se prostituíam desde antes.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, tendo em vista que o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Prazos
Para o ministro, o julgamento pela Quinta Turma do agravo regimental e dos embargos de declaração nessas condições não reabriu prazos para a oposição de embargos de divergência contra o mérito do recurso especial. Os embargos de declaração opostos contra o julgamento do agravo regimental manifestamente incabível não integrariam o acórdão sobre o mérito do recurso especial.
Como o acórdão do recurso especial foi publicado em 4 de outubro de 2010 e os embargos de divergência só foram apresentados em 3 de maio de 2011, muito depois do prazo legal (vencido em 19 de outubro de 2010), esse recurso foi intempestivo.
A Seção, por maioria, seguiu esse entendimento. Ao julgar os embargos de declaração do MPF, o ministro Dipp observou que a decisão nos embargos de divergência foi omissa quanto à questão do prazo de interposição desse recurso, alegada pelo Ministério Público em suas contrarrazões.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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Violações de Direitos Humanos
23 agosto 2012
Justiça Federal condena Monsanto por propaganda enganosa e abusiva

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
- Entendi, é o que sinto de você, pai.
A empresa defendeu-se argumentando que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais. Que o comercial dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso contra a decisão .
Clique aqui para acessar a matéria no Portal da Justiça Federal 4ª Região
20 agosto 2012
Coordenador no MPOG pede demissão após se negar a cortar ponto de grevista
Coordenador
no Ministério do Planejamento mantém ponto de grevista e se demite
Clique aqui para ver esta matéria no site da fentect
09/08/2012
Fonte:
SEDUFSM
O
Coordenador de Inovação Tecnológica do Ministério do Planejamento, César
Augusto de Azambuja Brod, se negou a cumprir orientações do governo de cortar o
ponto de funcionários em greve e pediu exoneração do cargo na semana passada.
Em carta divulgada pelas redes sociais, que também está no site do Sindicato
dos Servidores Federais (Sindsep-DF), Brod alega que não cumpriria uma
determinação que feria seus princípios.
Conforme
Brod, “o PT patrão parece não ter aprendido com sua própria história. O PT
patrão apenas aprimora as táticas de pressão psicológica e negociação
questionável daqueles com os quais negociou na época em que a greve era sua.”
Em sua carta, ele diz ainda que “como coordenador, jamais cortarei o ponto
daqueles que trabalham comigo e estão em greve. Independente da greve, eles
cumpriram seus compromissos civis sempre que necessário”.
A
postura assumida pelo ex-coordenador de Inovação Tecnológica recebeu apoio
maciço dos servidores vinculados ao setor ao qual ele chefiava. Em nota, os
funcionários manifestaram solidariedade através de “carta aberta”. Em um dos
trechos eles se referem às determinações governamentais:
“A
determinação do governo no corte do ponto dos grevistas agride em sua essência
a crença na liberdade de manifestação das pessoas e no direito do trabalhador
de reivindicar melhorias em suas condições de trabalho e os consequentes
resultados entregues à sociedade por meio dos atos dos servidores públicos
federais”. (Leia abaixo, no anexo 2, a íntegra da 'carta aberta')
Foi
ressaltado na carta também o fato de que a
orientação superior para que seja feito a lista dos grevistas e procedido o
desconto no salário contraria decisão do Poder Judiciário, ferindo liminar
concedida por juiz da 17ª Vara da Seção Judiciária do DF e mantida pelo
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Clique aqui para ver esta matéria no site da fentect
Veja a carta de César Augusto de Azambuja Brod:
O
PT como patrão
“Orientação
sobre a folha de ponto dos servidores em greve. Informo que, seguindo
orientação superior do MP, os grevistas deverão ter os pontos cortados, desta
forma não deverá constar nenhuma observação na folha de ponta dos servidores
que estão de greve e não registraram o ponto. Já aqueles servidores que estão de
greve e mesmo assim registraram o ponto deverão ter seus pontos cortados (anulados)
já que não trabalharam. Quanto aos servidores que estão trabalhando normalmente
e que não puderam trabalhar no dia 5 de julho por causa da greve dos ônibus
podem ter seu dia abonado, código 05.”
Sou
coordenador geral de inovações tecnológicas do departamento de sistemas de informação
da secretaria de logística e sistemas de informação do ministério do planejamento,
orçamento e gestão do governo do Brasil. Estou neste cargo desde setembro de
2011. Hoje comunico, publicamente, meu pedido de exoneração.
Todos
sabem qual é meu salário graças à Lei de Acesso à Informação. Preciso deste salário
e, de fato, tenho orgulho em merecê-lo. Mas a partir do momento em que tenho que
ferir meus princípios para manter minha remuneração, meus princípios sempre ganharão
o jogo, independente do que virá depois.
Trabalho,
há bastante tempo, com o conhecimento livre e modelos de negócios baseados nisso.
Em Porto Alegre, no final dos anos 1990, tive o prazer de ver um projeto de governo
crescer levando em conta a crença em que a liberdade ampla para todas as formas
de conhecimento era um fator gerador de inovação tecnológica e de criação de emprego
e renda. Apoiei esse projeto mas nunca integrei nenhum quadro do governo até setembro
de 2011, quando assumi o cargo acima mencionado, e passei a ser o responsável
pelo Portal do Software Público Brasileiro, pela Infraestrutura Nacional de Dados
Abertos, além de outras atividades.
Não
foi fácil, vindo da iniciativa privada e há mais de doze anos como empresário, aprender
a hierarquia e a burocracia que são parte de um emprego público. Aliás, esse é um
aprendizado constante. Mas segui trabalhando com minha paixão: liberdade de conhecimento
como geração de inovação e riqueza.
No
decorrer de meu trabalho deparei-me com a greve do funcionalismo federal, à
qual aderiram muitos dos que estavam sob minha coordenação. Enfrentar uma greve
como executivo público foi algo totalmente inédito para mim. Acompanhei greves
desde o tempo de meu avô, no surgimento do PT. Toda a articulação para as
greves, para a criação de uma força que mudasse o estado, conscientizou uma
população que colocou o PT no poder. Mas o PT patrão parece não ter aprendido
com sua própria história. O PT patrão apenas aprimora as táticas de pressão
psicológica e negociação questionável daqueles com os quais negociou na época
em que a greve era sua.
O
PT patrão virou governo, melhorou o país e acha que não depende mais da máquina
que sustenta o estado. O PT patrão, que fez muito pela nação, tem a certeza de
que vai muito bem sozinho. E está indo mesmo!
Eu
espero que nosso país siga melhorando, mas estou nele para mudá-lo e não para cumprir
ordens com as quais não concordo. Como coordenador, jamais cortarei o ponto daqueles
que trabalham comigo e estão em greve. Independente da greve, eles cumpriram
seus compromissos civis sempre que necessário. E, na greve, cultivaram ainda
mais sua união na crença da construção de um Brasil melhor.
(César
Augusto Brod, responsável pela Coordenação Geral de Inovação Tecnológica da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão).
Cliqueaqui para acessar esta carta (em pdf)
Greve nas Federais: Calendário de reposição de aulas da UnB não será discutido esta semana
Reitor
confirma que universidade não está mais em greve, mas datas finais do
calendário acadêmico continuam suspensas
Clique aqui para acessar esta matéria no site do Correio Braziliense
Correio Braziliense
Publicação: 20/08/2012 13:23Atualização: 20/08/2012 14:53
O reitor
da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Junior, confirmou,
nesta segunda-feira (20/8), que os professores não estão em greve, mas as datas
finais do calendário acadêmico continuam suspensas. Ele disse que não convocará
uma reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) para esta semana
para discutir o tema.
“Eu não
convoquei a reunião do Cepe ainda porque pode ser que a Universidade volte a
ficar em greve. Vou aguardar as decisões da próxima assembleia de docentes”, disse.
A reunião do Cepe deve ocorrer apenas na próxima semana, provavelmente em 30 de
agosto.
José
Geraldo recebeu na reitoria professores que discordam da forma como ocorreu o
fim da greve, em votação
polêmica na última sexta-feira (17). Ele endossou o abaixo-assinado
entregue pelos docentes para que seja feita uma nova assembleia com o
objetivo de votar a retomada da paralisação e a destituição da diretoria da
Associação dos Docentes da UnB (AdUnB). “A assembleia auto-convocada é um
direito democrático e, fazendo uso deste direito, eu também vou assinar a
lista”, disse.
Por fim,
o reitor fez um apelo aos presentes: "É importante preservar a
universidade, ainda mais neste momento de eleições para reitor. É preciso
analisar os fatos com cuidado", finalizou.Clique aqui para acessar esta matéria no site do Correio Braziliense
Greve nas Federais: Professores da UnB querem anular decisão sobre o fim da greve
Correio Braziliense
Paralelamente, havia também a proposta de recolher assinaturas de 10% dos associados da Associação dos Docentes da UnB (AdUnB), equivalente a 230 aproximadamente. Com esse percentual, uma assembleia auto-convocada deve ser marcada em até 48 horas. Até o momento, eles recolheram 260 assinaturas no livro que está no auditório e foram deixados outros nos departamentos, que serão recolhidos às 18h.
Publicação: 20/08/2012 11:45
Atualização:
20/08/2012 16:43
Professores
da Universidade de Brasília (UnB) e representantes do comando local de greve se
reuniram na manhã desta segunda-feira (20/8) para tentar retomar a greve. A
paralisação, que durou quase três meses, terminou na última sexta-feira (17),
em decisão
polêmica. Segundo os docentes, a decisão pelo fim da greve é legal, mas
“politicamente ilegítima”, já que muitos professores não participaram da
assembleia extraordinária.
Muitos
professores deixaram de dar aula para participar da reunião, que teve início às
9h30 e terminou pouco depois das 11h. Docentes e alunos lotaram o Auditório
Dois Candangos, foram cerca de 300 participantes. O objetivo do encontro era
propiciar um espaço para que os professores pudessem expressar suas ideias e
debater os últimos acontecimentos da greve.Paralelamente, havia também a proposta de recolher assinaturas de 10% dos associados da Associação dos Docentes da UnB (AdUnB), equivalente a 230 aproximadamente. Com esse percentual, uma assembleia auto-convocada deve ser marcada em até 48 horas. Até o momento, eles recolheram 260 assinaturas no livro que está no auditório e foram deixados outros nos departamentos, que serão recolhidos às 18h.
No
encontro foram discutidos sete encaminhamentos para a assembleia auto-convocada.
Os principais foram o não reconhecimento da decisão de sexta-feira pelo fim da
greve e destituição da direção da AdUnB. O comando local de greve deve se
reunir às 18h para debater o que foi discutido hoje com os docentes da
universidade. O grupo se encontrou com o 1º secretário da associação, Jaime
Martins de Santana, e apresentou os encaminhamentos.
A AdUnB
terá até as 16h30 para dar uma resposta. A professora Daniele Nunes, que
presidiu a mesa no auditório Dois Candangos, afirmou que espera que “um raio de
lucidez caia sobre a AdUnB para que decidam por manter a assembleia de amanhã”.
Caso a AdUnB decida que a assembleia, anteriormente marcada para a próxima
terça-feira (21/8), não deva ocorrer, os professores vão fazer a assembleia
auto-convocada.
Ato
duplo
Em ato
duplo, docentes e estudantes fizeram uma “marcha murmurante” até a reitoria da
universidade para simbolizar que suas vozes estão sendo caladas. Os alunos, que
continuam em greve e pretendiam fazer um ato de repúdio à retomada das aulas,
se uniram ao protesto dos professores e devem se encontrar às 14h no Ceubinho
para discutir os rumos do movimento.
Na
reitoria da UnB, os manifestantes se reuniram com o reitor, José Geraldo de
Souza Júnior. Ele afirmou que, apesar de a UnB não estar mais em greve, as
datas finais do calendário acadêmico continuam suspensas e a reunião do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que aconteceria na próxima
quinta-feira (23/8) para validar o novo calendário de aulas, não deve mais
ocorrer.
Estudantes
Lucas
Brito, do comando local de greve estudantil e aluno de serviço social, conta
que os alunos continuam em greve, fato que pode mudar amanhã na assembleia no
Teatro de Arena. Lucas reclamou da postura do Diretório Central dos Estudantes
(DCE) sobre o fim da greve. “O DCE validou a decisão da assembleia de
sexta-feira. Como sempre, o comando de greve estudantil continua as atividades
sem o DCE”, reclamou.
As irmãs
Elaine Cristina Brandão, 21 anos, e Aline Brandão, 22, estudantes,
respectivamente, de educação física e pedagogia, apoiam a continuidade da
greve. “Eu acho que foi desonesto o que a AdUnB fez. A greve já prejudicou
muito os alunos, então, agora os professores só devem parar com a greve quando
conseguirem o que estão reivindicando”. Aline afirma que a greve não traz
prejuízos aos alunos: “Não vejo a greve como algo que traz prejuízos para o
ensino, pois são reivindicações para melhorar a educação. É um caso complicado
e os alunos tem que entender as causas dos professores e acompanhar os fatos”.
O
calouro de agronomia Henrique Luiz Pierdona, 16 anos, estava em Luiz Eduardo
Magalhães, na Bahia, com os pais e, quando ficou sabendo do fim da greve na
última sexta-feira teve que se apressar para voltar a Brasília. “O pior é que
eu posso ter voltado a Brasília à toa se a greve voltar. Todo mundo tem direito
de reivindicar, mas eles tem que pensar no lado dos alunos também. Agora
voltamos a ter aula do ponto que paramos antes da greve, sem revisão. É um
prejuízo muito grande para o aprendizado”.
Confira
a agenda do comando local de greve estudantil
20 de
agosto - segunda-feira
14h -
reunião dos alunos no Ceubinho para decidir as estratégias para a continuidade
da greve estudantil
16h -
cinegreve no CaLet (Centro Acadêmico de Letras)
21 de
agosto - terça-feira
9h -
assembleia estudantil no Teatro de Arena
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17 agosto 2012
Derecho desde la calle: introducción crítica al derecho a la salud
Inscrições
abertas para o curso de extensão derecho desde la calle: introduccíón crítica
al derecho a la salud
Por Nayane Taniguchi
A
coordenadora do Prodisa e uma das organizadoras do curso, Maria Célia Delduque,
explica que o curso é dividido em duas etapas: a primeira, teórica, tem como
objetivo discutir a filosofia direito achado na rua, o direito sanitário nas
Américas e o conceito de saúde coletiva. Nessa etapa, as turmas serão formadas
por alunos de todos os países. Já na segunda fase, os alunos serão divididos
por países. Os assuntos tratados serão específicos da realidade de cada país em
relação ao direito sanitário. “No caso do Brasil, temos a questão da
judicialização da saúde, que será abordada no curso”, exemplifica Delduque.
Clique aqui para ver esta matéria no site da Fiocruz
Por Nayane Taniguchi
A
Universidade de Brasília (UnB) e a Fiocruz Brasília, por meio do Programa de
Direito Sanitário (Prodisa), firmaram nova parceria para promover um verdadeiro
intercâmbio de conhecimento entre países que compõem a Rede Iberoamericana de
Direito Sanitário. Até 20 de agosto estarão abertas as inscrições para a
primeira edição internacional do curso de extensão derecho desde la calle:
introduccíón crítica al derecho a la salud (direito achado na rua: introdução
crítica ao direito à saúde), na modalidade de educação à distância. A edição
conta com o apoio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS). O curso
gratuito, que tem o espanhol como língua oficial, será iniciado em 3 de
setembro e tem 90 horas de duração. Ao todo, 250 vagas estão disponíveis para profissionais
das áreas da saúde ou do direito. Os interessados devem ter nível superior
completo, ler e escrever em espanhol e ter interesse no tema.
![]() |
O
direito achado na rua é uma linha de pesquisa que procura dinamizar as
discussões de estudantes,
professores e pesquisadores que buscam pensar e
debater o direito de forma crítica
|
A
primeira edição internacional do curso de extensão será realizada por meio da
plataforma Moodle, com o apoio de tutores, pelo Centro de Educação a Distância
da UnB (Cead/UnB). A coordenadora de Produção de Material para Educação à
Distância do Cead/UnB, Rossana Beraldo, conta que o curso utilizará o modelo
colaborativo, com a realização de discussões sobre temas ou tópicos
relacionados ao direito sanitário. Os alunos também participarão de fóruns e
farão análises de casos reais. “O objetivo do curso é promover um intercâmbio
de informações a partir da realidade dos sistemas de saúde dos países, além de
colocar em discussão temas sobre este assunto para que os alunos possam
comparar e construir um modelo para seus países”, explica.
Os
textos utilizados no curso serão retirados do livro Derecho desde la calle:
introduccíon crítica al derecho a la salud, sexto livro da série, elaborado com
a colaboração da UnB, Fiocruz, Opas e universidades da América Latina, que será
lançado em outubro deste ano, em Brasília. Serão disponibilizados aos alunos a
edição completa do livro em espanhol na versão eletrônica e textos de apoio –
em língua portuguesa. “A ideia é construir uma rede interligada de temas
relacionados à saúde”, complementa Beraldo. “Recebemos o desafio da Opas no
sentido de levar o direito achado na Rua – introdução crítica ao direito à
saúde para toda a América Latina. A meta do curso é ter 45 mil alunos em toda a
América Latina e Caribe”, afirma Delduque. A parceria entre a Fiocruz Brasília
e a UnB já possibilitou a capacitação de 1,6 mil alunos na 1ª edição, realizado
em 2009. A expectativa é que o sucesso se repita nesta edição, agora
internacional. “A proposta é levar para os demais países a ideia de um sistema
público e universal, como o SUS, utilizando uma ferramenta jurídica como a
filosofia do direito achado na rua”, explica.
A
primeira turma será composta por alunos da Argentina, El Salvador, Costa Rica,
Brasil e Espanha. Cinquenta vagas são voltadas para o público brasileiro. O
curso será titulado pela UnB, com apostilamento da Fiocruz. Para fazer a
inscrição, basta enviar um e-mail para carlaslessa@fiocruz.br, com os seguintes dados:
nome completo, número de RG e órgão expedidor e e-mail válido. As vagas serão
preenchidas por ordem de inscrição.
Direito
achado na rua
Curso de extensão universitária à distância
criado em 1987 pelo Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos em
parceria com o Cead/UnB. É atualmente, no âmbito da linha de pós-graduação da
UnB, uma linha de pesquisa que procura dinamizar as discussões de estudantes,
professores e pesquisadores que buscam pensar e debater o direito de forma
crítica. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (61) 3329-4513 ou pelo
email carlaslessa@fiocruz.brClique aqui para ver esta matéria no site da Fiocruz
16 agosto 2012
Greve nas Federais: MEC e MPOG divergem sobre corte de ponto
PARALISAÇÃO
- 14/08/2012
MEC e MPOG divergem sobre corte de ponto
MEC e MPOG divergem sobre corte de ponto
Secretário
de Ensino Superior do Ministério da Educação critica exigência feita pelo
Planejamento em novo comunicado encaminhado às universidades
Diogo Lopes de Oliveira - Da Secretaria
de Comunicação da UnB
Às
vésperas de completar 90 dias, a greve coloca em posições opostas dois órgãos
do Governo Federal envolvidos na negociação com os professores. Ao passo que o
Ministério do Planejamento pede aos reitores que cortem o ponto, o Ministério
da Educação critica a medida.
Em
entrevista à UnB Agência, o secretário de Ensino Superior do MEC, Amaro Lins,
afirmou que a decisão é prematura. "É cedo para pensar em corte de ponto,
porque ainda há servidores federais em greve e estamos negociando uma saída
para esse impasse", disse. "Esta não é uma questão do MEC, mas sim do
MPOG", afirmou. O secretário acredita que o momento é de construir um novo
calendário acadêmico e repor as aulas.
Nesta
segunda-feira, 14 de agosto, o Ministério do Planejamento encaminhou às universidades
mais uma recomendação de corte de ponto. "Reforçamos os termos do comunica
geral nº 552047 e 552048, transmitido em 6 de julho de 2012, que orienta pelo
corte de ponto e registro na folha de pagamento referente aos dias parados dos
servidores do Poder Executivo Federal por participação em paralisações e/ou
greves", diz o documento. Leia íntegra aqui.
A
assessora de comunicação do Planejamento, Paula Marquês, informa que o
ministério não pode interferir na administração das instituições envolvidas.
"Os setores de recursos humanos das universidades encaminham ao Ministério
uma folha fechada", explicou. "Por isso, estamos chamando os gestores
de órgãos, autarquias e fundações para que cumpram a lei", complementou.
O
comunicado do Ministério do Planejamento reforça declaração dada dois dias
antes pelo ministro da Advocacia-Geral da União. Luís Inácio Adams afirmou que
os reitores que não encaminharem os nomes de professores e técnicos parados
responderão por improbidade administrativa. "A lei da greve diz
claramente: a situação ‘greve’ implica na suspensão da relação de trabalho;
isso significa que o servidor não está obrigado a prestar o serviço e o patrão
não está obrigado a pagar", disse Adams em entrevista concedida a Folha de
S. Paulo. O reitor José Geraldo de Sousa Junior considerou a medida excessiva.
Leia mais aqui.
Procurada
pela UnB Agência, a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União
limitou-se a dizer, por e-mail, que o corte de ponto deve estar em primeiro
lugar na esfera administrativa. "A responsabilidade dos reitores deverá
ser apurada por órgãos como o Tribunal de Contas da União, a
Controladoria-Geral da União e o Ministério Público. Constatada a
irregularidade, e não resolvida no âmbito administrativo, os órgãos de controle
precisam demandar a AGU para que ela atue judicialmente nos casos".
ANDIFES
– Nesta quarta-feira, o pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) se reúne para discutir,
entre outros temas, a greve. "Nossa preocupação é concluir a paralisação
de forma consensual e definir um novo calendário acadêmico”, afirmou Gustavo
Balduíno, secretário-executivo da Andifes.
Para
Balduíno, a supressão do pagamento dos professores é uma questão complexa, de
difícil aplicação, já que os professores não assinam documento de frequência.
Além disso, de acordo com o secretário, até o momento existe somente um
comunicado administrativo do MPOG sobre a questão.
O
jurista Cristiano Paixão, professor da Faculdade de Direito da UnB, afirma que
a AGU só poderia fazer as afirmações sobre o corte de ponto dos professores em
greve após a judicialização do caso. "Não houve uma leitura adequada da
questão: o poder judiciário é a esfera competente para apreciar se o direito de
greve, garantido na Constituição, foi exercido de forma adequada", disse.
Paixão
explica que, no caso específico da UnB, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região é a instituição responsável por decidir sobre a legalidade da greve.
"Cabe ao TRF avaliar como a greve foi convocada, quais as motivações, que
setores da universidade pararam ou não", concluiu, acrescentando que,
nessas situações, é preciso analisar caso a caso.
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Greve nas Federais: "professor não tem ponto" diz Reitor da UnB
GREVE -
11/08/2012
AGU
acusa de improbidade reitores que pagam salários a grevistas
Reitor
da UnB considera medida excessiva, afirma que só poderia ser tomada se a
Justiça tivesse considerado greve abusiva e esclarece que, ainda que
inquestionável, exigência não teria como ser cumprida
Ana Lúcia Moura - Da Secretaria de
Comunicação da UnB
O reitor
José Geraldo de Sousa Junior definiu como excessiva a medida anunciada pelo
advogado-geral da União em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo publicada
neste sábado, 11 de agosto. Luís Inácio Adams afirmou que os reitores das
universidades federais que não informarem os nomes de professores e
funcionários em greve serão responsabilizados por improbidade administrativa. A
paralisação nas instituições de ensino superior já dura quase três meses.
O
argumento do advogado-geral é que a improbidade estaria acontecendo “porque o
desconto é um dever do administrador”. “Não é um direito, não é uma faculdade”,
disse na entrevista. Para José Geraldo, a improbidade só poderia ser
questionada se a Justiça tivesse definido a situação da greve. “Somente com a
questão judicializada, poderia se definir aquilo que é essencial preservar. A
definição é o parâmetro para se verificar o que está sendo cumprido ou não
pelos reitores”, diz.
José
Geraldo explica que a atribuição principal dos reitores é salvaguardar o
cumprimento das finalidades das universidades durante a greve, que não se
restringem ao ensino. “É preservar a garantia de reposição das aulas, de
atribuição dos diplomas, de conclusão das pesquisas, de cumprimento dos acordos
realizados, do desenvolvimento de projetos, que são atribuições da atividade
docente inseridas em seu desempenho cotidiano que continuam se realizando
durante a greve”, afirma. “A atividade dos professores não se resume às salas
de aulas, mas inclui a orientação de projetos de pesquisa, de iniciação
científica, de extensão, de orientação de trabalhos”, explica.
O reitor
esclarece também que, ainda que a exigência de Luís Inácio Adams fosse
inquestionável, seria difícil cumpri-la. “Os professores não têm ponto. A
atividade docente não é definida pelo número de horas individualizadas, mas
pelo produto final. E, ainda que o ponto existisse, é muito difícil verificar
quem está trabalhando e quem não está, porque a greve não é algo que seja parte
da supervisão administrativa. A greve é uma situação de fato. Então, isso
requer investigação, apuração. Ainda assim, é quase uma condição de
auto-declaração”, afirma.
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UnB: Cinema pela Verdade
Na
sexta-feira, 10 de agosto, foi instalada a Comissão da Memória e Verdade
"Anísio Teixeira" da Universidade de Brasília com o objetivo de
investigar as violações de direitos humanos e liberdades individuais ocorridas
no período e, com o intuito de divulgar a Comissão e envolver a comunidade
acadêmica em seus debates, estão sendo promovidas sessões de cinema com debate
e finalizaremos as sessões na Universidade de Brasília hoje.
Promovido
pelo Instituto Cultura em Movimento (Icem) em parceria com o Ministério da
Justiça via Comissão de Anistia e com apoio da Reitoria/UnB e Cineclube Beijoca,
o Festival CINEMA PELA VERDADE tem como objetivo exibir filmes e realizar
debates sobre o período da ditadura civil-militar e suas consequências
históricas para o Brasil. Depois de passar por todos estados brasileiros, o
festival terá seu encerramento dado na capital federal, sede da Comissão de
Anistia.
3ª Sessão (Filme Inédito)
Diário de uma Busca, de Flávia Castro (Brasil, 2011)
Debatedores:
+ FLÁVIA DE CASTRO (Diretora)
+ ERIC DE SALES (Pesquisador de Políticas Públicas e Memória)
Local: Memorial Darcy Ribeiro (Beijódromo, ao lado da reitoria da UnB)
Quinta (16/08) às 18h.
Sessões Gratuitas.
Maiores informações:
Maurício Campos Mena
Agente Mobilizador/DF
(61) 8108 1699
mauriciocamposmena@gmail.com
cinebeijoca.wordpress.com
Diário de uma Busca, de Flávia Castro (Brasil, 2011)
Debatedores:
+ FLÁVIA DE CASTRO (Diretora)
+ ERIC DE SALES (Pesquisador de Políticas Públicas e Memória)
Local: Memorial Darcy Ribeiro (Beijódromo, ao lado da reitoria da UnB)
Quinta (16/08) às 18h.
Sessões Gratuitas.
Maiores informações:
Maurício Campos Mena
Agente Mobilizador/DF
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Comissão da Verdade,
Direitos Humanos
15 agosto 2012
STJ firma jurisprudência em defesa das minorias
STJ firma jurisprudência em defesa das minorias
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.
Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.
O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.
O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.
Relações homoafetivas
Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.
O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.
Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).
Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.
Racismo
O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.
Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.
Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.
Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.
O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).
O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.
Índios
Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).
Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).
A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.
Portadores de HIV
Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).
Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.
Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.
No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.
Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.
Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.
Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).
A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).
Necessidades especiais
O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.
Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.
O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.
Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.
O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.
Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.
“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos.
Clique aqui para acessar a matéria no STJ
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.
Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.
O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.
O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.
Relações homoafetivas
Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.
O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.
Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).
Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.
Racismo
O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.
Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.
Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.
Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.
O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).
O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.
Índios
Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).
Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).
A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.
Portadores de HIV
Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).
Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.
Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.
No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.
Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.
Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.
Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).
A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).
Necessidades especiais
O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.
Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.
O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.
Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.
O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.
Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.
“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos.
Clique aqui para acessar a matéria no STJ
14 agosto 2012
Justiça de SP reconhece Brilhante Ustra como torturador
14/08/2012
Por estadao.com.br
Justiça de São Paulo reconhece Ustra como torturador
O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi
reconhecido como torturador nesta terça-feira, 14, quando a 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou a apelação
da defesa do ex-militar.
A decisão é inédita no País, já que é a primeira vez que um
tribunal superior reconhece a responsabilidade de um agente do Estado acusado
de violar direitos humanos. Ustra comandou o Destacamento de Operações de
Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo
durante o período da ditadura militar.
Apesar de mantido o reconhecimento de Ustra como torturador,
ainda cabe recurso à decisão.
Clique aqui para ler esta notícia no site do msn
13 agosto 2012
Curso forma 57 estudantes de 19 estados e homenageia ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e bispo Dom Tomás Balduíno
No próximo sábado, Dia do Advogado, (11 de agosto), será realizada a formatura da turma especial de Direito para assentados e agricultores familiares. A solenidade de colação de grau será às 20 horas, na Praça de Eventos, na cidade de Goiás. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o paraninfo da turma e o bispo émerito de Goiás, Dom Tomás Balduíno, o patrono.
O curso de Direito para assentados e agricultores familiares resultou de uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), realizado por meio de convênio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A turma especial de Direito, denominada professor Evandro Lins e Silva, é composta por 57 estudantes de 19 estados brasileiros e com idades variando entre 20 e 40 anos.
De 2007 a 2012, os estudantes tiveram a rotina totalmente alterada. Eles tiveram aulas dos mesmos conteúdos ministrados para as demais turmas de Ciências Jurídicas da UFG. A diferença é que o curso da turma especial foi realizado por etapas (10 semestres), alternando períodos de aulas com períodos de permanência dos estudantes em suas comunidades. Cada uma das 10 etapas do curso da turma especial de Direito teve duração de 70 a 90 dias de aula, com dois períodos por dia (manhã e noite).
Fonte: Ascom Incra Goiás
Clique Aqui para acessar a matéria no site da UFG
11 agosto 2012
O que se comemora amanhã: Dia Nacional dos Direitos Humanos.
12 de Agosto: Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Instituído pela Lei n.º 12.641, de 15 de Maio de 2012:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 16.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
Instituído pela Lei n.º 12.641, de 15 de Maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 12 de agosto como
o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Publicado no DOU de 16.5.2012
Clique aqui para acessar esta Lei no site do Palácio do Planalto.
10 agosto 2012
VII Conferência de Crítica Jurídica
A atividade crítica dos juristas na América
Latina é necessária, e seu desenvolvimento é atualmente uma realidade
crescente que anuncia a permanência de uma visão distinta sobre o
direito. Neste contexto, vem se consolidando desde 1983 as páginas da Revista Crítica Jurídica,
na qual diversas propostas teóricas têm confluído num exercício de
discussão plural na qual se tem encontrado um meio de expressão de
diversas propostas epistemológica cujo fio convergente tem sido a
enfática denúncia do papel do direito e da ideologia jurídica na
reprodução das desigualdades sociais.
Foi assim que surgiu por iniciativa do Dr. Oscar Correas a necessidade de gerar espaços de debate para a comunicação teórica a fim de gerar novos e múltiplos enfoques acerca do peculiar saber dos advogados. Dessa maneira, em 1985 que se levou a cabo a Primeira Jornada de Crítica Jurídica na Universidade Autônoma de Puebla, México. Naquela reunião participaram integrantes da então chamada Escola de Crítica Jurídica Francesa como Michel Miaille e Antoine Jeammaud.
Agora, no ano de 2012, a ¨ * Conferência de Crítica Jurídica ocorre no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.
*Essa simbologia da civilização Maia corresponde ao número VII na cultura ocidental.
O evento será realizado nos dias 17, 18 e 19 de outubro, no auditório do Centro Sócio-Econômico (CSE).
Clique aqui para saber mais no site da UFSC
Foi assim que surgiu por iniciativa do Dr. Oscar Correas a necessidade de gerar espaços de debate para a comunicação teórica a fim de gerar novos e múltiplos enfoques acerca do peculiar saber dos advogados. Dessa maneira, em 1985 que se levou a cabo a Primeira Jornada de Crítica Jurídica na Universidade Autônoma de Puebla, México. Naquela reunião participaram integrantes da então chamada Escola de Crítica Jurídica Francesa como Michel Miaille e Antoine Jeammaud.
Agora, no ano de 2012, a ¨ * Conferência de Crítica Jurídica ocorre no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.
*Essa simbologia da civilização Maia corresponde ao número VII na cultura ocidental.
O evento será realizado nos dias 17, 18 e 19 de outubro, no auditório do Centro Sócio-Econômico (CSE).
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